01
Escolha uma empresa confiável
Antes de adquirir um imóvel na planta, verifique se optou por uma incorporadora ou construtora confiável e com uma boa reputação no mercado.
02
Você na mira
O incorporador certamente também vai verificar o seu perfil como adquirente. Você estará sujeito a uma análise de crédito, à qualificação civil e à legitimidade civil para participar de um contrato.
03
Atente-se às cláusulas
As obrigações e os direitos precisam ser transparentes para ambas as partes no contrato. O comprador deve analisar se tudo bate com a descrição do imóvel: as respectivas vagas de garagem, o prazo para pagamento e para contração de financiamento e os índices de correção e taxa de juros adotados.
04
Avaliar a legalidade
O incorporador deve atender às exigências legais que são: ter um projeto arquitetônico aprovado pelo município, um alvará de execução de obra e um Registro Geral de Imóveis (RGI). E esse procedimento deve ser vigiado pelo comprador.
05
Taxas adicionais
O comprador deve lidar, ainda, com a taxa de construção ou de administração. Ela é praticada quando a incorporação acontece na modalidade de obra a preço de custo. Nesse caso, é preciso estar ciente de que essa taxa pode ser cobrada durante toda a obra, mensalmente, junto com o custo da obra repassado e rateado conforme a fração ideal dos adquirentes.
06
Atualização de parcelas
Caso você tenha assinado um contrato na modalidade de obra a preço fechado, o contratante deve ficar atento ao índice de atualização das parcelas – ou seja, o CUB – que será somado à taxa de juros praticada pela incorporadora.
07
Quitação
O consumidor deve assumir as obrigações por completo: pagar o preço negociado e cumprir o contrato. Caso contrário, estará sujeito a penalidades.