2005
Afastamento
Em novembro de 2005, ao acatar denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o juiz Macário Ramos Júdice Neto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determina seu afastamento do cargo para responder à ação penal pela acusação de integrar esquema de venda de sentenças.
2008
Abertura de PAD
Em 2008, o TRF2 instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz pelas mesmas acusações que ele respondia no processo criminal.
2015
Aposentadoria compulsória
Por 13 votos a cinco, Macário Júdice é absolvido de todos os crimes imputados a ele na ação penal, como corrupção, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada pelos desembargadores do TRF2.
No mesmo ano em que foi absolvido na esfera criminal, Macário foi condenado à pena máxima na esfera administrativa, sendo aplicada a ele a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como juiz.
2017
CNJ anula condenação administrativa
Dois anos após a condenação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a aposentadoria compulsória de Macário, porque o TRF2 não teria respeitado as exigências da legislação na votação. Como o TRF2 tinha 27 desembargadores e 26 participaram da sessão, a condenação à aposentadoria exigia o voto de pelo menos 14 desembargadores. Porém só 10 votaram pela punição máxima.
2022
CNJ reconhece prescrição do PAD
Em sessão realizada nesta terça-feira, 29 de novembro, o
CNJ reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do processo disciplinar contra Macário, que o Conselho havia tomado para si após anular a decisão do TRF2. Dessa forma, entendeu que a Justiça já não pode puni-lo pelos fatos narrados no PAD, porque perdeu esse direito em razão da demora para julgá-lo. Assim, ele terá de voltar a atuar como juiz do TRF2.