Após a apresentação de um novo recurso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do prefeito da Serra, Weverson Meireles (PDT), e de sua vice, Gracimeri Gaviorno (MDB), por propaganda irregular durante a disputa em 2024. Cada um deverá pagar uma multa de R$ 10 mil.
O agravo apresentado pela defesa, que buscava reverter entendimento anterior, foi apreciado em sessão na terça-feira (25). O relator da ação, ministro André Mendonça, rejeitou o recurso e foi acompanhado pelos demais ministros.
Em outubro, o TSE já havia confirmado, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que havia reconhecido a representação da coligação Muda Serra (Republicanos, PRD, PSD e DC), do deputado estadual Pablo Muribeca, derrotado na disputa à prefeitura.
Na ação, foi denunciado o uso de um veículo totalmente plotado com material de campanha, estacionado em frente a uma seção eleitoral no dia da votação do segundo turno. A conduta, no entendimento da Justiça Eleitoral, configurou propaganda com efeito visual de outdoor, prática vedada no artigo 39 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Esse foi o posicionamento em julgamento na 53ª Zona Eleitoral da Serra, confirmado pelo TRE-ES e mantido pelo TSE em dois recursos.
A reportagem de A Gazeta entrou em contato com a defesa do prefeito e da vice. Foi informado que, neste momento, não há manifestações a fazer sobre o caso.
TSE nega novo recurso e mantém multa para prefeito e vice da Serra