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Proteção às mulheres

Lei garante acompanhamento de vítimas de violência doméstica no ES

Em vigor desde esta quinta-feira (7), a lei estabelece diretrizes para o atendimento e monitoramento mais próximo de mulheres que já passaram por algum tipo de violência por parceiros. Medida é válida para todo o Estado

Publicado em 08 de Outubro de 2021 às 12:57

Murilo Cuzzuol

Publicado em 

08 out 2021 às 12:57
Homem que pratica violência doméstica pode ser demitido
Com a lei, o acompanhamento de mulheres que passaram por algum tipo de violência doméstica será mais próximo e agilizado junto às delegacias especializadas Crédito: Pixabay
Entrou em vigor nesta quinta-feira (7) a lei 11.410, que institui a Política Estadual de Proteção da Vida das Mulheres e o Combate à Violência Doméstica, que tem, entre os objetivos, monitorar e acompanhar mulheres vítimas de violência doméstica no Espírito Santo.
A medida foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), e publicada no Diário Oficial. O projeto é de autoria da deputada estadual Raquel Lessa (PROS).
Pela lei aprovada, as diretrizes estabelecem o acompanhamento regular de todas as mulheres que tenham buscado suporte na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, e outros, como na Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH.
Nos casos das vítimas que já tenham pedido Medida Protetiva de Urgência diretamente à Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o objetivo é monitorar a situação de violência denunciada e manter o acompanhamento psicossocial, zelando pela integridade física e psicológica das mulheres. Apenas no primeiro semestre deste ano, 5.671 medidas protetivas foram solicitadas no Estado, de acordo com o Tribunal de Justiça-ES.

DELEGACIA DA MULHER

De acordo com o projeto sancionado e aprovado, o acompanhamento das mulheres vítimas de violência deverá ocorrer pelo menos a cada 30 dias, podendo ser menor o intervalo entre o contato para monitoramento,  dependendo da avaliação do profissional  sobre maior ou menor vulnerabilidade da vítima.
Delegacia da mulher na Ilha de Santa Maria em Vitória
Os profissionais atuantes nas delegacias da mulher de todo o ES farão, prioritariamente, o contato com as vítimas monitoradas  Crédito: Vitor Jubini
Ficam responsáveis por este monitoramento prioritariamente profissionais capacitados para o atendimento às mulheres, preferencialmente aqueles lotados nas respectivas Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres ou na Secretaria de Estado de Direitos Humanos.
O contato deve ser feito entre as partes por meio de ligação telefônica, mensagens de aplicativo (WhatsApp, Telegram) e também busca ativa nas residências das vítimas já identificadas por assistentes sociais. Esta busca in loco deverá ser colocada em prática caso à vítima não tenha acesso a telefone ou outros meios de troca de informações.

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