Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Aposentado duas vezes

Juiz do ES que teve caso com mulher de traficante já foi condenado por assédio sexual

Vanderlei Ramalho foi punido novamente pelo TJES com a pena máxima na esfera administrativa. Ele já estava aposentado compulsoriamente após ter sido condenado por assediar mulheres

Publicado em 20 de Agosto de 2021 às 19:10

Letícia Gonçalves

Publicado em 

20 ago 2021 às 19:10
Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Editoria: Política - Foto: Carlos Alberto Silva - GZ
Decisão de punir magistrado com a pena máxima foi unânime no TJES Crédito: Carlos Alberto Silva
Condenado nesta quinta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) à aposentadoria compulsória, o juiz de Direito Vanderlei Ramalho Marques já está aposentado. Isso porque foi punido, em dezembro de 2020, também com a sanção máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), pelo próprio Tribunal.
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) julgado na sessão do Pleno – que concentra todos os desembargadores da Corte – desta quinta, Marques foi condenado por, entre outras acusações, ter mantido um relacionamento, por 11 meses, com uma acusada de tráfico que respondia a processo no qual ele mesmo era o juiz. O marido dela também era réu, por tráfico, na mesma ação penal. 
Já em dezembro, o magistrado foi punido por, além de outros eventos, ter assediado mulheres no Fórum da Serra. Ele era titular da 4ª Vara Criminal da cidade.
Quando aposentado compulsoriamente, o juiz passa a receber remuneração proporcional ao tempo de serviço. O valor deve ser calculado, neste caso, pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM). 
O Portal da Transparência do TJES mostra que Marques já consta como inativo. Por enquanto, ele recebe o subsídio integral:  R$ 33.689,11. Em julho, contou também com  R$ 2.100,70 em indenizações (auxílios). Descontados o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, foram R$ 24.628,22 líquidos.
O Tribunal de Justiça informou, por meio de nota, que  "assim que o ato de aposentadoria foi publicado no e-diário, o processo foi encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, gestor único de previdência do Estado do Espírito Santo e responsável pelo cálculo e fixação dos proventos de aposentadoria e ainda não retornou a este Tribunal de Justiça".

O QUE ACONTECE AGORA

O fato de ter duas condenações à aposentadoria compulsória não reduz os valores a serem recebidos mensalmente pelo juiz. Na prática, o que ocorre é que, se ele conseguir reverter uma das penas, recorrendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda assim vai restar a outra condenação, mantendo-o na inatividade.
A defesa do magistrado, exercida pelos advogados Marco Antônio Gama Barreto e Henrique Zumak, já afirmou, em nota, que vai recorrer: "Há provas nos autos que demonstram a inocência do magistrado e que, infelizmente, não foram cotejadas no julgamento".
A aposentadoria, por mais que possa soar como "prêmio" em vez de punição, é a pena mais severa que o Tribunal poderia aplicar na esfera administrativa. É isso o que prevê a Loman, lei complementar em vigor desde 1979, da época, portanto, do regime militar.
A Loman, entretanto, está de acordo com a Constituição Federal de 1988, que garante aos juízes a vitaliciedade no cargo. Isso quer dizer que, após dois anos de estágio probatório, os magistrados não podem ser demitidos.
Um juiz pode, sim, perder o cargo. Mas não por meio de processo administrativo. Isso somente ocorre se houver sentença judicial transitada em julgado, quando já não é mais possível recorrer da decisão.
E Vanderlei Ramalho Marques responde, também, a processos criminais, ainda em tramitação. Normalmente, o trâmite administrativo é mais célere do que o judicial.

