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Decisão

Tribunal de Contas aponta fraude e derruba licitação milionária do Ifes

O trecho anulado pelo TCU se referia à aquisição de 60 impressoras 3D, com garantia de dois anos, em valores estimados em mais de R$ 5 milhões

Publicado em 30 de Julho de 2025 às 10:29

Tiago Alencar

Publicado em 

30 jul 2025 às 10:29
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta fraude em processo licitatório conduzido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) com valores iniciais estimados em mais de R$ 5 milhões.
A decisão da Corte de Contas, proferida em sessão plenária do último dia 23, anula o item 1 do Pregão Eletrônico 90.012/2024, de responsabilidade do Ifes, conforme os autos.
Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília
Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília Crédito: Alan Marques/Folhapress
O trecho anulado pelo TCU se refere à aquisição de 60 impressoras 3D, com garantia de dois anos. Ação foi ajuizada por um empresário e a relatoria do processo na Corte foi do ministro Benjamin Zymler.
O Ifes realizou pregão eletrônico no valor de R$ 5.147.574,70 para registro de preços de equipamentos para laboratórios maker, que auxiliariam no ensino, na pesquisa e extensão. Consta do processo licitatório que o material seria usado nos laboratórios de biologia e de ciências de materiais da instituição de ensino.
Tribunal de Contas aponta fraude e derruba licitação milionária do Ifes
O valor homologado visando à compra dos objetos totalizou R$ 3.591.000,00, uma vez que cada impressora deveria custar R$ 59.850,00 ao Ifes. É importante destacar que, apesar da homologação, não houve assinatura de contrato entre as partes.
A quantidade de impressoras, assim como dos outros itens do pregão, correspondia à demanda dos 23 órgãos participantes, que eram, em sua maioria, campi do Ifes localizados em cidades do Espírito Santo, afirma o processo.
As impressoras, em caso de assinatura de contrato, deveriam ser fornecidas pela S.S. Solutions Científica Ltda, vencedora do pregão. A empresa, no entanto, teria apresentado documentos fraudulentos durante o processo licitatório. A defesa nega a fraude e diz que recorrerá da decisão.
De acordo com o TCU, a fraude foi identificada através da apresentação, pela empresa, de um atestado de capacidade técnica emitido pela Alfatec Serviços Ltda., que seria uma empresa de fachada. A defesa da Alfatec não foi localizada para comentar o acórdão do TCU. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.
No documento apontado como fraudulento, a Alfatec Serviços Ltda. asseverava que a S.S. Solutions Científica Ltda. havia fornecido a ela 32 impressoras 3D, além de serviços de montagem, instalação, treinamento e assistência técnica, garantindo que a empresa vencedora do pregão tinha capacidade para atender a demanda do Ifes.
É dito no acórdão do TCU que diversos pontos levantaram suspeitas sobre a autenticidade do atestado e a idoneidade da Alfatec Serviços Ltda. São eles:
  • A data da assinatura digital do atestado (30 de setembro de 2024) era posterior à data de emissão declarada (19 de abril de 2023); 
  • A quantidade de 32 impressoras 3D prevista no atestado era incompatível com a atividade econômica principal ou secundária da Alfatec Serviços Ltda.; 
  • O valor da transação (mais de R$ 1,9 milhão para 32 impressoras) era incompatível com o capital social da Alfatec Serviços Ltda. (R$ 95.000,00); 
  • A proximidade entre as empresas foi constatada: o sócio-administrador da Alfatec atuou simultaneamente como contador da S.S. Solutions Científica Ltda.; 
  • A Alfatec Serviços Ltda. não possuía veículos, nunca teve empregados registrados, e não havia evidências visuais de sede no endereço informado, indicando ausência de capacidade técnica e operacional de fato; 
  • As empresas não conseguiram comprovar o fornecimento dos bens ou a prestação de serviços por meio de comprovantes bancários, contratos ou notas fiscais, mesmo quando solicitado pelo TCU. A comprovação de serviços deve ser feita por nota fiscal; 
  • A quantidade de impressoras (32) no atestado era muito próxima da exigida no pregão (30), levantando suspeitas de adequação artificial.

Direcionamento da contratação

Além de fraude documental, o processo licitatório do Ifes, segundo o TCU, teria apresentado indícios de direcionamento para uma marca que era exatamente o modelo fornecido S.S. Solutions Científica Ltda.
Os autos asseveram que “a compatibilidade quase que literal entre as descrições do termo de referência e as especificações da marca/modelo da S.S. Solutions, bem como o fato de a própria empresa ter indicado este modelo na fase de pesquisa de preços, reforçaram a tese de direcionamento”.

Determinações aplicadas pelo TCU

Para ambas as empresas, a punição aplicada no acórdão do TCU foi a declaração de inidoneidade pelo período de três anos, além da proibição de participar de licitações da administração pública federal, bem como de certames promovidos nas esferas estadual e municipal com recursos federais.
Já para o Ifes, houve as seguintes determinações: elaboração de um novo estudo técnico preliminar (ETP), caso ainda considere necessário o objeto da contratação impugnada. Esse novo ETP deve conter a devida justificativa das especificações técnicas adotadas; a indicação, a título exemplificativo, de quais marcas e modelos atenderiam às especificações, em conformidade com o art. 18, § 1º, incisos I e VII, da Lei 14.133/2021. O Ifes também deve comunicar ao TCU, no prazo de 15 dias, as eventuais medidas adotadas em relação a essa determinação.

O outro lado

Por meio de nota, o Ifes informa ter prestado todas as informações solicitadas. "Considerando a complexidade do objeto licitado e as recomendações do TCU, o Ifes irá reavaliar a especificação e o edital será republicado", diz o texto.
O advogado Kayo Alves Ribeiro, que S.S. Solutions Científica Ltda., afirma que não houve fraude por parte da empresa e que recorrerá da decisão. Já a defesa Alfatec Serviços Ltda. não foi localizada. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

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