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Indenização de R$ 15 mil

Loja rejeita mulher por ser mãe em vaga de emprego e é condenada no ES

Proprietária do estabelecimento argumentou que crianças pequenas "adoeciam de uma hora outra para outra" e necessitavam de muita atenção; atitude foi considerada discriminatória e é proibida pela lei

Publicado em 08 de Outubro de 2021 às 13:16

Iara Diniz

Publicado em 

08 out 2021 às 13:16
Mulher em entrevista de emprego
Mulher em entrevista de emprego Crédito: Freepik
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região condenou uma loja de roupas em Jacaraípe, na Serra, a indenizar em R$ 15 mil uma mulher que foi rejeitada em uma vaga de emprego pelo fato de ser mãe. A Justiça considerou a atitude discriminatória e preconceituosa.
A legislação brasileira proíbe que sexo, idade, cor ou estado civil sejam usados como critérios para admitir uma pessoa em um posto de trabalho ou que ela permaneça nele.
A decisão, publicada nesta terça-feira (6), foi proferida pela 3ª Turma do tribunal e reformou a sentença anterior, da Justiça de 1º grau, que havia negado o pedido de indenização por danos morais. A loja ainda pode recorrer.
"A exclusão [da candidata] do processo seletivo pelo fato de ser "mulher" e "mãe" é intolerável, devendo ser energicamente reprimida"
Desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes - Relatora do processo

ENTENDA O CASO

De acordo com o processo, a mulher, 20 anos, enviou o currículo para a loja Maria Bonita MB para se candidatar a uma vaga de vendedora. Pelo WhatsApp, ela e uma responsável pelo estabelecimento trocaram mensagens.
Nas conversas anexadas ao processo, a candidata é questionada se tem filho: "Olhei seu insta [Instagram] vc tem filho pequeno né."
rede social
Troca de mensagem entre a loja e a candidata à vaga de emprego Crédito: Divulgação
Loja rejeita mulher por ser mãe em vaga de emprego e é condenada no ES
A mulher responde que sim, mas argumenta que já trabalhou antes e que a criança ficava com a irmã. Em seguida, questiona se havia algum problema. A responsável pela loja então escreve: 
"Então com criança pequena requer atenção. Eles adoecem de uma hora para outra a babá falta. Estávamos com um e com menos de uma semana ela faltou duas vezes por causa do filho pequeno. Mas para uma próxima por não te agradeço (sic)"
A resposta deixou a mulher que buscava pela vaga indignada. "Ela nem sequer questionou minhas competências, experiências ou cursos", afirmou a jovem, que chamou atenção para o fato de que ter filhos não é um empecilho para homens no mercado de trabalho. 
"Nós, mães, já nos cobramos e somos muito cobradas pela sociedade. Eu não posso fazer uma entrevista por que tenho um filho pequeno? Pais quase nunca são questionados sobre paternidade"
X, 20 anos - Mulher que se candidatou à vaga de emprego
Para o advogado Elton Santos, que representa a jovem no processo, não há dúvidas da discriminação da loja. "A primeira sentença, inclusive, já reconhecia essa conduta discriminatória. Por isso recorremos da decisão", destacou. 
Ele ressalta que uma empresa tem liberdade pra contratar quem ela acredita se encaixar melhor para determinada vaga, mas sem utilizar critérios discriminatórios. "Isso está na Constituição Federal", frisa. 

DECISÃO

A conversa foi considerada pela desembargadora Sônia Dionísio Mendes como "prova robusta de ato discriminatório". Na decisão, ela pontua que a candidata sofreu discriminação no processo seletivo "pelo simples fato de ser 'Mulher' e ser 'Mãe'", o que é  proibido pela legislação.
A magistrada cita o artigo 7º, XXX, da Constituição Federal, que proíbe "diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".
E destaca também o artigo 1º da lei 9.029 que veda a "adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil".
Embora não houvesse um vínculo de emprego, a desembargadora considerou que a atitude da loja causou constrangimento à candidata, "frustrando os anseios e expectativas da trabalhadora que aspira emprego", registra a relatora, que afirma: "É evidente que a autora tem direito à indenização por dano moral."
Um valor R$ 7 mil havia sido estipulado pela relatora, mas a maioria dos membros da Terceira Turma entendeu que a quantia deveria ser mais alta (R$ 15 mil) para "compensar a dor sofrida pelo lesado, através da compensação financeira".

O OUTRO LADO

A loja Maria Bonita MB foi procurada pela reportagem. A advogada Dhayglysth Vianna, responsável pela defesa, disse que vai recorrer da decisão e que não houve conduta discriminatória. De acordo com ela, a candidata não foi contratada para o cargo porque se tratava de uma vaga temporária. 
"Em nenhum momento houve discriminação, tanto que na conversa ela fala que em outra oportunidade a contrataria. Minha cliente tem outras funcionárias que são mães. Aquela vaga era temporária, específica para fim de ano", ressaltou. 
A advogada disse que a loja move um processo contra a candidata por ela ter divulgado a conversa particular nas redes sociais, o que levou a loja a sofrer várias retaliações. "Ela perdeu vendas em um momento que mais precisava de clientes", afirma. 

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