Recebi um imóvel de um falecido ou de um doador e chegou a hora de declarar imposto de renda. Como devo fazer?
- No formulário da Receita Federal, acesse o menu do programa de Declaração de Imposto de Renda e clique em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
- Em seguida, selecione "Novo" e escolha o item "14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças".
- Nesse campo, informe o nome e o CPF do falecido e o valor total da cota da herança ou doação.
- Ou seja, o montante total do que recebeu de patrimônio do falecido ou do doador.
Coloco o valor que o falecido ou doador comprou o imóvel ou quanto a propriedade vale hoje?
Quando pagar o IR de imóvel doado ou herdado?
Para Martina Varejão, advogada atuante em Direito Imobiliário, a jurisprudência de não incidir imposto de renda em herança e em doação não é novidade, visto que já não era tributado, ao contrário do que muitos acreditam. “A única taxa vinha do âmbito estadual, relativa ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)”, aponta. Portanto, só se paga Imposto de Renda quando for vender o imóvel herdado ou doado. Se o imóvel for para o próprio herdeiro morar, não há incidência de IR, mas ainda assim, é preciso pagar a taxa de transmissão estadual, a ITCMD.