Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Decisão judicial

TRE-ES mantém multa de R$ 10 mil a Assumção por ataque a Pazolini

O então candidato a prefeito de Vitória pelo PL publicou em seu perfil nas redes sociais um vídeo com ataques ao também candidato Lorenzo Pazolini (Republicanos), reeleito chefe do Executivo da Capital nas eleições deste ano

Publicado em 08 de Novembro de 2024 às 16:58

Tiago Alencar

Publicado em 

08 nov 2024 às 16:58
Assumção, candidato à Prefeitura de Vitória nas Eleições 2024 durante debate na TV Gazeta
Deputado foi condenado por divulgação de propaganda difamatória nas redes sociais durante a eleição para prefeito de Vitória Crédito: Vitor Jubini
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) negou provimento a um recurso apresentado pelo deputado Capitão Assumção (PL) e manteve a condenação que obriga o parlamentar ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda difamatória na internet durante as eleições deste ano. Assumção disputou o pleito como candidato à Prefeitura de Vitória.
O embargo de declaração apresentado pela defesa do deputado foi julgado pelo TRE-ES na sessão plenária dessa quinta-feira (7) e o relator do pedido foi o juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza, que teve voto acompanhado à unanimidade pelos demais magistrados da Corte eleitoral. 
Conforme os autos, em 28 de setembro, o então candidato a prefeito da Capital pelo PL publicou em seu perfil nas redes sociais um vídeo com ataques ao também candidato Lorenzo Pazolini (Republicanos), reeleito chefe do Executivo da Capital no pleito deste ano.
Na sentença do juiz da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, mantida pelo TRE-ES, Assumção é acusado pela coligação que compôs a chapa de Pazolini nas eleições 2024 — formada pelos partidos Republicanos, PP, PRD, Novo, DC e PSD — de divulgar conteúdo com afirmações caluniosas contra o mandatário.
TRE-ES mantém multa de R$ 10 mil a Assumção por ataque a Pazolini
A peça processual que fundamentou a condenação do deputado destaca que a publicação de Assumção afirmava que o prefeito estaria sendo conivente com supostas irregularidades cometidas por seu secretário de Obras, Gustavo Perin. Em contestação, a defesa de Assumção alegou, nos autos, que os fatos narrados por ele no vídeo eram de conhecimento público e que, por isso, não caberia punição.
Já no recurso apresentado ao Tribunal e apreciado pela Corte nessa quinta-feira, a defesa alegou ter pontos que precisavam ser esclarecidos no acórdão que manteve o entendimento do magistrado do primeiro grau de jurisdição. Para o relator, no entanto, o pedido não merecia prosperar, uma vez que os embargos de declaração não possuem via própria para rediscutir questões de mérito.
A defesa de Assumção não foi localizada para comentar a decisão do TRE-ES. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Novos radares na Rodovia José Sete, entre Alto Lage e o Terminal de Itacibá.
Pode ter radar sem placa de aviso? Veja o que diz a lei
Trio é indiciado por golpe com prejuízo de R$ 130 mil a idoso em Venda Nova do Imigrante
Trio é indiciado por golpe que causou prejuízo de R$ 130 mil a idoso em Venda Nova
Célio Cabral Loura, foi morto a tiros em uma chácara em Córrego do Perdido
Primo de ex-prefeito é assassinado a tiros após cavalgada em Ibatiba

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados