Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Sul do Estado

Com prefeito cassado, Irupi terá novas eleições

Carlos Henrique Emerick Storck foi condenado pela Justiça por abuso de poder político

Publicado em 09 de Março de 2019 às 00:12

Natalia Devens

Publicado em 

09 mar 2019 às 00:12
Carlos Henrique Emerich Storck, prefeito de Irupi, foi cassado Crédito: Prefeitura de Irupi
O prefeito de Irupi, no Sul do Estado, Carlos Henrique Emerick Storck (PSDB), que já tinha tido o mandato cassado, vai deixar o cargo neste sábado (9), após decisão da Justiça Eleitoral. Nesta sexta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) notificou a Câmara Municipal de Irupi para determinar que o presidente, vereador Valmir de Almeida Montoni (PV), assuma o cargo de prefeito interino. Ele ficará no cargo porque o vice-prefeito, Leandro Purcino de Almeida (PSDB), também foi condenado à cassação.
Após Valmir assumir a prefeitura, ele deverá notificar o TRE para que a Justiça possa convocar novas eleições. A posse será neste sábado (9), em sessão solene na Câmara Municipal, às 10 horas. A cassação refere-se a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político à qual Storck respondia e foi condenado em 22 de agosto de 2016.
Nela o Ministério Público apontou que o prefeito e o vice praticaram conduta vedada, por conta de um casamento comunitário, de 50 casais, promovido pela administração municipal "com a utilização de serviços públicos, visando à promoção do candidato à prefeitura, capaz de provocar desequilíbrio e anormalidade nas eleições municipais de 2016". No processo, a defesa alegou que não houve pedido formal de voto e não houve cunho político no casamento.
Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração ao TRE, que não foram admitidos. Em seguida, apresentou um recurso especial com pedido de efeito suspensivo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitando que a cassação não ocorresse até o julgamento deste recurso. No entanto, a suspensão foi negada pleo presidente do TRE, e assim, a decisão já pode ser executada, apesar de ainda estar pendente na Corte Superior. 
OUTRO LADO
O prefeito foi procurado para comentar a decisão, mas informou, por meio de seus advogados, "que recebeu a notícia com serenidade e que respeita a decisão do TRE". A defesa do prefeito ainda declarou que vai analisar a decisão para tomar as medidas processuais cabíveis.
ENTENDA
De acordo com a jurisprudência do TSE, citada no julgamento, "a conduta vedada prevista na Lei das Eleições exige o uso promocional de efetiva distribuição de bens e serviços custeados pelo Poder Público". Já o abuso de poder político configura-se "quando o agente público, valendo-se de condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, desequilibra disputa em benefício de sua candidatura ou de terceiros".

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Fernando Tatagiba
Parte 2: para o aniversário de morte de Fernando Tatagiba
Presídio
Quanto custa manter cada preso do sistema carcerário do ES
Imagem de destaque
Livro conta a história dos bairros de Vila Velha desde o século XVI

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados