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Entenda

Maus-tratos a animais no ES: lei obriga agressores a pagarem despesas de resgate

Publicado em

02 jul 2026 às 11:37
Imagem Edicase Brasil
Condenados por maus-tratos contra animais serão obrigadas a ressarcir custos 

Pessoas condenadas por maus-tratos contra animais no Espírito Santo passarão a ser obrigadas a ressarcir os custos gerados com o resgate e a recuperação das vítimas. A medida está prevista na Lei nº 12.897, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2).


A nova legislação altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e estabelece que, após condenação definitiva nas esferas penal, civil e administrativa, o infrator deverá arcar com despesas relacionadas ao transporte, hospedagem, higienização, alimentação, atendimento veterinário e demais custos necessários para os cuidados do animal vítima de maus-tratos.


A lei também prevê que, caso esses gastos tenham sido assumidos inicialmente por organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal, as entidades poderão buscar na Justiça o ressarcimento dos valores pagos pelo agressor.


A norma entrou em vigor na data da publicação.


A nova legislação foi publicada um dia após uma operação em Guarapari resgatar sete cães, quatro gatos e diversas aves encontrados em situação de maus-tratos em uma casa com condições de insalubridade. No imóvel, uma criança de 8 anos também foi encontrada vivendo em meio à sujeira e aos animais doentes. Uma mulher de 30 anos foi presa.

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