A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, às 9h desta terça-feira (21), o julgamento da Ação Penal (AP) 2694, relativa ao Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições de 2022. O núcleo é integrado pelo major da reserva do Exército Angelo Martins Denicoli, morador de Colatina, Noroeste do Espírito Santo, e por outros seis réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Assista acima.
Na última terça-feira (14), o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório (resumo do caso), e tanto a PGR quanto as defesas apresentaram suas manifestações. Na retomada do julgamento, após a abertura da sessão pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino, o ministro Alexandre proferiu seu voto, no qual analisou os fatos, as provas e os argumentos e se pronunciou pela condenação dos réus.
Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.
Nesta terça (21), as sessões ocorrem pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 19h. Na quarta-feira (22), está marcada uma sessão das 9h às 12h.
Quem são os réus
- Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército);
- Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);
- Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);
- Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);
- Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e
- Reginaldo Abreu (coronel do Exército).
Segundo a denúncia, eles seriam responsáveis por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.