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Decisão

STJ barra recurso de ex-prefeito em ação sobre desvio de R$ 1 milhão no ES

Verba para obras de saneamento em Sooretama, entre 1996 e 2000, teria sido desviada por ex-prefeito e empresário
Tiago Alencar

Publicado em 

26 fev 2026 às 12:00

Publicado em 26 de Fevereiro de 2026 às 15:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou andamento a um recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Sooretama Esmael Nunes Loureiro em ação de improbidade que apura o desvio de R$ 1 milhão de uma doação da então Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) para obras de saneamento no município do Norte do Espírito Santo.
Além do ex-chefe do Executivo, Vilmar Borges da Silva, então dono da empresa Limaq, também figura como réu no processo.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A decisão foi assinada pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ, na última sexta-feira (20). Ao negar seguimento ao Agravo em Recurso Especial apresentado pelos réus, o ministro ressaltou que um dos motivos era que o requerimento, segundo ele, havia sido feito com supostos erros técnicos, uma vez que não rebatia especificamente todos os fundamentos de decisão envolvendo um recurso anteriormente negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
As defesas dos acusados foram procuradas na quarta-feira (25) e informaram que analisam a decisão do STJ para, em seguida, definir as providências que serão adotadas, entre elas a apresentação de novo recurso dentro do prazo processual. Embora não esteja implicada no processo, a Vale também foi indagada sobre o caso. A empresa informou que não comentaria.
Nas instâncias anteriores, a Justiça havia condenado os réus ao pagamento solidário de R$ 1.046.239,61, multa civil equivalente a 100% do dano, suspensão dos direitos políticos por nove anos para os agentes públicos condenados e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
Antes de recorrer ao STJ, os réus tentaram reverter as condenações no TJES, alegando prescrição do caso e citando como parâmetro a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021).
A Corte estadual, entretanto, negou provimento aos recursos apresentados pelo ex-prefeito e empresário, com o argumento de que eles foram condenados em agosto de 2019, antes da vigência da norma.

Dinheiro guardado em conta particular da prefeitura

Na denúncia que embasou a condenação do prefeito e do empresário, o Ministério Público Estadual (MPES) apontou que, durante a gestão 1996-2000, a então Companhia Vale do Rio Doce (hoje Vale) destinou R$ 1 milhão a Sooretama.
O montante, autorizado por norma estadual e vinculado a créditos de ICMS, deveria ser aplicado exclusivamente em obras de saneamento e infraestrutura. O valor foi depositado em uma conta bancária da administração municipal.
No mesmo período, ainda conforme o processo, a prefeitura abriu licitação para obras de esgoto orçadas em R$ 1,085 milhão. A empresa Limaq foi a única participante e vencedora do certame.
Embora houvesse o recurso da Vale disponível, as obras foram pagas com verbas de um convênio federal via Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O crédito de R$ 1 milhão da doação feita pela mineradora permaneceu parado na conta municipal, sem ser aplicado no objeto previsto.
Ainda de acordo com a acusação, em 2000, o valor de R$ 1 milhão foi retirado do banco por DOC e cheques ligados à Limaq: R$ 515 mil teriam sido transferidos para a conta pessoal de Vilmar Borges da Silva, dono da empresa, e o restante, sacado em espécie.
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