Condenado nesta quinta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) à aposentadoria compulsória, o juiz de Direito Vanderlei Ramalho Marques já está aposentado. Isso porque foi punido, em dezembro de 2020, também com a sanção máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), pelo próprio Tribunal.
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) julgado na sessão do Pleno – que concentra todos os desembargadores da Corte – desta quinta, Marques foi condenado por, entre outras acusações, ter mantido um relacionamento, por 11 meses, com uma acusada de tráfico que respondia a processo no qual ele mesmo era o juiz. O marido dela também era réu, por tráfico, na mesma ação penal.
Já em dezembro, o magistrado foi punido por, além de outros eventos, ter assediado mulheres no Fórum da Serra. Ele era titular da 4ª Vara Criminal da cidade.
Quando aposentado compulsoriamente, o juiz passa a receber remuneração proporcional ao tempo de serviço. O valor deve ser calculado, neste caso, pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM).
O Portal da Transparência do TJES mostra que Marques já consta como inativo. Por enquanto, ele recebe o subsídio integral: R$ 33.689,11. Em julho, contou também com R$ 2.100,70 em indenizações (auxílios). Descontados o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, foram R$ 24.628,22 líquidos.
O Tribunal de Justiça informou, por meio de nota, que "assim que o ato de aposentadoria foi publicado no e-diário, o processo foi encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, gestor único de previdência do Estado do Espírito Santo e responsável pelo cálculo e fixação dos proventos de aposentadoria e ainda não retornou a este Tribunal de Justiça".
O QUE ACONTECE AGORA
O fato de ter duas condenações à aposentadoria compulsória não reduz os valores a serem recebidos mensalmente pelo juiz. Na prática, o que ocorre é que, se ele conseguir reverter uma das penas, recorrendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda assim vai restar a outra condenação, mantendo-o na inatividade.
A defesa do magistrado, exercida pelos advogados Marco Antônio Gama Barreto e Henrique Zumak, já afirmou, em nota, que vai recorrer: "Há provas nos autos que demonstram a inocência do magistrado e que, infelizmente, não foram cotejadas no julgamento".
A aposentadoria, por mais que possa soar como "prêmio" em vez de punição, é a pena mais severa que o Tribunal poderia aplicar na esfera administrativa. É isso o que prevê a Loman, lei complementar em vigor desde 1979, da época, portanto, do regime militar.
A Loman, entretanto, está de acordo com a Constituição Federal de 1988, que garante aos juízes a vitaliciedade no cargo. Isso quer dizer que, após dois anos de estágio probatório, os magistrados não podem ser demitidos.
Um juiz pode, sim, perder o cargo. Mas não por meio de processo administrativo. Isso somente ocorre se houver sentença judicial transitada em julgado, quando já não é mais possível recorrer da decisão.
E Vanderlei Ramalho Marques responde, também, a processos criminais, ainda em tramitação. Normalmente, o trâmite administrativo é mais célere do que o judicial.
AS ACUSAÇÕES
O PAD julgado nesta quinta foi instaurado em 2019, quando o desembargador Samuel Meira Brasil Jr. era o corregedor-geral de Justiça e listou seis acusações contra Vanderlei Ramalho Marques.
O relator do caso no Pleno do TJES, Fernando Bravin, investigou e concordou com quatro delas. Uma das situações remonta a 2015. Um casal foi preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas. A prisão foi convertida em preventiva, mas 37 dias depois Vanderlei Ramalho Marques concedeu liberdade provisória somente à mulher.
Como medida alternativa à prisão, ela deveria comparecer periodicamente ao Fórum da Serra. E foi numa dessas ocasiões, de acordo com relato da própria ré ao desembargador relator, que o juiz a abordou. Eles passaram a conversar por telefone e WhatsApp, até que começaram a se encontrar, aos finais de semana.
A mulher contou, ainda, que o juiz dizia que poderia ajudar o marido dela, condená-lo a uma pena mais branda ou mesmo absolvê-lo. Como o companheiro seguiu preso, ela decidiu terminar o relacionamento com o magistrado.
"Ele falava que ia me ajudar, ficou enrolando para marcar as audiências", afirmou, em depoimento. Depois, o Ministério Público Estadual recorreu da decisão do juiz de mandar soltar a mulher e ela voltou à prisão.
