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Câmara de Vitória

Projeto que proíbe banheiros unissex em Vitória é inconstitucional, dizem especialistas

Proposta foi motivada por banheiros existentes na Ufes, no entanto MPF explica que legislação municipal não vale dentro dos campi da universidade

Publicado em 06 de Junho de 2022 às 17:28

Caroline Freitas

Publicado em 

06 jun 2022 às 17:28
Apesar de ter passado por análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vitória, o projeto de lei que proíbe o funcionamento de banheiros unissex nos espaços públicos e privados na Capital, e que foi aprovado por vereadores do município nesta segunda-feira (6), é inconstitucional, segundo especialistas ouvidos por A Gazeta.
Juristas explicam que a proposta, que trata de banheiros sem destinação a um público específico, sinalizando que o usuário é “livre para usar o banheiro correspondente ao gênero com o qual se identifica”, vai contra a Constituição Federal, cujo artigo 5º estabelece, por exemplo, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e têm direito à igualdade, entre outras garantias fundamentais.
Data: 02/01/2020 - ES - Vitória - Prédio da Câmara de Vereadores de Vitória - Editoria: Política - GZ
 Prédio da Câmara de Vereadores de Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva
O projeto de lei aprovado pela Câmara proíbe a utilização dos banheiros unissex e prevê que os estabelecimentos que já possuem banheiros deste tipo em funcionamento deverão mudar sua finalidade para "banheiro família", passando a destiná-lo ao uso de pais com seus filhos com idade até 12 anos.
A única exceção diz respeito aos estabelecimentos, sejam públicos ou privados, que tiverem somente um banheiro. Nestes casos, seria permitido o uso geral, desde que o espaço seja disponibilizado para “utilização individual, independente do sexo, mantida a privacidade, com a porta fechada.”
Assim, para todos os efeitos, caso o texto seja sancionado, pessoas travestis, transexuais e transgêneros não poderão utilizar os banheiros de Vitória conforme o gênero com o qual se identificam, apenas de acordo com seu sexo.

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Texto do projeto que proíbe banheiros unissex em Vitória

O projeto de lei aprovado pela Câmara proíbe a utilização dos banheiros unissex, e prevê que os estabelecimentos que já possuem banheiros deste tipo em funcionamento deverão mudar sua finalidade para "banheiro família"
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O advogado constitucional Flávio Fabiano observa que o mundo passa por um amadurecimento de ideias, e que todas as vezes que uma lei vem para inibir direitos conquistados por meio de lutas sociais, afrontando, inclusive, à própria Constituição Federal, criam-se novas barreiras.
“Além de ferir a igualdade entre pessoas ao segregar indistintamente sem oferecer uma saída, o projeto de lei também fere os direitos humanos e à própria dignidade humana, sendo, portanto, inconstitucional.”
Ele pontua que o texto aprovado é frágil e cria um ambiente ainda mais discriminatório, e frisa que o “Estado (poder) está para garantir a dignidade das pessoas, não para apedrejamento ou matança indiretas atrás de segregação e retiradas de conquistas.”
Para o advogado Rivelino Amaral, o projeto contraria diversos avanços dos últimos anos. Para ele, proibições desta natureza “ferem de morte” a Constituição.
“A sociedade deu diversos passos no sentido de respeito às opções, especialmente sexuais das pessoas, e proibições dessa natureza ferem de morte a Constituição, que diz em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de raça, cor, etnia, sexo, religião. O mundo tem se movimentando para adequar-se à realidade atual. Esses banheiros existem em diversos países, como no Reino Unido, na Alemanha, entre outros. O projeto (aprovado na Câmara) vai contra a direção que o mundo caminha.”

O QUE DIZ AUTOR DO PROJETO

O texto foi aprovado por 6 votos a 2. Autor do projeto, o vereador Gilvan da Federal (Patriota) também foi procurado para comentar sobre a aprovação da proposta.
Por meio de nota, a assessoria do parlamentar disse que ele, como representante do povo, ouviu o "clamor popular que não deseja ver suas filhas compartilhando banheiro com homens". "Espero sim, um resultado diferente daqui por diante”, diz.

TEXTO SEGUE PARA ANÁLISE DE PAZOLINI

O texto, que teve como coautores os vereadores André Brandino (PSC), Armandinho Fontoura (Podemos), Davi Esmael (PSD), Leandro Piquet (Republicanos), Denninho Silva (União), Luiz Emanuel e Maurício Leite (ambos do Cidadania), agora segue para sanção ou veto do prefeito, conforme explicou a Câmara de Vitória.
A Prefeitura de Vitória, por sua vez, ao ser questionada se Lorenzo Pazolini pretende sancionar o projeto, esclareceu que ainda não havia recebido o texto, que “está sendo debatido no Poder Legislativo Municipal".
"Em respeito à independência e à autonomia dos Poderes, o Poder Executivo aguardará o encerramento do devido processo legislativo e o recebimento do mesmo para analisá-lo”, afirmou a PMV.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NÃO VALE DENTRO DE CAMPI DA UFES, SEGUNDO MPF

A proposta foi motivada por uma resolução do Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), que, desde o final de 2021, permite que pessoas travestis, transexuais e transgêneros utilizem os banheiros conforme o gênero com o qual se identificam. O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) explicou, porém, que a legislação municipal não vale dentro de campi da universidade.
Anteriormente, uma representação contra a universidade chegou a ser formulada pelo deputado estadual Capitão Assumção, apontando possíveis irregularidades cometidas pelo reitor ao expedir a resolução. Entretanto, a representação foi arquivada pelo MPF/ES, que esclareceu ainda que “o acesso a banheiros e demais espaços segregados conforme a identificação de gênero não se confunde com espaços unissex, uma vez que esses permanecem divididos, com base na identidade de gênero do usuário, não do sexo.”
Ainda segundo a nota, ficou evidente durante a apuração do MPF sobre a representação movida por Assumção, que a resolução do Conselho Departamental do Centro de Educação da Ufes está de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Por fim, o MPF esclarece que a Ufes possui autonomia administrativa e que aos efeitos da lei aprovada pela Câmara de Vitória não afetam as decisões adotadas pela reitoria.”
A Administração Central da Ufes, por sua vez, informou que, “caso o projeto de lei seja sancionado pelo prefeito municipal de Vitória, a questão será analisada pela Procuradoria Federal na Universidade.”
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