O processo relativo ao deputado estadual Luiz Durão (PDT), acusado de estuprar uma adolescente de 17 anos, já tem relatoria definida. O caso foi distribuído para a 2ª Vara Criminal da Serra, que tem como titular a juíza Letícia Maia Saúde.
No dia 20 de janeiro, o desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior determinou o envio do processo para a primeira instância da Justiça estadual, após constatar que o crime atribuído a Durão não guarda relação com o mandato. Portanto, conforme o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não deve tramitar na segunda instância.
O deputado está preso desde o dia 4 de janeiro. Ele foi flagrado deixando um motel com a adolescente. O Ministério Público Estadual já ofereceu denúncia contra ele por estupro. Caberá à juíza, no primeiro grau, aceitar ou não a denúncia. Se aceitar, o parlamentar passa a ser considerado réu.
Nesta sexta-feira (1º), com a posse dos novos deputados estaduais, Luiz Durão termina o mandato e perde o foro privilegiado também para casos relacionados ao cargo. Ele não foi reeleito para a próxima legislatura e não assumirá como suplente porque o correligionário Marcelo Santos desistiu de comandar a Secretaria estadual de Esportes.
PLENO
Ainda deverá ser submetida ao plenário do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) a questão de ordem apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, sobre os critérios de atuação da segunda instância estadual em crimes envolvendo autoridades com foro privilegiado.
A tese apresentada por Eder Pontes pretende manter autos de prisão em flagrante no TJES até o oferecimento da denúncia. O processo contra autoridades tramitaria no tribunal até a etapa da denúncia, mesmo nos casos de crimes sem relação com o mandato.
Como o Gazeta Online já discutiu, há quem considere que uma consequência dessa tese, caso ela prospere, seja uma extensão do foro privilegiado, porque ao menos parte do processo não tramitaria na primeira instância.
Processo de Luiz Durão será relatado por juíza na 1ª instância