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Trâmite na Justiça

Operação Naufrágio: entenda os próximos passos após 15 virarem réus no ES

Após 13 anos da operação que foi um dos maiores escândalos do Judiciário capixaba, STJ aceitou denúncia contra 15 pessoas, entre elas um desembargador do Estado

Publicado em 02 de Dezembro de 2021 às 21:21

Iara Diniz

Publicado em 

02 dez 2021 às 21:21
Corte Especial do STJ será responsável por julgar caso da Operação Naufrágio Crédito: Lucas Pricken/STJ
Operação Naufrágio: entenda os próximos passos após 15 virarem réus no ES
Mais de uma década após o Ministério Público Federal (MPF) oferecer denúncia contra 26 investigados no âmbito da Operação Naufrágio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na noite da última quarta-feira (1º), que há elementos suficientes para abrir uma ação penal contra 15 pessoas, entre elas o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Robson Albanez.

Os 15 réus da Operação Naufrágio

Desembargador Robson Albanez - corrupção
Adriano Scopel - corrupção ativa
Pedro Scopel - corrupção ativa
Bárbara Pignaton Sarcinelli - corrupção passiva
Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel - corrupção passiva
Frederico Luis Schaider Pimentel - corrupção passiva
Larissa Schaider Pimentel Cortes- corrupção passiva
Roberta Schaider Pimentel Cortes - corrupção passiva
Dione Schaider Pimentel Arruda - corrupção passiva
Henrique Rocha Martins Arruda - corrupção passiva
Paulo Guerra Duque - corrupção passiva
Leandro Sá Fortes - corrupção passiva
Gilson Letaif Mansur Filho - corrupção ativa
Felipe Sardenberg Machado- corrupção ativa
Johnny Estefano Ramos Lievori - corrupção ativa

Decisão do STJ

Com isso, a partir de agora, esses 15 investigados passam à condição de réus e vão responder a um processo criminal por corrupção. Eles podem ser condenados ou absolvidos ao fim da ação. E no caso dos magistrados, podem até perder o cargo caso condenados. 
Mas até lá, o trâmite é longo. E, segundo especialistas de Direito, deve se arrastar por alguns anos até a decisão final, já que conta com algumas especificidades como um alto número de réus e o volume do processo, que tem mais de 4 mil páginas.
"O nível de detalhamento desse processo vai exigir muito do STJ, que não está acostumado a fazer instrução e julgamento como um juiz de 1ª instância. Então a tendência é que demore mais. Além disso, são 15 réus, que têm direito a oito testemunhas cada, o que vai demandar bastante tempo nas oitivas", destacou o professor de Direito Penal da Faesa, Halley Mendes.
Como entre os réus há um desembargador, que tem foro de prerrogativa de função, o julgamento na primeira instância fica a cargo de um órgão colegiado. Nesse caso, é o STJ. 
A competência do caso, inclusive, foi um dos motivos que fez com que, em parte, a denúncia demorasse tanto a ser analisada. O Supremo Tribunal Federal (STF) então decidiu que a ação cabia ao STJ e que não haveria desdobramento do caso. Assim, todos os réus serão julgados de forma conjunta.

O CAMINHO DE UM PROCESSO CRIMINAL

Com o recebimento da denúncia, a defesa tem um prazo de 10 dias para se manifestar. É o momento para apresentar documentos, provas periciais e indicar as testemunhas que serão ouvidas ao longo do processo.  Uma vez apresentada, o STJ vai fazer uma análise da viabilidade das provas. 
Caso uma prova seja indeferida, as defesas podem entrar com um habeas corpus, que seria uma forma de impugnar uma ação.  Isso também pode ser feito se, durante o processo, houver decreto de medida cautelar.
"Se a defesa impetrar uma ação de habeas corpus e o STF aceitar, a ação fica parada, o que pode fazer com que o processo demore mais", explica o professor de Direito e advogado criminalista Lucas Neto.

