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A Link Card cobrava dos postos uma taxa que variava entre 4,5% e 7% sobre as operações.
"A conduta foi enquadrada como fraude à execução de contrato administrativo e manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 5º, inciso IV, alíneas 'd' e 'g', da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)", informou a Secont à coluna.
"A decisão aponta que a Link Card, na condição de gerenciadora da rede credenciada e centralizadora das operações e do fluxo financeiro, dispunha de mecanismos para fiscalizar, glosar valores, reter repasses e descredenciar estabelecimentos, mas não os utilizou de forma eficaz para impedir a continuidade das irregularidades", diz ainda a nota da secretaria.
A sanção foi publicada no Diário Oficial no último dia 18.
O contrato nº 018/2017 firmado entre a Link Card e a Seger tinha vigência de 24 meses e valor global máximo de R$ 63.737.289,19, de acordo com registro feito no Diário Oficial em fevereiro de 2018.
Em nota enviada à coluna, a Link disse estar "confiante de que as autoridades reconhecerão o equívoco da decisão" e que jamais praticou "qualquer ilegalidade".
A NOTA DA EMPRESA, NA ÍNTEGRA
A decisão ainda não é definitiva e comporta recurso administrativo com efeito suspensivo. Estamos aguardando o desfecho na esfera administrativa, confiante de que as autoridades reconhecerão o equívoco da decisão e da penalidade, pois jamais praticamos qualquer ilegalidade e acreditamos firmemente que essa equivocada decisão será revertida.
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