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Atos antidemocráticos

STF condena capixaba que foi em ônibus fretado para atos do 8/1 em Brasília

Durante a fase de depoimento, Marlos Janutt confessou ter saído de Vila Valério, no dia 7 de janeiro de 2023, em ônibus fretado para participar da empreitada golpista

Publicado em 07 de Maio de 2025 às 19:32

Tiago Alencar

Publicado em 

07 mai 2025 às 19:32
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos dos ministros, condenar um morador de Vila Valério, no Noroeste do Espírito Santo, a um ano de reclusão pela prática de associação criminosa. Marlos Janutt é acusado de participar dos atos golpistas que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. A denúncia contra ele foi recebida pela Corte em junho do mesmo ano.
O placar de votação foi de 9 votos a 2 pela condenação do capixaba. Somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra o relatório apresentado por Alexandre de Moraes, relator de todas as ações que tratam sobre a empreitada golpista no Distrito Federal.
Durante a fase de depoimento, Marlos Janutt confessou ter saído de sua cidade, no dia 7 de janeiro de 2023, em um ônibus fretado para participar da empreitada golpista. Ainda segundo a ação, ele afirmou ter sido convocado para os atos por meio de grupo no WhatsApp. O julgamento havia sido iniciado no último dia 25 e foi finalizado nesta terça-feira (6).
STF condena capixaba que foi em ônibus fretado para atos do 8/1 em Brasília
Ao apresentar relatório pedindo a condenação do morador do Espírito Santo, Moraes chamou a atenção para o fato de o réu ter, de livre e espontânea vontade, participado de ações cuja finalidade era atacar a democracia.
Ainda conforme o ministro, em seu voto, mesmo após os atos de 8 de janeiro, Marlos Janutt permaneceu no acampamento estruturado por extremistas na frente de um Quartel-General do Exército, no Distrito Federal.
"Verifica-se, portanto, o intuito comum à atuação da horda golpista, extremamente organizada e efetiva, do acusado Marlos Janutt ao se credenciar para fazer parte do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília", aponto o voto do ministro.
A pena aplicada a Marlos Janutt é de um ano de reclusão. No voto, entretanto, Moraes a substitui pela pena de restrição de direitos, o que incluía prestação de serviços à comunidade; participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado"; proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena; proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; e manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil.
A reportagem tenta contato com a defesa de Marlus Janutt. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

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