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Escândalo no Judiciário

Operação Naufrágio: crimes podem prescrever caso réus não sejam julgados em 3 anos

Cálculos que serão feitos após a sentença levam em conta a data do crime. Prescrição ainda pode cair pela metade caso algum dos réus tenha 70 anos quando for sentenciado

Publicado em 10 de Dezembro de 2021 às 09:08

Iara Diniz

Publicado em 

10 dez 2021 às 09:08
No dia 1º de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu tornar réus 15 denunciados no âmbito da Operação Naufrágio, um dos maiores escândalos do Judiciário capixaba. A medida foi tomada uma década após o Ministério Público apresentar denúncia contra 26 pessoas, quatro delas então desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A demora para a Justiça apreciar a denúncia impediu que fosse analisada a possibilidade de punição para 11 denunciados, já que cinco pessoas morreram e, no caso de outras seis, os crimes prescreveram. E essa morosidade deve impactar, também, na hora da sentença, caso os réus sejam condenados. 
Advogados e professores de Direito consultados por A Gazeta alertam que, caso o julgamento não ocorra dentro de três anos,  a maioria dos réus pode não ser punida, já que é provável que os crimes já tenham prescrito quando houver uma sentença.
Os fatos investigados no âmbito da Operação Naufrágio são de 2008, quando, pela legislação, ainda é possível aplicar um cálculo de prescrição retroativa entre a data do recebimento da denúncia até a data do crime. 
O Código Penal prevê várias modalidades de prescrição, que são calculadas com base na pena de um crime. Antes do julgamento, contudo, o cálculo de prescrição é feito considerando a pena máxima, já que não se sabe qual será a punição aplicada. Depois da sentença, o cálculo considera a pena determinada (pena em concreto).
Até 2010, o cálculo de prescrição retroativa poderia ser feito entre a data da decisão em trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) até o recebimento da denúncia, e também da data do recebimento da denúncia até a data do crime. Hoje em dia, essa segunda forma não é mais considerada devido a uma mudança legislativa no artigo 110 da Lei 12.234.
Apesar dessa alteração no Código Penal, os fatos investigados na Naufrágio são de 2008, ou seja, anterior à lei. O que, segundo especialistas em Direito, faz com que as duas formas de prescrição sejam consideradas após a sentença. 
"A norma penal não pode retroagir, senão em benefício do réu. Como é um crime que aconteceu antes de 2010, aplica-se a lei antiga, que é mais benéfica aos réus e auxilia na prescrição", explica Raphael Pereira, professor de Direito Penal.
A advogada criminalista Ana Maria Bernardes reforça o entendimento de Pereira e afirma que "é muito provável que o crime prescreva", devido ao tempo que se passou desde que o fato aconteceu, que vai ser levado em conta para prescrição. 
"Nesse caso em específico, se sentenciados, vai ser calculada tanto a prescrição da sentença retroativa até à denúncia quanto do recebimento da denúncia retroativo à data do fato. Isso, com base na pena aplicada", pontua.
A aplicação da pena acontece quando não houver mais possibilidade de recurso, ou seja, o caso foi transitado em julgado.

Prescrição retroativa para crimes anteriores a 2010

Cálculo 1 - É calculado o tempo que levou entre a data de recebimento da denúncia (2021) até a data da sentença 
Cálculo 2 - É calculado o tempo entre o fato ou suposto crime (2008) até o recebimento da denúncia (2021)

No caso da Operação Naufrágio, já se passaram 13 anos desde que o suposto crime foi praticado. Esse período é levado em conta no segundo cálculo. 

Após a sentença

Considerando que a corrupção é um crime que tem prescrição máxima de 16 anos, e já se passaram 13 anos desde o crime, a Justiça teria, em tese, três anos para julgar o caso antes que os crimes prescrevessem. Isso se os réus forem condenados à pena máxima, de 12 anos, o que pode não acontecer.
"Quando o juiz trabalha no início do caso, ele trabalha com a pena em abstrato, que é a pena máxima, mas raramente o réu é condenado ao máximo da pena. Aí quando o cálculo da prescrição é feito em cima da sentença, o prazo de prescrição cai drasticamente. Pode ser que, se condenado, algum réu pegue 6 anos de pena, outros 3, outros 10. Ou até mais, a depender do julgamento", explica Halley Mendes,  professor de Direito Penal da Faesa.

IDADE DOS RÉUS

Um outro fator que pode ter impacto direto na prescrição é o fato de alguns dos réus estarem próximos de completar 70 anos, como é o caso do desembargador Robson Albanez, que hoje tem 66 anos. Albanez teve o afastamento do cargo determinado pela Justiça.
Desembargador Robson Albanez
Desembargador Robson Albanez é um dos réus no âmbito da Operação Naufrágio Crédito: Guilherme Ferrari / Arquivo A Gazeta
Segundo o artigo 117 Código Penal, a prescrição de um crime cai pela metade quando, na data da sentença, o réu tiver mais de 70 anos. 
"Nesse caso, em todas as formas de se calcular a prescrição, o tempo vai ser reduzido pela metade. Então, se a prescrição seria em 20 anos, ela cai para 10, se for em 16 anos, cai para 8", aponta Ana Maria Bernardes.
O desembargador Robson Albanez responde pelo crime de corrupção com agravante de pena em 1/3. 
"Quanto mais demorar, mais chances há de que os réus completem essa idade, a prescrição diminua e o crime prescreva. Eles podem até ser condenados, mas ao aplicar a pena, vai ver que a o crime prescreveu", complementa Halley. 

ESPECIALISTAS ACREDITAM EM DEMORA NO JULGAMENTO

Alguns fatores levam especialistas a crer que o processo vai se arrastar por alguns anos e leve "mais tempo do que o normal" para ser julgado. Eles citam o número de réus e a instância de julgamento.
"É um processo com 15 réus. E pela regra do Código Penal, cada acusado pode ter até oito testemunhas. Se eles usarem o máximo permitido, serão 120 pessoas ouvidas, o que demanda muito tempo. Aí temos outro complicador que é a instância onde esse processo está. O STJ é um colegiado que não está acostumado a fazer instrução", destacou o professor Halley Mendes.
Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Crédito: Emerson Leal/STJ
Raphael Pereira, professor de Direito da Estácio de Sá, também pondera que órgãos colegiados costumam demorar mais a julgar processos do que juízes em 1ª instância. "Há processos que demoram cinco a seis anos para serem julgados no STJ e quando são levados ao STF, em recurso extraordinário, levam mais cinco anos. Estamos falando de instâncias superiores, que levam muitos anos para apreciar casos", destacou.

SEM CONDENAÇÃO, MAGISTRADOS NÃO PERDEM O CARGO

Na Naufrágio, há dois magistrados como réus: a juíza Larissa Sarcinelli Pimentel, que foi aposentada compulsoriamente, e o desembargador Robson Albanez, que teve o afastamento do cargo determinado pela Justiça. Caso condenados, além de serem presos, eles podem perder os cargos. 
Mas caso os crimes prescrevam, o professor Halley Mendes pontua que o Estado perde também a possibilidade de punir os réus com a perda das funções.
"Para um juiz perder o cargo, de acordo com o art. 95, I, da Constituição, só por sentença definitiva. E uma prescrição de crime impediria isso", destaca.
Segundo o professor, entre 2007 e 2018, apenas um magistrado punido pelo Conselho Nacional de Justiça por venda de sentença, chegou a ser condenado criminalmente e perdeu o cargo.

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