Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Punido com aposentadoria

"Transações atípicas": juiz do caso Itapemirim foi favorecido financeiramente, diz TJES

A Gazeta teve acesso, com exclusividade, ao voto da relatora do PAD que decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz Paulino José Lourenço

Publicado em 12 de Janeiro de 2021 às 02:00

Iara Diniz

Publicado em 

12 jan 2021 às 02:00
Ônibus da Viação Itapemirim na antiga garagem da empresa em Cariacica: terreno será leiloado
Grupo Itapemirim entrou em recuperação judicial em 2016. Processo tramitou na 13ª Vara Cível Crédito: Bernardo Coutinho/Arquivo
O juiz Paulino José Lourenço, que foi titular da 13ª Vara Cível de Recuperação Judicial e Falências de Vitória, apelidada de "Vara do PIB Capixaba", foi favorecido financeiramente para direcionar decisões do processo de recuperação judicial do Grupo Itapemirim. É o que registra a desembargadora Elisabeth Lordes, relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o magistrado.
A Gazeta teve acesso, com exclusividade, ao voto da relatora, acompanhado na íntegra pelos demais desembargadores. O processo administrativo, sob segredo de justiça, foi julgado no dia 19 de novembro de 2020.
Nas considerações, que somam cerca de 80 páginas, a desembargadora elenca uma série de eventos que apontam para o favoritismo com que o juiz agiu no processo para beneficiar o grupo que controlava a empresa.
Chama a atenção para "transações atípicas" de depósito de dinheiro em espécie efetuados nas contas de dois filhos de Paulino, próximo a datas de decisões importantes no processo, entre elas a autorização da venda de um aeronave do grupo no valor de US$ 2 milhões. Na época, a decisão foi tomada com celeridade e sem ouvir o Ministério Público.
"A soma das violações dos deveres funcionais pelo Dr. Paulino dentro do mesmo processo é prova mais do que suficiente de que o magistrado não agiu de forma imparcial na condução da recuperação Judicial do Grupo Itapemirim", diz o voto da relatora.
"Tendo [o juiz] agido nos interesses daqueles que comandavam a empresa recuperanda e ainda sendo favorecido financeiramente, o que lamentavelmente não é o que se espera da atuação de um magistrado"
Elisabeth Lordes - Desembargadora do TJES, em voto proferido no PAD

DEPÓSITOS DE DINHEIRO EM ESPÉCIE

A relatora narra que o pedido de autorização para a venda da aeronave foi feito no dia 04 de junho de 2016. Quatro dias depois, o magistrado fez um despacho para que o administrador judicial e o Ministério Público fossem ouvidos.
Contudo, antes mesmo de ser intimado, no dia 10 de junho, o administrador judicial já tinha se manifestado favorávelmente à venda e que ela fosse feita sem ouvir o MP. No mesmo dia, o juiz autorizou a negociação da aeronave.
Entre junho e setembro de 2016, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) detectou a realização de transações atípicas nas contas de familiares e conhecidos do magistrado. Grande parte do dinheiro foi depositado em espécie, em quantidade vultosas, o que "causa estranheza", segundo a desembargadora.
Uma quantia no valor de R$ 280 mil foi depositada pelo filho do magistrado, o advogado Paulino Junior, na própria conta, dias depois da decisão da venda da aeronave.
Paulino Jr justificou que pegou o dinheiro emprestado com familiares, entre eles o pai, mas a origem lícita do dinheiro não foi comprovada durante a apuração do PAD, nem mesmo por meio de um comprovante de saque bancário.
Depósitos no valor de R$ 100 mil para a filha do magistrado também foram detectados.
"As transações atípicas envolvendo vultosos valores em espécie sem lastro financeiro, associadas ao fato de terem ocorrido quando tomadas decisões importantes dentro do processo de recuperação judicial do Grupo Itapemirim, demonstram favorecimento do Paulino e seus familiares", considerou a juíza.
No mesmo período, o Coaf encontrou transações similares de valores nas contas do administrador judicial Jerry Ricaldi e do filho dele, Renan Ricaldi, apontado como "sócio" de Paulino Júnior.
No PAD, Jerry Ricaldi é citado como um intermediário na relação entre o Grupo Itapemirim e o juiz Paulino José Lourenço. Apesar de não ter atuado como administrador judicial no processo de recuperação da empresa, Ricaldi era conhecido pelos magistrados e a desembargadora o define como alguém com "certa influência na Vara".

