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Leonel Ximenes

TJ condena CUT-ES e outras centrais a pagar R$ 1,2 milhão por protesto irregular

Sindicalistas fecharam vias públicas e acessos a empresas sem aviso prévio às autoridades, prejudicando a locomoção da população

Publicado em 03 de Março de 2020 às 05:00

Públicado em 

03 mar 2020 às 05:00
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Protesto da CUT: central condenada junto com outras três centrais sindicais Crédito: Divulgação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do ES negou recurso da Central Única dos Trabalhadores (CUT-ES) e confirmou a sentença da 10ª Vara Cível de Vitória que condenou a central e outras entidades sindicais a pagar R$ 1,2 milhão.
As centrais sindicais foram condenadas por terem promovido um protesto, no dia 30 de agosto de 2013, às 6h, sem aviso prévio, que causou prejuízos a pessoas que transitavam pela Terceira Ponte, Vila Rubim e Avenida Nossa Senhora da Penha, em Vitória, além das entradas da Vale e da ArcelorMittal Tubarão.
Além da CUT, foram condenadas pela Justiça a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT-ES) e a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-ES).
A ação civil pública foi apresentada na primeira instância judicial pelo Ministério Público Estadual (MPES), que pediu o pagamento de danos materiais e danos morais coletivos aos prejudicados no dia do ato público dos sindicalistas.
Ao julgar o recurso da CUT no TJES, o relator do processo, o desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, considerou em seu voto que não foram respeitados os requisitos necessários ao exercício do direito de reunião, que são a obrigatoriedade de o encontro não frustrar outro e que seja dado aviso prévio à autoridade competente.
"Na espécie, tem-se por impositiva a manutenção da condenação a título de dano moral coletivo, à vista dos incalculáveis transtornos causados em virtude da manifestação objeto de lide, os quais, por certo, transbordaram os lindes do individualismo, atingindo a coletividade como um todo, cujos valores de respeito às autoridades, a todos os cidadãos e à incolumidade da ordem pública restaram inegavelmente violados"
Délio José Rocha Sobrinho - Desembargador e relator do recurso da CUT no TJ
O relator manteve integralmente a condenação de 1º grau. Na decisão, ele concluiu que o transtorno causado às pessoas que transitavam pelas regiões afetadas e à ordem pública são inegáveis, a partir das provas apresentadas. Os demais desembargadores acompanharam o voto, à unanimidade, mantendo a sentença da 10ª Vara Cível de Vitória.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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