FASE DE INSTRUÇÃO

Superada essa fase, começa a instrução do processo, que é quando acontecem as diligências e as testemunhas são ouvidas, o que, segundo especialistas, pode levar bastante tempo.
"Essa fase de instrução é muito lenta, cada réu pode arrolar até oito testemunhas de defesa. Se todos fizerem isso neste caso, serão 120 testemunhas para serem ouvidas. Ainda tem o Ministério Público, o depoimento dos próprios réus, as diligências. Isso pode levar bastante tempo", destaca a advogada criminalista Ana Maria Bernardes.
Encerrada a instrução, entra a fase final, em que tanto o Ministério Público quanto as defesas vão ter a oportunidade de apresentar os argumentos. Por fim, o caso vai a julgamento.

JULGAMENTO

Como o processo será julgado pelo STJ, toda a ação é conduzida pelo ministro relator, que nesse caso está a cargo do ministro Francisco Falcão. O relator profere o voto dele e os outros ministros da Corte também votam, podendo acompanhar ou divergir do relator. Do resultado final, é feito um acórdão, que é o nome dado a uma sentença proferida por um órgão colegiado.
Os réus vão ser julgados individualmente, apesar do processo ser analisado de forma conjunta. Eles podem ser condenados ou absolvidos. Caso haja condenação, é determinada uma pena a ser cumprida. No caso da Naufrágio, todos os réus respondem pelo crime de corrupção, que tem pena máxima de 12 anos.
No entanto, eles podem ser condenados a um tempo de pena diferente. Em alguns casos, há agravantes que aumentam a pena. 

RECURSO

Após a decisão do STJ, há possibilidade de recurso, o que impede que a pena seja aplicada imediatamente. O recurso pode vir tanto do Ministério Público quanto da defesa. E a instância responsável por analisar o recurso é o STF.

APLICAÇÃO DE PENA

A aplicação da pena acontece quando não houver mais possibilidade de recurso, ou seja, o caso foi transitado em julgado. Como há magistrados envolvidos, eles podem, se condenados, além de serem presos, perder o cargo. 
Na Naufrágio, há dois magistrados como réus: a juíza Larissa Sarcinelli Pimentel, que foi aposentada compulsoriamente, e o desembargador Robson Albanez, que teve o afastamento do cargo determinado pela Justiça.
A perda do cargo só é possível, segundo Halley Medes, em condenações judiciais, já que, em processos administrativos o que acontece é aposentadoria compulsória como pena máxima. O magistrado deixa de exercer a função, mas recebe vencimentos por ter sido aposentado. O valor é proporcional ao tempo de serviço.
Já no caso do processo criminal, é como se o juiz fosse expulso da magistratura. Esses casos, contudo, são raros, de acordo com o professor.
 "Entre 2007 e 2018, apenas um magistrado punido pelo Conselho Nacional de Justiça por "venda de sentença", chegou a ser condenado criminalmente e perdeu o cargo", destacou. 

A OPERAÇÃO NAUFRÁGIO

A Operação Naufrágio, deflagrada em 2008, é um dos maiores escândalos do Judiciário capixaba. Em dezembro daquele ano, policiais federais bateram à porta do TJES para cumprir mandados de busca e apreensão. O Ministério Público investigava um suposto esquema de corrupção que envolvia venda de sentenças, controle e loteamento de cartórios e interferência em concursos públicos.
No dia da Operação, oito pessoas foram presas, uma delas era o então presidente do TJES, Frederico Pimentel, que morreu no ano passado.
Em fevereiro de 2010, o Ministério Público apresentou denúncia contra 26 pessoas, mas o caso demorou tanto a ser recebido pela Justiça, que só foi possível analisar a possibilidade de punição para 15 denunciados.
Os outros 11 não tiveram a denúncia aceita ou porque já morreram ou porque os crimes já prescreveram.

