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Entenda

Deepfakes, identidade de gênero, federação: o que muda nas Eleições 2024

Novas regras foram incorporadas à legislação eleitoral e já vão valer no pleito para prefeito e vereador, em outubro deste ano

Publicado em 03 de Junho de 2024 às 13:42

Natalia Bourguignon

Publicado em 

03 jun 2024 às 13:42
Em outubro deste ano, os brasileiros vão escolher prefeitos e vereadores. Mas bastante coisa mudou na legislação eleitoral desde as últimas eleições municipais, em 2020. As novas normas afetam partidos, candidatos e também os eleitores. Algumas delas já foram efetivadas nas eleições gerais de 2022, e outras foram recém-criadas para modernizar a lei eleitoral diante dos avanços da tecnologia. Confira algumas delas no vídeo acima e no texto a seguir.

Federações partidárias

Uma mudança significativa na organização da eleição foi a criação das federações partidárias, em 2021. É quando dois ou mais partidos se juntam e disputam a eleição como um só. Esta será a primeira eleição municipal com a participação desse formato.
As federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital – no caso, do Distrito Federal – e vereador).
Os partidos federados devem ficar juntos por pelo menos quatro anos. Então, as siglas federadas para as eleições de 2022 seguem juntas na de 2024. É o caso da federação PT, PCdoB e PV, por exemplo. Outra federação à esquerda no espectro político é a que une Psol e Rede. À direita, há a federação PSDB-Cidadania.

Limite de candidaturas 

Em 2021, uma mudança também reduziu o limite de candidaturas que um partido político (ou federação) poderá registrar nas eleições para vereador. O número de registros de candidaturas será igual a 100% +1 das vagas a preencher na Câmara de Vereadores da cidade — antes, o limite era de 150% a 200% das vagas em determinados casos.
Ou seja, se em um determinado município houver 11 cadeiras na Câmara de Vereadores, o máximo de nomes que podem constar na chapa de cada partido que vai disputar naquela cidade é 12 (11 + 1).

Participação política 

Para tentar assegurar uma maior igualdade de gênero e raça entre os candidatos, uma Emenda Constitucional de 2022 estabeleceu que cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres. Esse é o mesmo percentual especificado para o registro de candidaturas de cada gênero.
Outra regra já estabelecida pela Corte Eleitoral foi a de que as quantias dos fundos citados e do tempo de rádio e TV devem ser distribuídas na mesma proporção do número de pessoas negras registradas pela agremiação para concorrer ao pleito. Ou seja, se uma chapa tem 40% de candidatos que se declaram negros, esse grupo deve receber 40% do dinheiro dos fundos e 40% do tempo de rádio e TV.

Financiamento de campanha com Pix 

O financiamento de campanha feito exclusivamente por pessoas físicas já existia em 2020, mas a inovação está no modelo de pagamento. Agora, é possível contribuir com a campanha dos candidatos pelo Pix. Qualquer tipo de chave pode ser utilizada. Até 2022, era aceita apenas a chave de CPF.

Não pode showmício, mas pode show 

O showmício, que é um espetáculo musical aberto ao público que visa promover um determinado candidato ou partido, segue proibido. Contudo, o STF entendeu que os artistas podem, sim, participar de eventos para arrecadação de dinheiro para campanha eleitoral. O artista não pode ser remunerado pela sua participação.

Transporte gratuito 

O Estado e os municípios, segundo nova regra aprovada neste ano, devem oferecer transporte público gratuito aos eleitores no dia da eleição, com frequência igual à dos dias úteis. Porém, nesse transporte não poderá ser feita propaganda eleitoral de nenhum tipo.

Identidade de gênero 

Outra mudança que começa neste ano é a coleta de dados de identidade de gênero dos candidatos no registro da candidatura. Essa informação será obrigatória. Já a informação sobre sexualidade será facultativa, ou seja, só vai preencher o candidato que quiser.

Cota de gênero

Embora a cota de, no mínimo, 30% de candidatos de cada gênero nas chapas para vereador já estivesse válida em 2020, há uma novidade neste ano. Para garantir a equidade de representação, os partidos não podem mais apresentar chapa com apenas um candidato, seja homem, seja mulher. O mínimo são dois candidatos em uma chapa, um de cada gênero.

Divulgação de posição política 

Passou a ser oficialmente autorizado pela Justiça Eleitoral que artistas e influenciadores exponham sua preferência política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas.

Inteligência artificial e fake news 

Para tentar frear a utilização de conteúdos falsos e de informativos e suas consequências no processo eleitoral, a Justiça Eleitoral proibiu o uso de deepfakes nas campanhas. Também restringiu o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha. O uso de inteligência artificial para criar fotos, vídeos e áudios é permitido, mas é preciso que seja colocada uma identificação explícita de que aquele conteúdo é fabricado e qual foi a tecnologia utilizada.
Ainda ficou proibida a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação. A punição para quem disseminar desinformação é a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.
Ainda sobre as fake news, a Justiça Eleitoral determinou que os provedores, ou seja, as plataformas de redes sociais, são responsáveis solidários pelas informações falsas, caso não retirem imediatamente determinados conteúdos e contas durante o período eleitoral.

Live é campanha 

As lives, cada vez mais populares entre os políticos, também foram contempladas nas novas normativas. A Justiça Eleitoral decidiu que live é ato de campanha eleitoral. Assim, fica proibida a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal. Também há restrições para o uso de residências oficiais para a realização de lives e podcasts dos candidatos.

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