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Aposentado pelo TJES

Juiz nomeou administrador sem experiência para recuperação milionária da Itapemirim

João Manuel Saraiva nunca tinha atuado em casos na 13ª Vara Cível de Vitória, mas foi escolhido pelo juiz Paulino José Lourenço para auxiliá-lo no caso. Administrador tinha ligação com diretor do Grupo Itapemirim

Publicado em 15 de Janeiro de 2021 às 18:26

Iara Diniz

Publicado em 

15 jan 2021 às 18:26
Ônibus na garagem da Viação Itapemirim, grupo que está em recuperação judicial desde março de 2016
Grupo Itapemirim entrou em recuperação judicial em 2016 Crédito: Bernardo Coutinho/Arquivo
O juiz Paulino José Lourenço, que foi titular da 13ª Vara Cível de Vitória, nomeou um administrador judicial sem nenhuma experiência na função para assumir a recuperação judicial do Grupo Itapemirim. O processo foi um dos maiores do Espírito Santo, com valor estimado em R$ 300 milhões.
De acordo com a desembargadora Elisabeth Lordes, relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que levou à aposentadoria compulsória do magistrado, a nomeação de João Manuel Sousa Saraiva como administrador judicial visava direcionar as decisões do caso. João Manuel tinha ligação direta com um advogado que atuou como diretor jurídico da Itapemirim.
“A nomeação do administrador judicial João Manuel Sousa Saraiva não foi mera coincidência, mas teve como objetivo favorecer os interesses da empresa, violando as regras de imparcialidade e autonomia”, registrou a desembargadora em suas considerações no voto.
A Gazeta teve acesso, com exclusividade, ao voto da relatora. A decisão de aposentadoria compulsória, pena máxima na esfera administrativa, foi unânime entre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O processo administrativo, sob segredo de justiça, foi julgado no dia 19 de novembro de 2020.
A conclusão do PAD aponta para o favorecimento financeiro do juiz Paulino José Lourenço na condução da recuperação judicial do Grupo Itapemirim. A recuperação foi ajuizada em março de 2016 em Vitória. O processo foi remetido para São Paulo, onde o caso é conduzido. 

ADMINISTRADOR SEM EXPERIÊNCIA

A nomeação do administrador judicial é um dos atos mais importantes da recuperação judicial. O administrador tem o papel de auxiliar o juiz na organização e sucesso do processo. É uma função de confiança.
Até então, João Manuel não havia atuado na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.
“Chama atenção que Dr. João Manuel não tinha qualquer experiência profissional no cargo, sendo aquela a primeira nomeação”, ressaltou a desembargadora, no voto.
A magistrada relatou no PAD que o magistrado contou ter analisado o currículo do advogado e viu que ele estava à altura do processo e tinha disponibilidade para atuar no caso com exclusividade.
“Havia preocupação de colocar um administrador que pudesse me auxiliar à altura daquele processo. O João Saraiva me apresentou currículo, entrevistou comigo, demonstrou conhecimento jurídico na área”, registra o depoimento do magistrado durante investigação do PAD e reproduzido no voto.
Em depoimento, João Manuel de Sousa Saraiva conta que apresentou o currículo ao magistrado, que lhe perguntou sobre a experiência que ele tinha em recuperações judiciais. Ele afirmou que não tinha processos na Vara.
“Ele me perguntou se eu tinha algum processo ativo, falei: não; 'não tenho nenhum processo ativo na Vara'; se eu era advogado da Vara, falei: 'não tenho, Dr. Paulino'”, reproduz o trecho no processo.
Para a desembargadora Elisabeth Lordes, o argumento do magistrado para nomeação não convence e demonstra “total falta de cautela”.
"Estamos falando da recuperação de uma empresa de grande porte, de um procedimento complexo. O magistrado confiou o encargo da recuperação judicial a um profissional cujo trabalho desconhecia e que nunca tinha atuado como administrador judicial em outras causas"
Desembargadora Elisabeth Lordes - Voto registrado no PAD

LIGAÇÃO COM O GRUPO ITAPEMIRIM

Destaca-se no voto da desembargadora a existência de um elo entre o administrador judicial nomeado e um dos advogados do Grupo Itapemirim, ligado ao setor jurídico da empresa.
João Manuel Saraiva defendeu o advogado da Itapemirim em ao menos dois processos, um deles de relevância e que foi julgado pelo Pleno do TJES, em 2002, para investigar irregularidades em decisões judiciais.
Essa ligação direta entre eles, segundo a desembargadora, compromete a independência que o administrador judicial deve ter no processo.
“A relação preexistente entre o advogado da empresa recuperanda e o Dr. João Manuel Saraiva colocava em dúvida a sua compatibilidade e autonomia para o exercício da sua função de administrador”, destacou no voto.
Posteriormente, João Manuel Saraiva foi destituído do cargo. Um outro juiz que assumiu a titularidade da Vara alegou ser necessária a substituição do administrador judicial devido a relação que existia entre João Manuel e o Grupo Itapemirim.

VENDA DA AERONAVE

A desembargadora chama atenção para algumas decisões do magistrado durante o processo de recuperação judicial da Itapemirim, que tiveram participação fundamental do administrador judicial. Uma delas é a autorização para a venda de uma aeronave, no valor de R$ 2 milhões.
De acordo com o PAD, houve celeridade na decisão e sem que o Ministério Público fosse ouvido.
Antes mesmo de ser notificado pelo juiz, João Manuel se manifestou favoravelmente pela venda da aeronave, e que ela fosse autorizada sem ouvir o Ministério Público. O que, de fato, aconteceu.
“A nomeação do administrador judicial João Manuel Sousa Saraiva não foi mera coincidência, mas teve como objetivo favorecer os interesses da empresa”, conclui a desembargadora no voto.

O OUTRO LADO

A Gazeta procurou a defesa do juiz Paulino José Lourenço. Na última terça-feira (12), o advogado Cássio Rebouças informou que não poderia comentar o caso por estar em segredo de justiça. Ele frisou, no entanto, que "o voto da relatora é baseado em uma série de presunções".
Já o advogado João Manuel Sousa Saraiva foi procurado via mensagem e ligações, mas não respondeu à reportagem. Caso haja manifestação, o texto será atualizado. 
Na época dos fatos narrados no PAD, o Grupo Itapemirim era controlado pela família Cola. Em novembro de 2016, por decisão do magistrado, o controle societário da empresa foi transferido para os atuais administradores, empresários de São Paulo.
Por meio de nota, o advogado da família Cola, Olavo Chinaglia, informou que os fundadores da empresa foram vítimas de um golpe, que contou com a participação de ex-executivos do Grupo Itapemirim e os atuais credores, em parceria com o magistrado.
"Conforme denúncia feita em 2017 ao Conselho Nacional de Justiça por Camilo Cola, fundador do Grupo Itapemirim, o agora ex-magistrado praticou, em conluio com ex-executivos do Grupo e com os seus atuais controladores, uma série de ilegalidades, causando prejuízos substanciais à família Cola. Dentre as ilicitudes cometidas pelo juiz afastado, destaca-se a decisão proferida em 19 de novembro de 2016, ocasião em que o ex-juiz mandou transferir o controle da Itapemirim para seus atuais gestores. Para que não restem dúvidas: a família Cola foi e continua sendo vítima de ações criminosas praticadas pelo ex-juiz e por outras pessoas inescrupulosas envolvidas no processo."
A reportagem entrou em contato com os atuais administradores do Grupo Itapemirim, que não se manifestaram. 

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