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Decisão judicial

Justiça livra de cassação prefeito e vice acusados de abuso de poder em Iconha

No processo, prefeito reeleito estava sendo acusado de ter realizado, de forma indevida, obra de capeamento asfáltico no município, visto que o início das intervenções teria ocorrido a menos de três meses do período de campanha eleitoral

Publicado em 27 de Janeiro de 2025 às 19:01

Tiago Alencar

Publicado em 

27 jan 2025 às 19:01
Gedson e Fernando são candidatos à reeleição em Iconha
Gedson e Fernando foram absolvidos em processo sobre abuso de poder econômico e político nas eleições Crédito: Reprodução/Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu, nesta segunda-feira (21), pela absolvição do prefeito de Iconha, Gedson Paulino (Republicanos), e de seu vice, Fernando Volponi (PSB), em processo em que haviam sido condenados à inelegibilidade, pela Justiça de 1º grau, em ação por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
O placar de votação foi de 7 votos a 0 pela absolvição do mandatário. No entanto, a vitória de Gedson na esfera judicial só veio após a juíza eleitoral Isabella Rossi Neunann ter pedido vista dos autos na sessão plenária de 18 de dezembro do ano passado, depois de o relator do processo, o juiz Adriano Santa'Ana Pedra, ter se manifestado pela manutenção da condenação do prefeito e de seu vice.
Quando voltou com o processo, na sessão de julgamento do último dia 22, a magistrada abriu divergência, votando pela improcedência da ação que condenou o prefeito no 1° grau de jurisdição. Ela apontou, em seu voto, fragilidade nas provas apresentadas nos autos.
Logo em seguida ao voto de divergência de Isabella Rossi, Adriano Santa'Ana Pedra pediu retorno dos autos para seu gabinete. Já na sessão desta segunda-feira, o magistrado voltou a apreciar o processo e reformou seu próprio entendimento, afirmando que, assim como sua colega havia apontado no voto divergente, a ação não trazia elementos suficientes para condenar o prefeito por abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal.
Justiça livra de cassação prefeito e vice acusados de abuso de poder em Iconha
A decisão de primeiro grau, derrubada pelo TRE-ES, havia sido proferida pelo juiz eleitoral Ralfh Rocha de Souza, da 35ª Zona Eleitoral de Iconha, em 28 de setembro. Apesar da decisão judicial, à época, os candidatos puderam continuar no pleito. O prefeito foi reeleito em 6 de outubro, com 51,84% dos votos válidos contabilizados no município do Sul do Estado.
Na ocasião, o juiz entendeu que o conjunto probatório juntado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo partido Podemos, que acusava o prefeito de ter realizado e entregue obras no período vedado pela Justiça Eleitoral, apontava uso da máquina pública para fins eleitorais.
No processo, o prefeito reeleito estava sendo acusado de ter realizado de forma indevida obra de capeamento asfáltico no município, visto que o início das intervenções teria ocorrido a menos de três meses do período de campanha eleitoral.
 Por meio de nota assinada pelo advogado Gabriel Quintão Coimbra, a defesa do prefeito ressaltou que a decisão do TRE-ES "reafirma a legitimidade e lisura dos mandatos conquistados nas urnas".

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