Os 15 réus da Operação Naufrágio

Desembargador Robson Albanez - corrupção
Adriano Scopel - corrupção ativa
Pedro Scopel - corrupção ativa
Bárbara Pignaton Sarcinelli - corrupção passiva
Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel - corrupção passiva
Frederico Luis Schaider Pimentel - corrupção passiva
Larissa Schaider Pimentel Cortes- corrupção passiva
Roberta Schaider Pimentel Cortes - corrupção passiva
Dione Schaider Pimentel Arruda - corrupção passiva
Henrique Rocha Martins Arruda - corrupção passiva
Paulo Guerra Duque - corrupção passiva
Leandro Sá Fortes - corrupção passiva
Gilson Letaif Mansur Filho - corrupção ativa
Felipe Sardenberg Machado- corrupção ativa
Johnny Estefano Ramos Lievori - corrupção ativa

Decisão do STJ

O OUTRO LADO

Por meio de nota, os advogados Marco Antônio Gama Barreto e Henrique Zumak, que fazem a defesa de Pedro e Adriano Scopel, afirmam que "discordam, respeitosamente, da decisão do Superior Tribunal de Justiça, em especial quanto à ausência de desmembramento do processo, que, inclusive, havia sido requerido, por três vezes, e por escrito, pelo próprio Ministério Público". E reforçam: "O recebimento de uma denúncia significa apenas que foi aberto um processo para apurar a ocorrência ou não de determinada conduta, não consistindo em juízo condenatório ou de culpabilidade".
A defesa afirmou que "a inocência de Pedro e Adriano será cabalmente demonstrada durante o curso da instrução processual, na qual, ao contrário do que ocorreu na fase de inquérito, será possível exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa".
O advogado Jonatan Schaider, que faz a defesa de Dione Schaider Pimentel afirmou que não se surpreendeu com o recebimento da denúncia, "já que o caso é muita repercussão e grande clamor social". "Em casos assim, acabam agindo os julgadores em sua maioria agindo com a cautela punitivista, ao contrário do que manifesta a Constituição Federal", destacou o advogado, que acredita na absolvição de Dione Pimentel.
"Na sessão, foram trazidos ao julgamento pontos de grande relevância processual, como nulidades, prescrições e até suspeições. Superada essa etapa do recebimento, se preparara a defesa para instrução processual, na certeza de que ao fim será reconhecida a absolvição".
Os advogados Aluisio Ludgreen Correa e Carlos Guilherme Pagiola, que fazem a defesa de Bárbara Sarcinelli, afirmaram ter recebido com serenidade a decisão e que confiam na total absolvição. "Até porquê, das 5 acusações iniciais, 4 foram arquivadas e a que remanesceu, Bárbara já foi absolvida pelo próprio TJES em sede de processo administrativo disciplinar, ocasião em que reiterará esse absolvido diante do STJ, e ficará consolidada sua inocência", declarou.
O advogado Valter Xavier, que faz a defesa da juíza Larissa Sarcinelli Pimentel, preferiu não se manifestar sobre o caso.
A advogada Fernanda de Carvalho, que faz a defesa de Gilson Mansur, disse que não iria comentar a decisão.
O advogado Arildo Marques, que faz a defesa de Johnny Estefano Lievori, foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou.
O advogado Raphael Câmara, responsável pela defesa do desembargador Robson Albanez, também não se manifestou quando procurado.
O advogado Cláudio Oraindi, responsável pela defesa de Felipe Sardenberg, também não se manifestou.
A Gazeta não conseguiu contato com as outras defesas. Se houver manifestação, o texto será atualizado.

O que é corrupção ativa e corrupção passiva

Os 15 réus vão responder pelo crime de corrupção. Alguns por corrupção ativa e outros por corrupção passiva. A corrupção ativa é quando a pessoa oferece uma compensação ilícita, ou seja, uma propina, a um agente público para ser beneficiada. Já a corrupção passiva é quando a pessoa recebe essa compensação. 

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