A Justiça do Espírito Santo decidiu manter o ex-secretário municipal Elias Antônio Coelho Marochio como réu em uma ação de improbidade administrativa relacionada às obras do Parque Tancredo Neves, o Tancredão, em Vitória, entre os anos de 2008 e 2009. O empreendimento tinha custos estimados em R$ 26,3 milhões. Já os danos aos cofres públicos podem chegar a R$ 8,7 milhões.
A manutenção do ex-gestor como réu na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJES). Vale ressaltar que o acórdão não se refere à condenação, mas reconhece a legalidade da permanência do ex-secretário como acusado nos autos.
Por unanimidade de votos, seguindo o relator da ação, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, o colegiado negou provimento ao recurso apresentado pela defesa de Elias Antônio Coelho, mantendo a decisão de primeira instância, que já havia determinado a permanência dele no processo. O acórdão foi revelado na segunda-feira (20).
A defesa do ex-secretário foi procurada na quarta-feira (22) e também nesta quinta (23), para comentar o resultado do pedido ao TJES, mas não encaminhou resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
A Prefeitura de Vitória também foi procurada, nesta quinta-feira, para informar se foi obrigada a prestar algum esclarecimento à Justiça sobre o caso, apesar de as supostas irregularidades serem atribuídas a outra gestão. Em caso de resposta, este texto será atualizado.
Na primeira instância, o caso foi analisado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória durante a fase de organização do processo. Na ocasião, o juiz rejeitou o pedido do ex-secretário para sair da ação, entendendo que havia elementos mínimos que ligavam sua atuação às irregularidades investigadas — especialmente a assinatura de um termo aditivo ao contrato da obra.
No recurso ao TJES, a defesa alegou que o ex-secretário não poderia ser responsabilizado porque deixou o cargo antes do período em que teriam ocorrido os pagamentos considerados irregulares. Também sustentou que a participação dele se limitou à assinatura de um aditivo contratual, ato que, segundo ele, foi formal e respaldado por pareceres técnicos e jurídicos, sem qualquer indício de ilegalidade ou intenção de causar dano.
A Corte estadual, no entanto, manteve a linha adotada pelo juiz de primeira instância. Os desembargadores entenderam que, neste momento do processo, não cabe analisar se houve ou não culpa, mas apenas verificar se existem indícios suficientes para justificar a continuidade da ação. E, conforme o colegiado, a participação na assinatura do aditivo foi considerada suficiente para manter o ex-secretário como réu.
A decisão reforça que a exclusão de um investigado só é possível quando fica claro, de imediato, que ele não tem qualquer relação com os fatos — o que, segundo o colegiado, não é o caso. A avaliação sobre eventual responsabilidade deve ocorrer apenas após a produção de provas.
Ação também mira outros gestores e empresa
A ação de improbidade administrativa não se limita ao ex-secretário. Também são réus no processo outros agentes públicos que atuaram na gestão e fiscalização do contrato, além de empresas responsáveis pela execução e consultoria da obra.
Segundo o Ministério Público, há indícios de participação conjunta nas irregularidades, que vão desde a aprovação de aditivos contratuais até falhas na medição e no controle dos serviços executados.
Já o então prefeito de Vitória à época dos fatos, João Coser (PT), foi excluído da ação ainda na primeira instância.
A Justiça entendeu que não houve, na denúncia apresentada pelo Ministério Público, a descrição detalhada de uma conduta específica atribuída a ele, nem a demonstração de dolo — ou seja, de intenção de praticar irregularidade.
Entenda a ação
A ação de que é alvo o ex-secretário apura suspeitas de irregularidades nas obras de reurbanização do Tancredão, realizadas com base em contrato firmado em 2008 pela Prefeitura de Vitória. O valor inicial era de cerca de R$ 26,3 milhões, mas foi ampliado ao longo da execução por meio de aditivos contratuais.
Segundo o MP, esses aditivos ultrapassaram o limite legal de 25%, chegando a mais de 30%. Para os investigadores, houve uma estratégia para mascarar esse aumento, com inclusão e retirada de itens no contrato para esconder o excesso.
Além disso, a ação aponta indícios de superfaturamento em serviços, como escavação de rocha, medições com quantidades maiores do que as realmente executadas e inclusão de novos itens com preços superiores aos originalmente previstos. Também há suspeita de falhas na fiscalização da obra por parte de agentes públicos. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 8,7 milhões.
O processo ainda está em fase inicial e deve avançar para a produção de provas, incluindo perícias técnicas e contábeis.