O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, nesta quinta-feira (5), aposentar compulsoriamente o juiz de Direito Marcos Horácio Miranda, titular da 9ª Vara Cível de Vitória.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tramitou sob segredo de Justiça, como é de praxe. O julgamento, via de regra, é público, seguindo entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desta vez, no entanto, devido a dados fiscais do magistrado, que constam no processo, a sessão foi fechada.
A reportagem de A Gazeta apurou, no entanto, que Miranda foi punido com a sanção máxima que pode ser aplicada na esfera administrativa, a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O placar foi de 15 votos pela aposentadoria e quatro pela pena de censura, mais branda.
O PAD foi aberto para apurar nomeações de peritos judiciais por parte do magistrado. Esses peritos, que são técnicos, como engenheiros e médicos, auxiliam o juiz em determinados casos e são escolhidos por ele.
Miranda, de acordo com as apurações, nomeou por diversas vezes pessoas próximas a ele para essa função, que é remunerada com honorários. A prática, no entendimento da maioria dos desembargadores do TJES, configura imoralidade e falta de impessoalidade.
Os dados fiscais do juiz, entretanto, mostraram que não houve oscilação suspeita na evolução patrimonial dele.
R$ 33,6 mil
É o subsídio de um juiz de Direito
O salário base, o subsídio, de um juiz de Direito é de R$ 33,6 mil mensais. O Portal da Transparência do TJES mostra que, em junho, Marcos Horacio Miranda recebeu R$ 58,3 mil brutos. Isso porque há valores que escapam, legalmente, ao teto do funcionalismo público.
Em junho, especificamente, o juiz contou com R$ 20, 2 mil em vantagens eventuais e R$ 4,3 mil em indenizações. O vencimento líquido, após aplicados descontos como de contribuição previdenciária e Imposto de Renda foi de R$ 46,5 mil em junho.
O OUTRO LADO
A reportagem tentou contato com a defesa do juiz, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. A Gazeta apurou que, durante a sessão de julgamento o advogado Raphael Câmara sustentou que não houve qualquer irregularidade na escolha dos peritos e que trata-se apenas de pessoas da confiança do magistrado.