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Justiça Eleitoral

TRE reconta votos e Cariacica tem 5 novos vereadores; saiba quem são

Novos parlamentares vão substituir outros cinco vereadores que foram cassados por fraude à cota de gênero cometida pelos partidos nas eleições de 2020

Publicado em 27 de Maio de 2024 às 17:30

Tiago Alencar

Publicado em 

27 mai 2024 às 17:30
Câmara Municipal de Cariacica, em Cariacica
Sede da Câmara Municipal de Cariacica Crédito: Ricardo Medeiros
A Justiça Eleitoral no Espírito Santo definiu, nesta segunda-feira (27),  os cinco vereadores de Cariacica que vão assumir as vagas dos parlamentares que foram cassados, no último dia 13, por fraude à cota de gênero cometida pelos partidos nas eleições de 2020. Os novos nomes foram definidos após recontagem de votos realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Agora a Câmara de Vereadores de Cariacica deverá promover a posse dos eleitos, o que deve ocorrer nesta terça-feira (28)
Veja abaixo o nome e o número de votos dos eleitos:
  • Ronildo Andrade (DC) - 2.516 votos
  • Ilma Siqueira (PSDB) - 1.529 votos
  • Marcos Palinha (PCdo B) - 1.385 votos
  • Zety Araújo (Democratas) - 1.217 votos
  • Sargento Nunes (PTC) - 764 votos

Entenda a eleição dos novos vereadores

O TRE-ES decidiu, à unanimidade, anular os votos recebidos pelos partidos Cidadania, PV e PMN (atual Mobiliza) nas eleições de 2020, por considerar ter havido irregularidade na formação das chapas com candidatas mulheres.
Com isso, perderam o mandato os vereadores César Lucas (PV), Juarez do Salão (PMN), Juquinha (PMN), Marcelo Zonta (Cidadania) e Mauro Durval (Cidadania). Foi dado aos parlamentares o direito de recorrer da decisão, porém fora de seus respectivos cargos. O recurso deverá ser impetrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. A fraude à cota de gênero ocorre quando esse percentual não é respeitado ou é preenchido por "candidatos laranjas", ou seja, pessoas que não fazem campanha e nem participam de fato da disputa eleitoral

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