AS ACUSAÇÕES

O PAD julgado nesta quinta foi instaurado em 2019, quando o desembargador Samuel Meira Brasil Jr. era o corregedor-geral de Justiça e listou seis acusações contra Vanderlei Ramalho Marques.
O relator do caso no Pleno do TJES, Fernando Bravin, investigou e concordou com quatro delas. Uma das situações remonta a 2015. Um casal foi preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas. A prisão foi convertida em preventiva, mas 37 dias depois Vanderlei Ramalho Marques concedeu liberdade provisória somente à mulher.
Como medida alternativa à prisão, ela deveria comparecer periodicamente ao Fórum da Serra. E foi numa dessas ocasiões, de acordo com relato da própria ré ao desembargador relator, que o juiz a abordou. Eles passaram a conversar por telefone e WhatsApp, até que começaram a se encontrar, aos finais de semana.
Juiz Vanderlei Ramalho Marques
Juiz Vanderlei Ramalho Marques Crédito: Divulgação/TJES
A mulher contou, ainda, que o juiz dizia que poderia ajudar o marido dela, condená-lo a uma pena mais branda ou mesmo absolvê-lo. Como o companheiro seguiu preso, ela decidiu terminar o relacionamento com o magistrado.
"Ele falava que ia me ajudar, ficou enrolando para marcar as audiências", afirmou, em depoimento. Depois, o Ministério Público Estadual recorreu da decisão do juiz de mandar soltar a mulher e ela voltou à prisão.
Além do depoimento dela, no PAD foram ouvidas ainda uma promotora de Justiça, que notou, nas audiências, um tratamento "estranho" conferido pelo magistrado à acusada de tráfico, e uma inspetora penitenciária a quem, antes mesmo da instauração do PAD, a mulher havia confidenciado o relacionamento com o juiz.
Há, ainda, prints (capturas de tela de celular) de conversas entre a mulher e um interlocutor identificado como "Val".  O juiz disse, em interrogatório, que é "montagem", mas não convenceu o desembargador Bravin.
"O linguajar utilizado tem indicação de redação gramaticalmente correta atribuída ao magistrado. Teria a parte (a mulher) que imaginar que teria que fazer uma grafia correta para o juiz e uma grafia com excesso de erros para ela", registrou Bravin, no voto. "São detalhes relevantes", complementou.
Nos diálogos, o juiz, ainda de acordo com o relator, diz que a mulher deveria estar satisfeita por estar solta. As mensagens mostram um grau de intimidade entre os dois, registrou, ainda, o desembargador. Para ilustrar, Bravin mencionou que, em uma das conversas, a mulher "pede para o juiz presidir a audiência com sua gravata vermelha".
O marido da acusada de tráfico também foi ouvido no PAD, ainda preso. A decisão de aposentar, de novo, Vanderlei Ramalho Marques foi unânime no TJES.

TRÊS TONELADAS DE MACONHA

Além disso, no PAD foi relatado também que o magistrado mandou soltar quatro acusados presos em flagrante com três toneladas de maconha. Em depoimento, um dos réus admitiu que pagou, por meio de proposta feita por um advogado, R$ 50 mil para obter a decisão favorável.
"Ele (o juiz) mancha, envergonha, enodoa o Judiciário "
Adalto Dias Tristão - Desembargador decano do TJES, ao votar
Há ainda o caso de subtração de uma decisão, desta vez na comarca de Linhares. De acordo com a apuração realizada no PAD, o magistrado pressionou servidores do cartório da Vara a substituir uma decisão para poder beneficiar uma das partes.
Além disso, como registrou apuração preliminar da Corregedoria, “foram verificados indícios de que o juiz Vanderlei, em ao menos três ações penais, retardou injustificadamente a subida de recursos do Ministério Público ao Tribunal de Justiça que buscavam reverter decisão concedendo liberdade provisória a acusados”. Uma dessas ações, inclusive, é a que envolve a acusada de tráfico em questão, “sendo notada a demora injustificada na intimação do Ministério Público Estadual da decisão que lhe concedeu liberdade provisória”.

A OUTRA CONDENAÇÃO

Já em dezembro de 2020, no âmbito de outro PAD, o TJES entendeu que ele assediou três mulheres no Fórum da Serra, entre elas uma vigilante e uma oficial de Justiça. De acordo com relatos coletados na apuração, o juiz se valia de sua posição hierárquica para constranger as vítimas e tentar obter favores sexuais.
Na sessão desta quinta (19), o juiz sofreu outra derrota. A defesa apresentou embargos de declaração, uma espécie de recurso, em procedimento que tramita sob sigilo, mas o pedido foi negado. O TJES já firmou o entendimento de que não cabe apresentação de embargos em PADs.
Durante o julgamento do PAD que levou à segunda condenação de Vanderlei Ramalho Marques em menos de um ano, o desembargador Willian Silva fez um relato. Contou que foi professor do juiz.
"Lamento. O doutor Vanderlei eu acompanhei a via crucis dele. Foi meu aluno em cursos preparatórios para a magistratura. Teve as dificuldades que aqueles que saem de baixo têm. Mas não valorizou isso", afirmou.
"O juiz, quando viola a norma, além de ofender o bem jurídico protegido, viola e desonra a instituição que o acolheu. Ele fere de morte o Poder Judiciário "
Willian Silva - Desembargador do TJES
A sessão do TJES, marcada para as 14h, começou por volta das 16h nesta quinta e se estendeu para além das 19h. Quase todo o tempo foi tomado pelo julgamento do PAD. Além das manifestações dos desembargadores, a defesa, representada pelo advogado Henrique Zumak, e o Ministério Público, por meio do procurador de Justiça Josemar Moreira, também falaram. Um defendeu que não havia provas robustas nos autos e o outro, o contrário.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Inteligência Artificial vai acabar com algumas profissões
O profissional de marketing na era da IA
Imagem de destaque
Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 24/04/2026
Editais e Avisos - 24/04/2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados