Juízes inscritos
- Júlio Costa de Oliveira (merecimento e antiguidade)
- Ilaceia Novaes (merecimento e antiguidade)
- Raquel Durão Correia Lima (antiguidade)
- Raimundo Siqueira Ribeiro (merecimento e antiguidade)
- Helimar Pinto (merecimento e antiguidade)
- Débora Ambos Corrêa da Silva (merecimento e antiguidade)
- Delio Rocha Sobrinho (merecimento)
- Jaime Abreu (merecimento)
- Telmelita Alves (merecimento)
- Marcos Antônio Barbosa de Souza (merecimento)
- Getúlio Pereira Neves (merecimento)
- Ubiratan Azevedo (merecimento)
- Luiz Guilherme Risso (merecimento)
- Herminia Azoury (merecimento)
- Isabella Naumann Chaves (merecimento)
- Sérgio Ricardo de Souza (merecimento)
- Lyrio Regis Lyrio (merecimento)
- Moacyr Cortes (merecimento e antiguidade)
- José Augusto Farias de Souza (merecimento e antiguidade)
MERECIMENTO
R$ 33,6 MIL
ANTIGUIDADE
A ESCOLHA
R$ 35,4 MIL
O que faz um desembargador
Um desembargador é um juiz de segundo grau. Ele julga casos, portanto, na segunda instância, que podem ser recursos contra uma decisão de primeiro grau (de um juiz) ou que têm foro inicial já no Tribunal de Justiça.
Desembargadores podem proferir decisões monocráticas, ou seja, sozinhos, que depois passam pelo crivo do colegiado. O órgão que reúne todos os desembargadores do TJES é o Pleno.
Há pouca diferença entre o subsídio (o salário) de um juiz de Direito e de um desembargador, considerando as cifras: R$ 33,6 mil e R$ 35,4 mil brutos, respectivamente.
Esses valores podem variar no contracheque a depender do mês, uma vez que, além dos salários os magistrados contam com verbas indenizatórias e vantagens eventuais, por exemplo.