Além do depoimento dela, no PAD foram ouvidas ainda uma promotora de Justiça, que notou, nas audiências, um tratamento "estranho" conferido pelo magistrado à acusada de tráfico, e uma inspetora penitenciária a quem, antes mesmo da instauração do PAD, a mulher havia confidenciado o relacionamento com o juiz.
Há, ainda, prints (capturas de tela de celular) de conversas entre a mulher e um interlocutor identificado como "Val". O juiz disse, em interrogatório, que é "montagem", mas não convenceu o desembargador Bravin.
"O linguajar utilizado tem indicação de redação gramaticalmente correta atribuída ao magistrado. Teria a parte (a mulher) que imaginar que teria que fazer uma grafia correta para o juiz e uma grafia com excesso de erros para ela", registrou Bravin, no voto. "São detalhes relevantes", complementou.
Nos diálogos, o juiz, ainda de acordo com o relator, diz que a mulher deveria estar satisfeita por estar solta. As mensagens mostram um grau de intimidade entre os dois, registrou, ainda, o desembargador. Para ilustrar, Bravin mencionou que, em uma das conversas, a mulher "pede para o juiz presidir a audiência com sua gravata vermelha".
O marido da acusada de tráfico também foi ouvido no PAD, ainda preso. A decisão de aposentar, de novo, Vanderlei Ramalho Marques foi unânime no TJES.
TRÊS TONELADAS DE MACONHA
Além disso, no PAD foi relatado também que o magistrado mandou soltar quatro acusados presos em flagrante com três toneladas de maconha. Em depoimento, um dos réus admitiu que pagou, por meio de proposta feita por um advogado, R$ 50 mil para obter a decisão favorável.
"Ele (o juiz) mancha, envergonha, enodoa o Judiciário
"
Há ainda o caso de subtração de uma decisão, desta vez na comarca de Linhares. De acordo com a apuração realizada no PAD, o magistrado pressionou servidores do cartório da Vara a substituir uma decisão para poder beneficiar uma das partes.
Além disso, como registrou apuração preliminar da Corregedoria, “foram verificados indícios de que o juiz Vanderlei, em ao menos três ações penais, retardou injustificadamente a subida de recursos do Ministério Público ao Tribunal de Justiça que buscavam reverter decisão concedendo liberdade provisória a acusados”. Uma dessas ações, inclusive, é a que envolve a acusada de tráfico em questão, “sendo notada a demora injustificada na intimação do Ministério Público Estadual da decisão que lhe concedeu liberdade provisória”.
A OUTRA CONDENAÇÃO
Já em dezembro de 2020, no âmbito de outro PAD, o TJES entendeu que ele assediou três mulheres no Fórum da Serra, entre elas uma vigilante e uma oficial de Justiça. De acordo com relatos coletados na apuração, o juiz se valia de sua posição hierárquica para constranger as vítimas e tentar obter favores sexuais.
Na sessão desta quinta (19), o juiz sofreu outra derrota. A defesa apresentou embargos de declaração, uma espécie de recurso, em procedimento que tramita sob sigilo, mas o pedido foi negado. O TJES já firmou o entendimento de que não cabe apresentação de embargos em PADs.
Durante o julgamento do PAD que levou à segunda condenação de Vanderlei Ramalho Marques em menos de um ano, o desembargador Willian Silva fez um relato. Contou que foi professor do juiz.
"Lamento. O doutor Vanderlei eu acompanhei a via crucis dele. Foi meu aluno em cursos preparatórios para a magistratura. Teve as dificuldades que aqueles que saem de baixo têm. Mas não valorizou isso", afirmou.
"O juiz, quando viola a norma, além de ofender o bem jurídico protegido, viola e desonra a instituição que o acolheu. Ele fere de morte o Poder Judiciário
"
A sessão do TJES, marcada para as 14h, começou por volta das 16h nesta quinta e se estendeu para além das 19h. Quase todo o tempo foi tomado pelo julgamento do PAD. Além das manifestações dos desembargadores, a defesa, representada pelo advogado Henrique Zumak, e o Ministério Público, por meio do procurador de Justiça Josemar Moreira, também falaram. Um defendeu que não havia provas robustas nos autos e o outro, o contrário.