A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa publicou, nesta terça-feira (15), no Diário Oficial, a concessão de pensão por morte do ex-governador Gerson Camata à sua esposa, a ex-deputada federal Rita Camata (PSDB).
O benefício será pago com data retroativa a 8 de janeiro. Deputado estadual no início da década de 1970, Gerson Camata recebia R$ 7,2 mil de aposentadoria do extinto Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais (IPDE), desconsiderando os descontos.
Segundo a Assembleia, a pensão de Rita corresponderá à metade desse valor, cerca de R$ 3,6 mil.
Gerson Camata também recebia aposentadoria do Senado, pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). O benefício era integral, de R$ 33,7 mil, brutos.
Conforme explicou o Senado Federal, o regime de aposentadoria e pensões dos senadores e ex-senadores é regido pela Lei 9.506, de 1997. Segundo o artigo 3º dessa lei, “em caso de morte do segurado, seus dependentes perceberão pensão correspondente ao valor dos proventos de aposentadoria que o segurado recebia”.
Portanto, Rita Camata também deverá ter direito à pensão do Senado.