A legislação brasileira permite a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa a qualquer momento. Entretanto, a lei protege o empregado em algumas situações, impedindo que o colaborador seja dispensado de forma arbitrária.
Segundo o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, Alison Kaizer Guerini de Araujo, sócio do Escritório Ribeiro Fialho, a estabilidade no emprego ocorre em casos específicos, como dirigentes sindicais, funcionárias gestantes e membros da CIPA.
Ele ressalta ainda outros casos previstos em normas coletivas, como estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade pós-férias ou estabilidade maior para mães após retorno da licença.
“Em qualquer dessas hipóteses, a dispensa só pode ocorrer por justa causa. Caso contrário, o empregado poderá pleitear a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade”, comenta.
01
Gestante
Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
02
Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Estabilidade de 12 meses após o término do benefício concedido pelo INSS (auxílio-doença acidentário).
03
Dirigente sindical
Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, caso eleito, protegendo a liberdade sindical.
04
Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Titulares e suplentes têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
05
Representantes dos empregados em comissões de negociação coletiva (art. 510-D da CLT)
Estabilidade durante o mandato e até um ano depois.
06
Outros casos
Há casos de estabilidade previstas em normas e conenções coletivas, como estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade pós-férias ou estabilidade maior para mães após retorno da licença.