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Punição

Agressores de mulheres podem ser barrados em concursos públicos

Prefeituras de Vitória, Serra e de Cariacica editaram leis que vedam que condenados por crimes de violência contra a mulher tomem posse em cargos efetivos, temporários e de comissão

Publicado em 07 de Agosto de 2021 às 13:11

Diná Sanchotene

Publicado em 

07 ago 2021 às 13:11
violência contra a mulher
Agressores são impedidos de tomar posse em cargos públicos municipais Crédito: Freepik
Homens que cometem violência doméstica já podem ser impedidos de tomar posse em cargos públicos efetivos, temporários e em comissão em três municípios da Grande Vitória. As prefeituras de VitóriaSerra e Cariacica têm lei em vigor que barram o ingresso de agressores no serviço público, fechando ainda mais o cerco contra condenados pela Lei Maria da Penha, que trata da punição para a violência contra a mulher.
Antes de ingressar na carreira pública, os aprovados em concursos e processos seletivos e até quem vai assumir cargos comissionados precisam apresentar uma série de documentos para validar a posse, inclusive certificados de antecedentes criminais. A regra vale para condenação transitada em julgado, até comprovado o cumprimento da pena.
Na Capital, a lei nº 9.764 foi sancionada no dia 26 de maio de 2021. Neste caso, a vedação serve para todos os cargos da administração pública direta e indireta, para toda as funções efetivas, em comissão, de confiança e em designação temporária.
De acordo com o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, a legislação também impede o ingresso de quem cometeu crime contra a dignidade sexual, incluindo estupro de mulheres e vulneráveis e assédio sexual.
“Trata-se de uma política pública de proteção à mulher e suas famílias e uma maneira de desestimular práticas violentas, condutas nocivas e ilícitas. Esta deve ser uma luta de todos. Qualquer servidor precisa apresentar antes da posse a certidão negativa da Justiça e atestado de bons antecedentes. Caso tenha algo contra ele, esse servidor nem chega a ser nomeado”, explica Pazolini.
Após a publicação da lei, a Prefeitura de Vitória também editou o decreto 18.840, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação anual de antecedentes criminais aos servidores ocupantes em cargo comissionado.
Em Cariacica, a Lei nº 6.170, de 16 de junho de 2021, tem as mesmas regras da Capital, impedindo a nomeação de condenados na Lei Maria da Penha e por infringir a dignidade sexual. O secretário de Gestão do município, Jorge Eduardo de Araújo Saadi, explica que a condenação em um desses crimes o torna inapto para assumir um cargo público.
“O candidato condenado em um desses crimes demonstra que não tem capacidade moral para ocupar o cargo e exercer políticas públicas. Esta é uma forma de fazermos um filtro social de quem vai fazer parte dos quadros do Executivo e Legislativo e atendimento à população. Um servidor não pode ter conduta escandalosa ou reprovável e, caso cometa algo ilícito, precisa saber das limitações que terá no mercado de trabalho e no serviço público”, resume.
Na Serra, a Lei 5.054 de 13 de agosto de 2019 veda a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos comissionados na administração municipal. A secretária de Políticas Públicas para as Mulheres da Serra, Gracimeri Gaviorno, explica que o objetivo da legislação tem caráter de utilidade pública.
"O servidor público lida com a efetivação dos diretos. Se alguém foi condenado pela lei Maria da Penha, não entende nada sobre a igualdade e o respeito às diversidades. Sendo assim, ele também não terá um olhar humanizado para colocar em prática as políticas públicas"
Gracimeri Gaviorno - Secretária de Políticas Públicas para as Mulheres da Serra
"Esta é uma maneira de fazer o agressor compreender a gravidade de seu ato e as consequências disso em sua vida. Essa violência se reflete dentro de casa, nas crianças e também no ambiente de trabalho”, complementa ela.
O governo do Estado não tem uma legislação específica que impeça o ingresso de condenados por violência doméstica.
A lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, visa proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar – praticada pelo companheiro, parente ou uma pessoa do convívio.
A lei ganhou esse nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. No dia 7 de agosto a  legislação completou 15 anos.

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