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Recurso negado

TCU mantém condenação de empresas por fraudes em licitação milionária do Ifes

O trecho anulado pelo TCU se referia à aquisição de 60 impressoras 3D, em valores estimados em mais de R$ 5 milhões; empresa diz que vai recorrer
Tiago Alencar

Publicado em 

10 abr 2026 às 16:45

Publicado em 10 de Abril de 2026 às 16:45

Por unanimidade, o plenário do TCU negou os recursos apresentados pelas duas empresas e confirmou a declaração de falta de idoneidade por três anos. Com a decisão, elas ficam impedidas de participar de licitações da administração pública federal e de concorrências estaduais e municipais financiadas com recursos da União. O caso foi revelado em primeira mão pela reportagem de A Gazeta em 30 de julho de 2025.
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU)
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU) Crédito: Divulgação
A decisão foi tomada no julgamento do acórdão nº 725/2026, relatado pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, no último dia 25. Procurada para comentar a negativa do recurso à Corte de Contas, a defesa da  S.S. Solutions Científica Ltda afirmou seguir acreditando na idoneidade da empresa e que recorrerá do acórdão. A defesa  da Alfatec Serviços Ltda. não foi localizada, mesmo após consultas na base de dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Em resposta encaminhada à reportagem na tarde desta sexta-feira (10), o Ifes informou que não efetuou a compra dos equipamentos e, conforme recomendação do TCU na decisão do ano passado, anulou o item do Pregão Eletrônico 90.012/2024 e, consequentemente, a Ata de Registro de Preços 28/2024.
"A instituição pretende adotar as orientações do Tribunal, com elaboração de estudo técnico preliminar com a devida justificativa das especificações técnicas adotadas", ressaltou o Ifes, por nota.

Irregularidades e fraude documental

Segundo o tribunal, o pregão eletrônico realizado pelo Ifes em 2024 apresentou duas irregularidades principais: o direcionamento do edital para uma marca específica de impressora 3D e a apresentação de um atestado de capacidade técnica considerado falso.
O contrato previa a compra de 60 impressoras 3D para laboratórios maker do Ifes e de outros órgãos participantes, em um pacote estimado em R$ 5,1 milhões.
De acordo com o TCU, a empresa S.S. Solutions venceu o item das impressoras pelo valor de R$ 3,59 milhões, após concorrentes com propostas mais baratas serem desclassificados por suposto descumprimento das exigências técnicas.
Para o tribunal, as especificações do edital acabaram direcionando a disputa para a marca Sethi3D, modelo SX4T Plus. O valor homologado visando à compra dos objetos totalizou R$ 3.591.000,00, uma vez que cada impressora deveria custar R$ 59.850,00 ao Ifes. É importante destacar que, apesar da homologação, não houve assinatura de contrato entre as partes.
A quantidade de impressoras, assim como dos outros itens do pregão, correspondia à demanda dos 23 órgãos participantes, que eram, em sua maioria, campi do Ifes localizados em cidades do Espírito Santo, afirma o processo.
As impressoras, em caso de assinatura de contrato, deveriam ser fornecidas pela S.S. Solutions Científica Ltda, vencedora do pregão. A empresa, no entanto, teria apresentado documentos fraudulentos durante o processo licitatório.
De acordo com o TCU, a fraude foi identificada através da apresentação, pela empresa, de um atestado de capacidade técnica emitido pela Alfatec Serviços Ltda., que seria uma empresa de fachada.
No documento apontado como fraudulento, a Alfatec Serviços Ltda. asseverava que a S.S. Solutions Científica Ltda. havia fornecido a ela 32 impressoras 3D, além de serviços de montagem, instalação, treinamento e assistência técnica, garantindo que a empresa vencedora do pregão tinha capacidade para atender à demanda do Ifes.
É dito no acórdão do TCU que diversos pontos levantaram suspeitas sobre a autenticidade do atestado e a idoneidade da Alfatec Serviços Ltda. São eles:
  • A data da assinatura digital do atestado (30 de setembro de 2024) era posterior à data de emissão declarada (19 de abril de 2023); 
  • A quantidade de 32 impressoras 3D prevista no atestado era incompatível com a atividade econômica principal ou secundária da Alfatec Serviços Ltda.; 
  • O valor da transação (mais de R$ 1,9 milhão para 32 impressoras) era incompatível com o capital social da Alfatec Serviços Ltda. (R$ 95.000,00); 
  • A proximidade entre as empresas foi constatada: o sócio-administrador da Alfatec atuou simultaneamente como contador da S.S. Solutions Científica Ltda.; 
  • A Alfatec Serviços Ltda. não possuía veículos, nunca teve empregados registrados e não havia evidências visuais de sede no endereço informado, indicando ausência de capacidade técnica e operacional de fato; 
  • As empresas não conseguiram comprovar o fornecimento dos bens ou a prestação de serviços por meio de comprovantes bancários, contratos ou notas fiscais, mesmo quando solicitado pelo TCU. A comprovação de serviços deve ser feita por nota fiscal; 
  • A quantidade de impressoras (32) no atestado era muito próxima da exigida no pregão (30), levantando suspeitas de adequação artificial.

Direcionamento da contratação

Além de fraude documental, o processo licitatório do Ifes, segundo o TCU, teria apresentado indícios de direcionamento para uma marca que era exatamente o modelo fornecido pela S.S. Solutions Científica Ltda.
Os autos asseveram que “a compatibilidade quase que literal entre as descrições do termo de referência e as especificações da marca/modelo da S.S. Solutions, bem como o fato de a própria empresa ter indicado este modelo na fase de pesquisa de preços, reforçaram a tese de direcionamento”.

Determinações aplicadas pelo TCU

Em julho de 2025, para ambas as empresas, a punição aplicada no acórdão do TCU foi a declaração de inidoneidade pelo período de três anos, além da proibição de participar de licitações da administração pública federal, bem como de certames promovidos nas esferas estadual e municipal com recursos federais.
Já para o Ifes, à época, houve as seguintes determinações: elaboração de um novo estudo técnico preliminar (ETP), caso ainda considere necessário o objeto da contratação impugnada. Esse novo ETP deveria conter a devida justificativa das especificações técnicas adotadas; a indicação, a título exemplificativo, de quais marcas e modelos atenderiam às especificações.

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