Neste domingo (27), 6.965 eleitoras e eleitores do município de Ibitirama, na Região do Caparaó, no Espírito Santo, voltam às urnas para participar da eleição suplementar que definirá os novos prefeito e o vice-prefeito da cidade. A votação será realizada entre 8h e 17h. As eleições suplementares acontecem após o prefeito Paulo Lemos Barbosa perder o mandato.
Em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura da chapa de Paulo Lemos nas eleições de 2020. O órgão manteve a decisão anterior do TRE-ES, que havia negado o registro da chapa do prefeito por considerar que ele estava inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Desde a decisão, quem assumiu interinamente a prefeitura foi o presidente da Câmara do município, Ailton da Costa Silva (PSDB). Ailton é um dos candidatos no novo pleito e traz como vice José Rogério de Almeida.
Quem também vai disputar as eleições suplementares é Reginaldo Simão de Souza (PSB), tendo José Paula Machado Filho como vice.
As candidaturas foram registradas no cartório da 18ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), responsável pelos municípios de Iúna e Ibitirama.
Votação
Para votar, o cidadão deverá portar documento oficial, com foto, e o título de eleitor, ou apresentar os dados da inscrição eleitoral por meio do aplicativo de celular e-Título.
Eleitoras e eleitores votarão nas urnas eletrônicas das 28 seções eleitorais, distribuídas nos 7 locais de votação do município de Ibitirama, com 11 urnas de contingência. Contribuirão em todo processo eleitoral mais de 155 pessoas, incluídos(as) mesárias, mesários, auxiliares de eleição, administradoras e administradores de prédio, terceirizadas, terceirizados, servidoras e servidores da Zona, dos Núcleos de Apoio Técnico e de unidades do TRE-ES. Além disso, a eleição contará com o apoio da Polícia Federal, Militar e Civil.
Motivo das novas eleições
De acordo com o TSE, Paulo Lemos Barbosa teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Isso aconteceu devido às irregularidades em convênio firmado entre a União e a prefeitura.
“No caso, o TCU concluiu que houve superfaturamento em licitação para aquisição de um veículo para ser transformado em unidade móvel de saúde”, informou o tribunal.
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, observou que, segundo prevê a lei, ele ficou inelegível por oito anos. Com isso, determinou ao TRE-ES que providencie “a imediata realização de nova eleição para chefia do Executivo do município”.