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Marcelo Mendonça

Quem deve interpretar o imposto?

Quanto mais normas, obrigações acessórias, retenções e interpretações administrativas se acumulam, menos razoável é pedir que o contribuinte se livre de quem o assessora

Publicado em 09 de Setembro de 2026 às 04:30

Públicado em 

09 set 2026 às 04:30
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça

mmendonca@mm-adv.com

*Com colaboração do advogado Bernardo Mucelini


“Livrem-se dos tributaristas. Agora, o Fisco interpreta a lei.”


A frase, dita pelo professor e tributarista Eurico Marcos Diniz de Santi em recente entrevista sobre a reforma tributária, incendiou um debate que não poderia ser mais oportuno. De um lado, a promessa de um sistema mais simples, no qual o contribuinte não precisaria recorrer a especialistas para compreender as suas obrigações; de outro, a apreensão de quem percebeu, na provocação, uma perigosa transferência de confiança.


Afinal, de quem o contribuinte deve desconfiar menos: de quem o orienta a cumprir a lei pagando apenas o que é devido ou de quem tem, por dever funcional, a missão de arrecadar?

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Não há mistério aqui. O Estado exerce o seu papel de fiscalizar, lançar, cobrar e interpretar a legislação dentro de suas atribuições, mas não é um árbitro desinteressado. Pelo contrário, é parte na relação tributária, já que edita atos, fiscaliza operações, formula exigências e, ao final, recolhe o dinheiro. Não parece prudente, portanto, que a sua interpretação seja tomada como bastante, quase definitiva, dispensando o contribuinte de procurar orientação independente.


A nova tributação dos dividendos ilustra bem o problema. Desde janeiro, se uma mesma empresa distribui a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mês, deverá reter 10% de Imposto de Renda sobre o valor integral da distribuição, e não apenas sobre o excedente.


Recebeu R$ 60 mil? A retenção será de R$ 6 mil.


É possível que essa retenção não se converta em imposto definitivo. A depender da renda anual do contribuinte, o valor poderá ser compensado ou restituído na declaração do ano seguinte. Mas a ressalva não elimina o dado mais importante: o dinheiro sai agora. Para recuperá-lo, quando houver direito à restituição, será preciso declarar, ajustar informações, demonstrar a situação fiscal e aguardar o processamento da Receita.

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Impostos Imagem gerada pelo ChatGPT

Ou seja, antes de saber se o Estado ficará legitimamente com aqueles R$ 6 mil, o contribuinte já não dispõe deles.


Não se trata de defender fraude, sonegação ou privilégios. Trata-se de defender legalidade, previsibilidade e propriedade. Planejamento tributário lícito é um esforço legítimo de organizar a vida econômica dentro da lei, evitando que a complexidade do sistema transforme o desconhecimento do cidadão em fonte adicional de arrecadação.


Quanto mais normas, obrigações acessórias, retenções e interpretações administrativas se acumulam, menos razoável é pedir que o contribuinte se livre de quem o assessora. O caminho prudente é o oposto: não abra mão de sua assessoria contábil e tributária.


Porque, em matéria de impostos, quem arrecada não deve ser o único a dizer quanto lhe é devido.

Marcelo Mendonça

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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