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Regime semiaberto

Juíza proíbe vereador de Viana de sair do presídio para ir a sessões

Condenado por rachid, Patrick do Gás está preso em regime semiaberto

Publicado em 08 de Junho de 2019 às 01:59

Letícia Gonçalves

Publicado em 

08 jun 2019 às 01:59
Vereador Patrick do Gás foi flagrado, em vídeo, recebendo dinheiro Crédito: Reprodução
O vereador de Viana Patrick do Gás (PDT), preso em regime semiaberto, não poderá comparecer às sessões da Câmara. A juíza da 2ª Vara Criminal de Viana (Execuções Penais), Cristiania Lavínia Mayer, negou o pedido da defesa, que buscava autorização para que o pedetista pudesse sair para trabalho externo, inclusive no período noturno, na sede do Legislativo municipal.
O vereador foi condenado a sete anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, concussão e peculato (desvio de dinheiro público). O Ministério Público Estadual apontou que ele exigia parte dos salários de servidores, prática conhecida como "rachid".
A perda do cargo ocorre apenas quando a sentença transitar em julgado, ou seja, quando não for mais possível apresentar recursos. Por isso, a defesa pediu que o vereador pudesse comparecer às sessões, a exemplo do que já ocorreu com parlamentares federais presos.
"Não vislumbro a hipótese de um condenado por peculato, concussão e corrupção passiva, voltar a trabalhar junto à CASA DO POVO – local onde ocorreram os delitos objeto da presente condenação, para exercer o mandato de Vereador, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes, o que resta incoerente nesse ponto. Veja-se, o apenado golpeou o povo, feriu e desrespeitou fatalmente a nobre função que lhe fora, democraticamente, concedida", decidiu a magistrada.
O advogado de Patrick do Gás, Ludgero Liberato, diz que a defesa vai recorrer ao Tribunal de Justiça: "A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de permitir o exercício do mandato a quem está em regime semiaberto".
O desembargador Robson Albanez, no âmbito de uma ação de improbidade, já retirou o afastamento do vereador do cargo e não viu impedimento para que ele pudesse comparecer às sessões. Na ação penal, no entanto, o pedido foi negado.
"Uma coisa é a execução penal e outra coisa é o afastamento em ação de improbidade. O desembargador Robson Albanez retirou o afastamento e disse que não havia motivos para impedi-lo de comparecer às sessões, no regime semiaberto. Isso se deu em ação cível, de improbidade. Ele está preso por ação penal. Então a saída dele depende de autorização da Vara de Execução Penal, que negou o pedido que a defesa fez no âmbito da ação penal", rememora Ludgero Liberato. O vereador não chegou a sair do presídio em nenhum momento, de acordo com a defesa. 

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