Quem já fez um inventário extrajudicial sabe o que é a espera. O processo corre em cartório, os herdeiros entram em acordo, os documentos estão prontos, e, na hora de lavrar a escritura, tudo esbarra no ITCMD. O imposto precisava ser pago antes, com valores nem sempre claros, e qualquer divergência travava a partilha.
Pois o Conselho Nacional de Justiça decidiu botar fim nisso. Por unanimidade, na sessão de 18 de agosto, o CNJ decidiu que os inventários extrajudiciais não dependem mais do recolhimento prévio do ITCMD para que a escritura seja concluída.
A decisão está na Resolução nº 695/2026, atende a pedido do Colégio Notarial do Brasil e revoga a regra da Resolução nº 35/2007, que condicionava a lavratura ao pagamento antecipado.
O relator, ministro Mauro Campbell, acertou em dois pontos: manteve a coerência do Conselho em matéria tributária e deixou claro que a decisão não é perdão de imposto. A obrigação continua de pé. Ela fica consignada na escritura, e o tabelião comunica a Fazenda estadual em cinco dias.
O problema é que a história não termina aí. O CNJ pode mandar lavrar a escritura sem pagamento prévio, mas não tem poder para mexer na legislação tributária dos Estados. E o ITCMD é imposto estadual, cada unidade federativa tem suas próprias regras de prazo, alíquota e fiscalização.
Enquanto as Secretarias de Fazenda não atualizarem suas normas, vamos conviver com uma insegurança que não existia antes. A escritura sai, o cartório comunica o fisco e começa a espera. Quem atua com inventário sabe como isso termina: o Estado demora a responder, o contribuinte não sabe quando pagar e ainda corre o risco de ver o registro do imóvel travado no meio do caminho.
Não basta o CNJ avançar se os Estados ficam parados numa lógica de cobrança prévia que já não existe. O que se espera de cada unidade federativa é uma norma complementar com o mínimo: prazos claros para o recolhimento depois da lavratura, regras de comunicação entre tabelionato e Fisco, garantia de que nenhum registro posterior seja bloqueado enquanto o imposto estiver em regularização e sanções para quem descumprir.
A decisão do CNJ representa um avanço concreto na desjudicialização do inventário. Contudo, só cumprirá plenamente seu papel quando os estados assumirem sua responsabilidade.
A retirada da exigência de pagamento prévio não enfraquece o tributo; ao contrário, organiza o fluxo. O contribuinte não pede para deixar de pagar imposto, mas sim para ter previsibilidade sobre quando e como irá pagar. Essa definição, até agora, ainda não está nas mãos do CNJ.