O Banco BTG foi à Justiça, nesta quinta-feira (17), recorrer da decisão do juiz Marcos Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, que obrigou o banco a manter os contratos de administração de carteira de valores mobiliários, agente autônomo de investimentos, corretagem de seguros/planos de previdência, transações de títulos e valores mobiliários que mantinha com a Apex Partners. Em resumo, a ação, assinada pelos escritórios E.Munhoz e Sardenberg, Oliveira e Guidi, pondera que o Grupo Apex descumpriu o contrato e que a parceria já não é mais fundamental para a manutenção dos negócios da Apex.
"Em 4 de agosto de 2026, antes do ajuizamento desta ação, o Banco BTG comunicou ao AI Apex que havia tomado conhecimento de captações realizadas junto a clientes para investimentos estruturados por sociedades do Grupo Apex sem a participação, o conhecimento ou a autorização do banco. Diante disso, para obter maiores esclarecimentos sobre os fatos, o banco requereu imediatamente informações e documentos e registrou a possibilidade de graves violações contratuais e regulatórias. Em seguida, no dia 6 de agosto, considerando a gravidade dos fatos, o Banco BTG comunicou a rescisão do contrato de distribuição firmado com o AI Apex (“Contrato de Distribuição”). Embora o instrumento admitisse que a rescisão por inadimplemento tivesse eficácia imediata, o banco concedeu, por liberalidade e com o propósito de assegurar transição ordenada dos clientes, prazo de até trinta dias para que a medida produzisse plenos efeitos", informam os advogados.
O BTG aponta que somente em 4 de setembro, quase um mês após a notificação e às vésperas do fim do prazo dado, a Apex buscou o Judiciário para suspender a rescisão "sob a alegação genérica de que os contratos mantidos com as Peticionantes seriam supostamente indispensáveis à continuidade de suas atividades. Tampouco foi apresentado fundamento para demonstrar que a relação com as Peticionantes (BTG) seria essencial à sobrevivência do Grupo Apex. Como se verá, as próprias Requerentes (Apex) se descrevem como um grupo econômico amplo e diversificado, composto por múltiplas frentes de negócio e centenas de sociedades. Não há, contudo, qualquer explicação concreta sobre por que os contratos mantidos com o Grupo BTG, vinculados apenas a determinadas atividades e sociedades, seriam essenciais à preservação de todo o Grupo Apex. Ademais, a mera manutenção dos contratos não assegura às Requerentes qualquer receita, que depende integralmente da decisão dos próprios clientes de permanecer vinculados e operando junto ao Grupo Apex. Tanto é assim que, após a divulgação dos fatos graves envolvendo o grupo, mesmo permanecendo vinculado à plataforma do Banco BTG por força da decisão, o AI Apex viu a grande maioria dos clientes que anteriormente atendia migrar, por iniciativa própria, para outros assessores de investimento. Não só isso, vários dos assessores vinculados ao AI Apex optaram por se desvincular da entidade, por conta do desconforto gerado em razão dos mesmos fatos".
A ação também aponta que a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória não é o juízo correto para o debate da questão. "O Contrato de Distribuição, por exemplo, contém cláusula compromissória arbitral e elege o foro da Comarca de São Paulo para medidas cautelares antecedentes, enquanto os demais instrumentos igualmente preveem foros próprios, tais como São Paulo e Nova Iorque".
Os advogados do BTG ainda respondem sobre o desejo da Apex de manter a sua gestora, a Carbyne, à frente de alguns fundos de investimento administrados pela BTG DTVM. "Pretende-se agora que este MM. Juízo impeça a BTG DTVM de convocar assembleias gerais de cotistas dos Fundos de Investimento para deliberar sobre a eventual substituição da BRM Carbyne, de modo a interferir diretamente na governança dos fundos e no exercício de direitos pertencentes aos respectivos cotistas, que sequer integram este procedimento. Assim, por qualquer perspectiva que se analise, este MM. Juízo não é competente para decidir sobre os pedidos das Requerentes relacionados à BRM Carbyne".
A petição é encerrada da seguinte maneira. "A desproporção é evidente. De um lado, a medida não garante clientes, receitas ou a continuidade de qualquer atividade que não possa ser exercida com outros participantes do mercado. De outro, obriga instituições financeiras reguladas a manter relações contratuais fundadas em confiança que haviam decidido encerrar, afastando as condições de rescisão livremente pactuadas e restringindo sua capacidade de gerir os próprios riscos regulatórios e comerciais".
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