Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Nova lei

Entidades fazem representação na PGR contra "superpoderes" de chefe do MPES

A Transparência Capixaba e o Fórum das Carreiras Típicas do Estado afirmam que lei é inconstitucional e contraria decisão do STF que restringe o foro privilegiado

Publicado em 14 de Janeiro de 2019 às 22:36

Jose Ricardo Medeiros

Publicado em 

14 jan 2019 às 22:36
Fachada do MPES: instituição está acima do limite de alerta previsto pela LRF Crédito: Vitor Jubini
A Transparência Capixaba e o Fórum das Carreiras Típicas do Estado (Focates) fizeram, nesta segunda-feira (14), uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei que concede "superpoderes" ao chefe do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Para as entidades, ela é "inconstitucional e contraria decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que restringe o foro privilegiado". 
De acordo com o texto da lei, o procurador-geral de Justiça poderá atuar também no primeiro grau do Judiciário em processos de crimes comuns praticados por autoridades com foro privilegiado. Dessa forma, cabe ao chefe do MPES decidir se processa ou arquiva casos envolvendo, por exemplo, deputados estaduais, federais, senadores, governador e secretários de Estado. Isso em situações envolvendo crimes comuns, sem relação com o cargo em questão. 
O projeto foi enviado pelo Ministério Público à Assembleia Legislativa e aprovado pelos deputados estaduais em 17 de dezembro do ano passado. No dia 31 de dezembro, em um dos seus últimos atos como governador do Estado, Paulo Hartung (ex-MDB e hoje sem partido) sancionou a lei.
Conforme a interpretação mais atual do Supremo Tribunal Federal (STF), o foro por prerrogativa de função vale apenas para parlamentares que cometeram um crime no exercício do cargo ou em função dele. Quando se trata de um crime comum, ou seja, sem relação direta com a atividade de um deputado estadual, por exemplo, o processo deve tramitar não no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), mas na Vara do município em que o crime foi praticado, onde atuam juízes e promotores. 
"Em que pese o STF ter enterrado o foro privilegiado para crimes comuns, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, instituição constitucionalmente incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tenta, por meio da Lei Complementar Estadual nº 901, limitar a atuação dos promotores de justiça que atuam na primeira instância e restringir a uma só autoridade, o Procurador-Geral de Justiça, o poder de processar, investigar e arquivar crimes comuns cometidos por detentores de foro privilegiado", diz a representação da Transparência Capixaba e do Focates. 

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
O polvo de 19 metros que dominava os mares há 100 milhōes de anos
Imagem BBC Brasil
Soldado dos EUA que participou da captura de Maduro é preso após ganhar R$ 2 milhões em aposta sobre saída do líder venezuelano
TJES
Juiz do ES é condenado à aposentadoria pela 2ª vez por não aparecer no local de trabalho

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados