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Sul do Estado

Prefeito interino de Irupi deve convocar novas eleições em até 30 dias

Presidente da Câmara assumiu a gestão da cidade após prefeito e vice serem afastados

Publicado em 09 de Março de 2019 às 18:33

Siumara Gonçalves

Publicado em 

09 mar 2019 às 18:33
Vereador Valmir de Almeida Montoni (PV) Crédito: Câmara de Irupi/Divulgação
O presidente da Câmara de Vereadores de Irupi, no Sul do Estado, Valmir de Almeida Montoni (PV), assumiu o cargo de prefeito interino da cidade, na manhã deste sábado (9), e agora terá até 30 dias para convocar novas eleições.
A troca de comando da prefeitura e da Câmara ocorreu após o prefeito eleito de Irupi, Carlos Henrique Emerick Storck (PSDB), e o vice-prefeito eleito, Leandro Purcino de Almeida (PSDB), terem seus registros cassados pela Justiça Eleitoral. Na sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) notificou a Câmara para que Valmir assumisse o Executivo municipal interinamente.
“Caiu na minha mão, vou erguer a cabeça e fazer o melhor para o povo”, disse o vereador em seu discurso de posse na Câmara, neste sábado. Agora, à frente da presidência da Câmara fica o então vice-presidente da Casa, o vereador Vanderlei Almeida da Silva (Pros).
De acordo com o advogado eleitoral Danilo Carneiro, após a posse do prefeito interino ser comunicada ao TRE-ES, novas eleições devem ser convocadas em até 30 dias, como está previsto na Lei Orgânica do Município.
“Depois de convocada a eleição, os partidos terão um período para apresentar seus candidatos e, depois, 45 dias para realizarem a campanha”, explicou.
A cassação de Storck aconteceu após ele ser condenado em uma ação em que o Ministério Público apontou que ele e o vice praticaram conduta vedada, por conta de um casamento comunitário realizado. Storck disse que está analisando o caso para tomar as medidas processuais cabíveis.
Segundo o prefeito interino, alguns partidos já começaram a se articular para definir o nome dos seus candidatos.
PODERES
Segundo o advogado eleitoral Danilo Carneiro, o prefeito interino assume todas as funções e tem os mesmos poderes que um prefeito eleito teria, podendo remodelar toda a equipe de gestores, o que inclui exonerar e comissionar. "Porém, é recomendado que ele não tome qualquer medida definitiva, como a criação de leis, já que ele está interinamente no cargo. Ele precisa ter um freio moral e pessoal", recomenda.
CASSAÇÃO
A cassação refere-se a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político à qual Storck respondia e foi condenado em 22 de agosto de 2016. Nela o Ministério Público apontou que o prefeito e o vice praticaram conduta vedada, por conta de um casamento comunitário, de 50 casais, promovido pela administração municipal "com a utilização de serviços públicos, visando à promoção do candidato à prefeitura, capaz de provocar desequilíbrio e anormalidade nas eleições municipais de 2016". No processo, a defesa alegou que não houve pedido formal de voto e não houve cunho político no casamento.
Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração ao TRE, que não foram admitidos. Em seguida, apresentou um recurso especial com pedido de efeito suspensivo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitando que a cassação não ocorresse até o julgamento deste recurso. No entanto, a suspensão foi negada pleo presidente do TRE, e assim, a decisão já pode ser executada, apesar de ainda estar pendente na Corte Superior.
O OUTRO LADO
Por meio de nota, a defesa do prefeito afastado de Irupi, Carlos Henrique Emerick Storck, informou que o prefeito recebeu a notícia com serenidade e que respeita a decisão do TRE. Além disso, afirmou que, mesmo não concordando com a decisão, estará analisando o termo para tomar as medidas processuais cabíveis.

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