AS IRREGULARIDADES DO PROCESSO

Para que o magistrado pudesse tomar decisões que beneficiassem a empresa durante o processo, era necessário que o caso estivesse sob competência da 13ª Vara, da qual Paulino José Lourenço era titular. A empresa, contudo, tinha sede em São Paulo.
Um mês antes de ajuizar a recuperação judicial, o Grupo Itapemirim transferiu a sede da empresa para Vitória e a jurisdição recaiu sobre a 13ª Vara.
Nesse processo, segundo a relatora do PAD, a participação do administrador judicial Jerry Ricaldi foi fundamental.
Apesar de não ter atuado diretamente no processo, ele teria intermediado a relação entre o Grupo Itapemirim e o titular da Vara. Segundo a relatora, Ricaldi foi procurado pela empresa a respeito do processo de recuperação devido ao "fácil acesso" que tinha na Vara "e especialmente com o magistrado".
Jerry Ricaldi teria recebido da Itapemirim pelo menos cinco envelopes contendo dinheiro, em datas próximas ao ajuizamento do processo de recuperação judicial. Esses depósitos suspeitos, de dinheiro em espécie, foram feitos no mesmo período em que o Coaf detectou as transações na conta dos filhos do juiz Paulino José Lourenço.

ADMINISTRADOR JUDICIAL SEM NENHUMA EXPERIÊNCIA

Com o caso na 13ª Vara, o juiz passou a proferir uma série de decisões que apontaram para o favorecimento da empresa, segundo a juíza. A primeira delas foi a nomeação de um administrador judicial, cargo de confiança do juiz, sem nenhuma experiência na área.
Essa nomeação também teria sido influenciada por Jerry Ricaldi e por um dos advogados da Itapemirim, com quem o nomeado tinha uma relação prévia. Isso ainda de acordo com apurações realizadas no âmbito do PAD.
A relatora destaca que o administrador judicial nomeado nunca havia atuado na Vara e chama a atenção por ter sido escolhido para atuar, justamente, em um caso de recuperação judicial de "grande repercussão na economia capixaba".
"A nomeação não foi mera coincidência, mas teve como objetivo favorecer os interesses da empresa, violando regras de imparcialidade e de autonomia"
Elisabeth Lordes - Desembargadora do TJES, em voto proferido no PAD
O administrador judicial nomeado participou, inclusive, da decisão da venda da aeronave.

O  CASO

A Viação Itapemirim entrou em recuperação judicial em março de 2016. A recuperação é uma medida para evitar a falência de uma empresa, pedida quando a companhia perde a capacidade de pagar suas dívidas.
O juiz Paulino José Lourenço foi o primeiro magistrado a atuar no processo, em que permaneceu até novembro de 2017, quando decidiu deixar o caso. Na ocasião, o juiz foi alvo de representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), formulada pelo fundador e ex-sócio da Itapemirim, Camilo Cola. Uma das alegações, na época, era a da atuação do filho do magistrado, um advogado, na Vara comandada pelo pai.
A investigação contra o juiz Paulino José Lourenço foi aberta pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em fevereiro de 2019, por meio da instauração de um PAD. Na época, foram revelados indícios de omissão, parcialidade e possível favorecimento pessoal à empresa e aos advogados. Como trata-se de um processo administrativo, apenas a conduta do juiz esteve sob julgamento.
De acordo com o voto da desembargadora Elisabeth Lordes, foi verificado também que o magistrado atuou em diversos processos de recuperação judicial representados por advogados com quem o filho do juiz, Paulino Junior, tinha uma "parceria de caráter habitual e permanente", sendo um deles Renan Ricaldi Pandolfi.
Segundo a desembargadora, por mais que não houvesse uma sociedade formal entre os advogados, em pelo menos 30 processos Renan e Paulino Junior atuaram em conjunto, revezando inclusive na defesa de empresas, o que demonstra que eles eram sócios.
Mesmo assim, o magistrado continuou a atuar normalmente nos processos, o que não poderia ter acontecido.
Apesar de nenhum sócio filho do magistrado ter atuado, especificamente, no caso da Itapemirim, a relatora afirma que a parcialidade e a falta de cautela do magistrado, são "importantes sinais de desvio de conduta ética do magistrado no desempenho de suas funções".

