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Fábio Rodrigo Cirino Leite

Artigo de Opinião

É mestre em História Social das Relações Políticas (Ufes). Bacharel em Direito (Ufes) e licenciado em História (Ufes). Assessor jurídico no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. E-mail: frcl85@gmail.com
Fábio Rodrigo Cirino Leite

Suprema indecisão: uma das grandes provas de fogo a que foi submetido o STF

A dimensão daquele dilema não pode ser apagada pelo conforto de quem, hoje, conhece o desfecho da história
Fábio Rodrigo Cirino Leite
É mestre em História Social das Relações Políticas (Ufes). Bacharel em Direito (Ufes) e licenciado em História (Ufes). Assessor jurídico no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. E-mail: frcl85@gmail.com

Publicado em 12 de Setembro de 2026 às 10:00

Publicado em 

12 set 2026 às 10:00

A República brasileira nasceu cercada de incertezas. Em 1889, desapareceram instituições monárquicas de equilíbrio da nação, como o Poder Moderador, o Conselho de Estado e o Senado vitalício. Era preciso construir uma nova arquitetura institucional e, nela, o Supremo Tribunal Federal ocuparia posição central. 


A República pretendia fazer com que os grandes conflitos políticos, muitos ainda resolvidos à bala, fossem solucionados menos pela força e mais pelo Direito. Não foi o que aconteceu em uma das grandes provas de fogo a que foi submetido o STF, hoje praticamente esquecida.


Em 1955, Juscelino Kubitschek havia vencido as eleições presidenciais, mas sua posse era contestada porque, eleito com pouco mais de 35% dos votos, não alcançara a maioria do eleitorado – à época, não havia segundo turno. Café Filho, que exercia a Presidência desde o suicídio de Getúlio Vargas, em 1954, afastara-se por problemas de saúde. Assumiu Carlos Luz, presidente da Câmara dos Deputados e contrário à posse de Juscelino.

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Em 11 de novembro, buscando assegurar a posse do eleito, o ministro da Guerra Henrique Teixeira Lott liderou um movimento militar que afastou Carlos Luz, o chamado Golpe Preventivo. Nereu Ramos, presidente do Senado, assumiu a Presidência com o propósito de transmitir o cargo a Juscelino. Dias depois, recuperado, Café Filho anunciou que pretendia retornar ao cargo.


Não voltou.


Sua residência foi cercada pelo Exército e tanques impediam que reassumisse a Presidência. O Congresso declarou seu impedimento e aprovou o estado de sítio. Café Filho, então, recorreu ao STF, impetrando o Mandado de Segurança nº 3.557.


O julgamento produziu uma das manifestações mais impressionantes da história do Supremo.

O ministro Nelson Hungria afirmou que Café Filho não estava impedido de voltar à Presidência apenas por decisão do Congresso. Havia outra força.


E usou palavras que podem causar espanto: os tanques e as baionetas, disse, estavam acima das leis, da Constituição e, portanto, do STF. O Judiciário, disse, não dispunha da espada de Alexandre; a sua era apenas um símbolo. Diante das armas, uma ordem judicial poderia se transformar numa declaração sem possibilidade de execução. Disse o ministro: o ilustre impetrante bateu em porta errada.


Após debates, o Supremo suspendeu o julgamento enquanto perdurasse o estado de sítio. Ou seja, decidiu não decidir.


Café Filho continuou afastado. Em janeiro de 1956, sua defesa insistiu no julgamento. O estado de sítio fora prorrogado e o Supremo manteve a suspensão.Então, o tempo fez aquilo que o Tribunal não fizera. Resolveu a questão.


Juscelino tomou posse em janeiro de 1956. Quando o STF voltou ao caso, já não havia Presidência a devolver a Café Filho. O processo terminou com uma decisão tão curta quanto eloquente: “Mandado de segurança; prejudicado por falta de objeto".


Seria fácil, sete décadas depois, condenar aqueles ministros. Seria também injusto. Ninguém sabia até onde iria uma ruptura entre a Corte e as Forças Armadas. A dimensão daquele dilema não pode ser apagada pelo conforto de quem, hoje, conhece o desfecho da história.


Mas 1955 tem algo a nos dizer.

Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Rosinei Coutinho/SCO/STF

Hoje, o STF ocupa posição consolidada na ordem constitucional. Quando fatos graves reclamam esclarecimento, inclusive podendo envolver seus integrantes, a Corte não pode esperar que o tempo torne desnecessária uma resposta. Não se trata de escolher lados. O devido processo legal existe para que responsabilidades sejam apuradas e, mais importante, acusações infundadas sejam afastadas. 


Alguma coisa precisa acontecer. O Supremo precisa decidir. Essa talvez seja a principal lição do episódio de Café Filho. Há situações em que não decidir é também uma decisão e seus efeitos podem ser tão definitivos quanto os de qualquer acórdão.


O passado não oferece receitas prontas nem impede a repetição de erros. Mas, como já escreveu Lilia Schwarcz, História não é bula de remédio nem produz efeitos rápidos de curta ou longa duração. Ajuda, porém, a tirar o véu do espanto e a produzir uma discussão mais crítica sobre o nosso passado, nosso presente e sonho de futuro.


Desta vez, o Supremo precisa decidir decidir.


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