Cinco capixabas vão ser julgados pelo STF por atos golpistas; entenda
Um primeiro grupo de 100 pessoas acusadas de envolvimento nos atos de 8 de janeiro em Brasília vai a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. Entre eles, há pelo menos cinco capixabas. A Corte vai analisar em julgamento virtual as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito dos Inquéritos 4.921 e 4.922.
A presidente do STF, Rosa Weber, convocou sessão virtual extraordinária que acontecerá da 0h do dia 18 de abril até 23h59 do dia 24 de abril. Conforme a convocação, advogados e defensores poderão apresentar sustentações orais até 23h59 do dia 17 de abril. O Supremo, no entanto, não divulgou se esses réus estão soltos ou ainda continuam presos desde o dia 8 de janeiro.
Entre os capixabas citados nesse primeiro grupo estão:
- Charles Rodrigues dos Santos, 41 anos: o pedreiro era morador da Serra, mas informou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seape), do Distrito Federal, que reside atualmente na Bahia;
- Marcos Soares Moreira, 39 anos: o empresário e ex-modelo divulgou vídeos nas redes sociais sobre sua participação nos atos em Brasília;
- Ana Maria Ramos Lubase, 44 anos: a artesã e moradora de Cariacica usava as redes sociais para divulgar vídeos do acampamento golpista bolsonarista na Prainha, em Vila Velha;
- Deise Luiza de Souza, 46 anos: questionava nas redes sociais o resultado das eleições presidenciais pedindo que as pessoas fossem para a frente dos quartéis defender a permanência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder;
- Mateus Viana Maia, 26 anos: o vigilante divulgava fotos e vídeos convocando as pessoas para irem para a frente do 38º BI, em Vila Velha, protestar contra o resultados das eleições.
Com o julgamento virtual, o Supremo começa a analisar as denúncias, para decidir se abre ações penais contra os acusados. Caso as denúncias sejam aceitas, eles viram réus, e o processo será iniciado. Nestes casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
As denúncias envolvem os seguintes crimes previstos no Código Penal:
- Associação criminosa (artigo 288);
- Abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L);
- Golpe de estado (artigo 359-M);
- Ameaça (artigo 147);
- Perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º);
- Incitação ao crime (artigo 286),
- Dano e dano qualificado (artigo 163);
- Deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).
O ministro relator dos processos, Alexandre de Moraes, afirmou que as mais de mil denúncias feitas pela PGR relativas aos atos antidemocráticos em Brasília, que culminaram na invasão e destruição das sedes dos três Poderes, devem ficar no STF porque, segundo ele, "não é razoável" espalhar os casos para outros tribunais do país. Ele avalia que, se os casos fossem distribuídos aos Estados, pessoas acusadas de crimes semelhantes poderiam ser punidas de forma diferente.
A Gazeta tenta falar com a defesa dos acusados, mas ainda não conseguiu contato.