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Diante das violações por parte do magistrado, a relatora votou pela aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O voto dela foi acompanhado, na íntegra, por todos os magistrados do pleno, que lamentaram a situação. O desembargador Manoel Alves Rabelo disse que estava "estarrecido" com o relato.
"Eu jamais poderia imaginar que na magistratura Sua Excelência pudesse proporcionar, eu diria até, uma decepção para os seus amigos", disse o desembargador Carlos Simões Fonseca. "É uma tristeza muito grande da minha parte hoje ter que votar pela aposentadoria do doutor Paulino, mas contra fatos e provas não há argumentos", frisou.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima aplicada a magistrados após a conclusão de um PAD.
O magistrado já havia entrado com um pedido de aposentadoria comum na época em que o PAD foi aberto, entretanto, ele ainda consta como ativo no portal do TJES, com um subsídio mensal de R$ 33.689,11.

O OUTRO LADO

A defesa de Paulino José Lourenço, representada pelo advogado Cássio Rebouças, informou que não poderia comentar o caso por estar em segredo de justiça. Ele frisou que "o voto da relatora é baseado em uma série de presunções".
Já Renan Ricaldi, que é citado no PAD, informou que desconhece o teor do processo, por se tratar de um caso que tramita sob sigilo. Ele ressaltou, contudo, que jamais teve sociedade com o filho do magistrado aposentado.
"Sempre tive meu escritório próprio de advocacia e Dr. Paulino Junior jamais foi meu sócio. Atuei em parceria com ele em dois processos no interior, sendo que nunca patrocinamos causas em conjunto na Vara de Recuperação Judicial e Falências de Vitória, onde seu pai era o juiz titular. Por tal razão, nunca fez sentido que o Dr. Paulino se declarasse impedido nos processos em que atuei sozinho, ou em parceria com outros advogados, junto à Vara de Recuperação Judicial e Falências de Vitória. Aliás, se a atuação pontual em parceria implicar sociedade, tenho pelo menos uns 10 sócios, informações públicas e que podem ser obtidas por simples consulta nos sistemas processuais", declarou.
Ricaldi também afirmou que não foi favorecido por nomeação do magistrado ou decisões dele durante processos. "Nunca fui favorecido de qualquer forma pelo Dr. Paulino, que inclusive proferiu diversas decisões contrárias aos meus clientes, tendo que revertê-las no segundo grau. Por fim, desconheço os fatos relacionados ao meu pai e o processo do Grupo Itapemirim", finalizou.
A reportagem não conseguiu contato com Paulino Junior.
Na época dos fatos narrados no PAD, o Grupo Itapemirim era controlado pela família Cola. Em novembro de 2016, por decisão do magistrado, o controle societário da empresa foi transferido para os atuais administradores, empresários de São Paulo.
Por meio de nota, o advogado da família Cola, Olavo Chinaglia, informou que os fundadores da empresa foram vítimas de um golpe, que contou com a participação de ex-executivos do Grupo Itapemirim e os atuais credores, em parceria com o magistrado. 
"Conforme denúncia feita em 2017 ao Conselho Nacional de Justiça por Camilo Cola, fundador do Grupo Itapemirim, o magistrado praticou, em conluio com ex-executivos do Grupo e com os seus atuais controladores, uma série de ilegalidades, causando prejuízos substanciais à família Cola. Dentre as ilicitudes cometidas pelo juiz afastado, destaca-se a decisão proferida em 19 de novembro de 2016, ocasião em que ex-juiz mandou transferir o controle da Itapemirim para seus atuais gestores. Para que não restem dúvidas: a família Cola foi e continua sendo vítima de ações criminosas praticadas pelo juiz e por outras pessoas inescrupulosas envolvidas no processo."
A reportagem entrou em contato com os atuais administradores do Grupo Itapemirim. Caso haja manifestação, o texto será atualizada. 

Atualização

12/01/2021 - 7:02
A reportagem foi atualizada com o posicionamento enviado pelo advogado da família Cola, antiga proprietária do Grupo Itapemirim.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Dino Fonseca e Patrick Ribeiro
Dino Fonseca canta clássico do rock e dos ano 80 em Vitória; veja fotos
Pesquisa realizada pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) mostra que beneficiários do Auxílio Brasil pretende voltar a comprar carne e leite
Fim da escala 6x1 pode ser realidade no futuro
Pleno do TJES
Quanto vai receber o juiz do ES condenado à aposentadoria

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados