Somente durante o último ano, em 2020, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) puniu três juízes de Direito com a pena de aposentadoria compulsória, a mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) na esfera administrativa. O número, em um curto intervalo de tempo, é expressivo se comparado ao histórico da Corte estadual. Nos 15 anos anteriores, 11 magistrados receberam a mesma penalidade, ao todo, entre juízes e desembargadores. Isso equivale a um caso a cada um ano e quatro meses.
Os motivos que levaram à aposentadoria compulsória dos magistrados no Espírito Santo são vários. Houve desde a oferta de vantagens indevidas para interferir em processos, acusação de parcialidade nos julgamentos e até assédio sexual. Além dos três com a punição máxima, durante o ano de 2020 uma juíza recebeu a pena de censura pelo TJES.
O número expressivo de casos no ano passado não permite concluir automaticamente que mais magistrados estejam cometendo irregularidades do que nos anos anteriores. O resultado também pode ser visto como uma atuação mais diligente da Corregedoria e do Pleno do TJES, responsável por apurar e julgar as denúncias.
No relatório da última inspeção realizada pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no TJES, em 2019, que avaliou os resultados de 2018, o próprio órgão superior observou um número considerável de processos de reclamação disciplinar contra magistrados no Judiciário capixaba.
O ano de 2018 foi o primeiro do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior à frente da Corregedoria do TJES e, segundo o relatório, houve 101 processos de reclamação disciplinar e investigação preliminar contra magistrados. Alguns deles foram os que tiveram desfecho no ano passado. Brasil Júnior ficou no cargo até o fim de 2019, depois dele assumiu o desembargador Ney Batista Coutinho, que chefia a Corregedoria até o final de 2021.
Segundo o relatório anual de 2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJES, no início da gestão do desembargador Ney Batista no órgão, havia 5 processos disciplinares contra magistrados, e no final de 2020, chegou-se a 16.
A Corregedoria do TJES é o órgão que pode receber denúncias sobre infrações funcionais dos magistrados – e também dos servidores. O órgão, que conta com juízes auxiliares e servidores específicos, faz uma investigação preliminar e o caso é levado ao Tribunal Pleno que, em sessão com todos os desembargadores, é quem decide pela abertura ou não de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz.
Caso seja aberto, sorteia-se um relator para o processo e ele transcorre de forma semelhante a um processo judicial, com o direito à ampla defesa. Nesse período, o TJES também pode decidir por manter o juiz afastado do cargo. Por fim, o PAD é levado novamente ao Pleno, que decide qual será a punição a ser aplicada ao juiz ou se o caso merece ser apenas arquivado.
A PUNIÇÃO DE APOSENTADORIA
A aposentadoria compulsória é o último degrau das possíveis penas a serem aplicadas pelo Judiciário a seus próprios membros vitalícios após a instauração de processo administrativo. As outras são advertência, censura, remoção e disponibilidade.
Até completar dois anos de carreira, o juiz pode ser demitido por decisão administrativa. Depois disso adquire a vitaliciedade, garantida pela Constituição, e perde o cargo apenas por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando condenado em definitivo, sem possibilidade de recorrer.
Quem é punido por aposentadoria recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, não recebe o valor completo do benefício, como se tivesse se aposentado normalmente. O valor do subsídio de um juiz de Direito é de R$ 33,6 mil brutos mensais atualmente. Além disso, se aposentado, o magistrado fica livre para atuar em outra profissão.
Para que uma pena disciplinar seja imposta é preciso que haja a maioria absoluta dos votos, ou seja, metade mais um. O TJES tem 30 cadeiras de desembargador, mas três estão vagas. Assim, o total de votantes é de 26 e a maioria absoluta é 14. Em um dos casos, como o do juiz Ivan Costa Freitas, o placar ficou apertado, nesse limite.
A presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), juíza Marianne Júdice de Mattos, avaliou, em entrevista concedida quando assumiu o cargo, em agosto do ano passado, que o TJES tem cumprido seu papel ao abrir os PADs e fazer os julgamentos.
"Em todos os julgamentos devem ser respeitados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Nenhum juiz, ou qualquer outro cidadão, pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado (decisão definitiva)", ponderou.
VEJA QUAIS FORAM OS CASOS DE JUÍZES PUNIDOS COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA EM 2020:
1) Juiz Ivan Costa Freitas, da 5ª Vara Criminal de Vitória
A decisão do TJES pela aposentadoria compulsória ocorreu em outubro de 2020. O magistrado foi denunciado pelos sócios de um supermercado, que procuraram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPES), para relatar a oferta de uma "composição", possivelmente financeira, para "tirar" a empresa e um funcionário da mira da Operação Sanguinello, deflagrada em 2014.
A Operação descortinou um esquema de associação criminosa e lavagem de dinheiro envolvendo o setor de bebidas, como o vinho. Os donos de uma rede de supermercados relataram que um empresário os ofereceu vantagem indevida, pois era amigo de um juiz que estava à frente do processo que poderia atingir o supermercado.
