Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Acusada de peculato

Justiça expede mandado de prisão contra ex-primeira-dama de Colatina

Segundo a Justiça. Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski desviava dinheiro público enquanto era Secretária de Assistência Social do município. Outras duas mulheres também foram condenadas

Publicado em 13 de Setembro de 2019 às 14:31

Larissa Avilez

Publicado em 

13 set 2019 às 14:31
Ex-primeira-dama de Colatina, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski Crédito: Arquivo
Após negar os recursos interpostos em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação da ex-primeira-dama de Colatina, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, e expediu um mandado de prisão contra ela nesta quarta-feira (10). Por desvio de dinheiro público, ela deve cumprir pena de sete anos e seis meses em regime semiaberto.
Segundo a Justiça, o prejuízo ao cofre público municipal aconteceu entre 2009 e 2013, quando Maria Júlia esteve à frente da Secretaria de Assistência Social. A superintendente da pasta e a presidente da Associação de Damas de Caridade de Colatina, Clerismar Lyrio e Lenize Lilia Tozzi Fachetti, respectivamente, também receberam a mesma condenação por participarem do esquema.
O crime de peculato teria acontecido durante a gestão do ex-prefeito Leonardo Deptulski (PT), que esteve à frente da Prefeitura de Colatina entre os anos de 2009 e 2016. No entanto, a investigação não aponta qualquer envolvimento do marido de Maria Julia com o esquema de desvio de dinheiro público.
Anteriormente, ela também já havia ocupado o mesmo cargo, entre janeiro de 2003 e maio de 2007; e desde janeiro deste ano, ela atua como coordenadora de proteção social especial, com salário-base de R$ 1.968,12, após ter sido aprovada em processo seletivo.
COMO ACONTECIA O DESVIO
De acordo com as investigações, a secretária repassava dinheiro à paraestatal com o suposto objetivo de realizar políticas públicas em prol da sociedade. No entanto, por meio de recibos assinados por laranjas, pelo abastecimento de veículos particulares e pela compra de mantimentos em supermercados, o valor beneficiava apenas as três rés.
O modo como elas articularam o desvio de verba pública foi descrito e confirmado por uma funcionária que trabalhou no setor administrativo da Associação, entre 2006 e 2012. As 12 pessoas que tinham os nomes usados para a falsificação dos recibos também foram ouvidas. Ao todo, estima-se que foram feitos 63 pagamentos fraudulentos que somam R$ 55.939,33.
O PROCESSO
Ainda em primeira instância, em 21 de julho de 2017, o juiz de direito Marcelo Feres Bressan, da 3ª Vara Criminal de Colatina, entendeu que era "notória a farta prova dos desvios de dinheiro público em prol de interesses particulares de Maria Júlia, Lenize e Clerismar e da falsificação perpetrada para dar ares de licitude ao emprego da verba dos convênios".
Já em julho deste ano, enquanto o processo corria na segunda instância, a defesa de Maria Júlia entrou com dois recursos que foram negados pelo desembargador Ney Batista Coutinho, vice-presidente do TJES. Consequentemente, nesta semana, o desembargador relator Willian Silva expediu o mandado de prisão contra ela, que foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (12).
Antes, em fevereiro de 2013, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) havia entrado na Justiça com uma Ação Penal Pública contra as três mulheres e outras cinco pessoas que prestaram serviços para a associação, mas que acabaram absolvidas. Na época, o caso ficou conhecido como "Jogo de Damas" e requeria um ressarcimento de R$ 6,7 milhões.
O QUE DIZEM AS DEFESAS
Advogado de Maria Júlia, Rivelino Amaral afirmou que a cliente nega o crime e que ainda vai decidir o que será feito a respeito da decisão, quando tomar conhecimento desta.
Já o advogado Thiago Carvalho de Oliveira, que defende Lenize e Clerismar, informou que as clientes não acham a condenação justa e que também estudará o que fará futuramente em relação ao caso. Ele ainda reforçou que o mandado de prisão é apenas para cumprimento provisório da pena.
O QUE DIZ O MUNICÍPIO
Por meio de nota, a Prefeitura de Colatina garantiu que o município adotará as medidas judiciais cabíveis e necessárias ao pleno ressarcimento ao erário, assim que esgotadas todas as possibilidades de recurso e que o processo se encontre transitado em julgado.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Dino Fonseca e Patrick Ribeiro
Dino Fonseca canta clássico do rock e dos ano 80 em Vitória; veja fotos
Pesquisa realizada pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) mostra que beneficiários do Auxílio Brasil pretende voltar a comprar carne e leite
Fim da escala 6x1 pode ser realidade no futuro
Pleno do TJES
Quanto vai receber o juiz do ES condenado à aposentadoria

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados