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Vilmara Fernandes

Justiça manda soltar motorista acusado de atropelar e matar idosa na Serra

Também foi decidido que ele irá a júri popular; ele estava detido desde 2024, quando ocorreu o acidente em uma faixa de pedestre

Publicado em 27 de Agosto de 2026 às 03:30

Públicado em 

27 ago 2026 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Atropelamento e morte de Mariza Valone Paulino, na Serra
Arte AG - Giovana Drumond com Adobe Firefly

Preso há quase dois anos, o motorista Oziel Brito Lima foi solto na última sexta-feira (21). Ele responde pelo atropelamento e morte de Mariza Valone Paulino, de 71 anos, atingida quando atravessava a via na faixa de pedestre, na Serra. 


A prisão foi revogada em sentença da 3ª Vara Criminal da Serra, que determinou ainda que ele enfrentará o júri popular, em data a ser agendada. A acusação é de homicídio, com omissão de socorro, fuga do local do acidente e direção sob efeito de álcool e medicamentos.


O argumento é de que no atual momento do processo não há motivos para manter a prisão preventiva. É dito ainda que o réu não interferiu na produção das provas nem na destruição delas, e não coagiu testemunhas. Além disso, possui emprego fixo há mais de dez anos e não apresenta histórico de atuação criminosa.


“É possível extrair dos elementos informativos e das provas colhidas até aqui que o fato decorreu de um sinistro de trânsito isolado durante o deslocamento do acusado para encontrar sua esposa e filha que saíam do atendimento médico. Diferentemente de casos que envolvem criminalidade organizada, facções ou violência urbana continuada, trata-se de evento trágico e episódico”, é dito na sentença.


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O acidente 


A vítima, Mariza Valone Paulino, atravessava a Avenida Eldes Scherrer Souza, no Parque Residencial Laranjeiras, quando foi atingida pelo carro guiado por Oziel. Ela foi arremessada alguns metros à frente e morreu no local em decorrência dos ferimentos, em setembro de 2024. (veja vídeo abaixo)


Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o motorista seguia em direção a Jacaraípe, avançou o sinal vermelho do semáforo, atropelou a vítima e não parou para prestar socorro. 


Ele acabou sendo abordado por motociclistas que presenciaram o acidente, em um semáforo adiante, até a chegada dos policiais militares. Eles constataram que Oziel apresentava sinais de que havia feito o consumo de álcool, como olhos vermelhos, odor no hálito, dificuldade no equilíbrio e dispersão.


“Nesse contexto, conclui-se que o denunciado conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”, é dito na denúncia citada na sentença, trazendo ainda a informação de que ele fazia uso de medicação contínua pós-bariátrica.


Em depoimento à Justiça, Oziel disse que acelerou o carro após identificar o sinal amarelo e que adotou tal postura com receio de uma possível colisão com os carros que vinham atrás, caso freasse bruscamente.


Relatou ainda que não viu a vítima atravessando a avenida e que, na ocasião, estava procurando a esposa e a filha que tinham acabado de sair do hospital. Ele voltava de uma confraternização com amigos da empresa onde trabalhava há 14 anos, na qual consumiu duas latas de cerveja.


O que diz a defesa de Oziel


O advogado Fábio Marçal, responsável pela defesa de Oziel, informou que, nas alegações finais encaminhadas à Justiça, havia solicitado a liberdade para seu cliente. 


“Os motivos que ensejaram a prisão preventiva já tinham se exaurido, o que foi compreendido pela Justiça, que concedeu a liberdade a meu cliente”, relatou.


A mesma decisão encaminhou Oziel a júri popular. Marçal adiantou que irá recorrer contra a sentença.


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