O juiz também responde a uma ação penal no TJES pelos mesmos fatos. A defesa dele rebate a tese do MPES. Alega não haver prova de que Ivan pediu alguma vantagem indevida e que o próprio juiz se afastou da Operação Sanguinello. Ele também criticou a condução da investigação.
2) Paulino José Lourenço, da 13ª Vara Cível Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória
O TJES aposentou compulsoriamente o magistrado em novembro de 2020. Ele foi acusado de possível parcialidade na condução da recuperação judicial do grupo Itapemirim.
A Viação Itapemirim entrou em recuperação judicial em março de 2016, junto com outras empresas que pertenciam à família de Camilo Cola. A recuperação é uma medida para evitar a falência de uma empresa, pedida quando a companhia perde a capacidade de pagar suas dívidas.
O juiz Paulino José Lourenço atuou no processo que envolveu a Viação Itapemirim de março de 2016 até novembro de 2017. Ele decidiu deixar o caso após ser alvo de representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), formulada pelo fundador e ex-sócio da Itapemirim, Camilo Cola. Uma das alegações, na época, era a da atuação do filho do magistrado, um advogado, na Vara comandada pelo pai.
Também houve transações bancárias detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). São depósitos, alguns em espécie, feitos nas contas de filhos do magistrado, entre eles o advogado.
A defesa de Paulino José Lourenço informou, após o julgamento, que não concorda com a decisão e que todas as impugnações necessárias seriam feitas. O processo porque está em segredo de justiça.
3) Vanderlei Ramalho Marques, da 4ª Vara Criminal da Serra
Em dezembro de 2020 o TJES decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o juiz Vanderlei Ramalho Marques, que atuava como titular da 4ª Vara Criminal da Serra.
Ele foi acusado de praticar assédio sexual e moral contra três mulheres no ambiente de trabalho. De acordo com os relatos, o juiz se valia de sua posição hierárquica para constranger as vítimas e tentar obter vantagens sexuais. A conduta dele foi classificada como "gravíssima", "intolerável" e "eticamente reprovável" pelos membros da Corte.
Houve cinco eventos que teriam sido praticados pelo magistrado que foram analisados no processo. Em um dos casos, contra uma oficial de justiça do Fórum de Iúna, a servidora relatou que, após ter recusado diversos convites do juiz para sair para jantar, ele passou a persegui-la. Em retaliação à recusa dela, o magistrado concedeu notas baixas na avaliação funcional da servidora, que estava em período de estágio probatório. Uma vigilante patrimonial do mesmo local também foi vítima de assédio.
O magistrado ainda responde a outros dois processos administrativos disciplinares. Um deles, por ter mantido relacionamento com a mulher de um traficante, também acusada de tráfico e que respondia a processo sob responsabilidade dele. Um outro PAD apura denúncias de assédio sexual contra advogadas e servidores do Fórum onde o juiz atuava. Esses processos administrativos ainda não foram julgados.
A defesa do juiz Vanderlei afirmou que apresentou provas que demonstram "cabalmente a improcedência das acusações, mas que, infelizmente, não foram devidamente apreciadas", e que vai recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
CENSURA
- Juíza Priscila de Castro Murad, da Vara Única de Fundão
Em agosto de 2020, o TJES decidiu condenar a juíza Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, à pena de censura. Ela foi acusada de manter baixa produtividade, destratar servidores, chegar atrasada ao trabalho, colocar estagiários para presidir audiências e favorecer grupos de advogados do município.
A pena de censura impede a juíza de entrar na lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. Essa é a segunda sanção mais branda entre as previstas como desfecho de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A defesa da juíza alegou que as acusações de baixa produtividade referem-se ao período em que a juíza estava de licença e que o PAD possuía nulidades.
PAD'S AINDA EM TRAMITAÇÃO
Juiz Carlos Magno Telles, titular da Vara Única da Comarca de Águia Branca
É investigado por 18 situações que indicariam esquemas de favorecimento a algumas pessoas específicas. Entre os casos, o juiz teria autorizado uma quantia vultosa para pagamento de desapropriação a um ex-deputado. Advogados específicos, amigos do juiz, teriam conseguido liberar altos valores em simples alvarás. O PAD ainda não foi julgado pelo TJES.
O magistrado é acusado de ter nomeado, de forma irregular, pessoas com quem tinha vínculos familiares e de amizade como peritos judiciais para atuar em processos, entre elas, o próprio cunhado. O PAD foi aberto em dezembro de 2020 e ainda não foi julgado pelo TJES.
O TJES abriu um PAD em dezembro de 2019 parar apurar acusações de que o juiz teria feito o aconselhamento a partes de processos sobre a a causa em tramitação, e favorecido no proferimento de decisões. O caso ainda está em tramitação.