As duas primeiras ações de investidores contra as empresas do grupo Apex já chegaram à Justiça estadual. Foi pedido que sejam prestadas informações sobre a aplicação efetiva dos investimentos realizados por três clientes e que, até a entrega dos dados, os pagamentos sejam feitos via depósito judicial.
As ações tramitam da 2ª Vara Cível de Vitória, que determinou que duas empresas do grupo, a BRM Apex Inv RE Satelite Apex Realty ES Participacoes Ltda e a BRM Apex Realty Ltda, forneçam as informações dentro de cinco dias.
A Justiça autorizou ainda que as parcelas (aportes) dos investidores sejam feitas mediante depósito judicial. O investimento citado na primeira ação, que reúne dois clientes, é de R$ 521.505,00 mil — podendo chegar a R$ 2.322.614,80 —, do qual já foi paga uma parcela de R$ 72.589,12. Os mesmos valores se repetem na segunda ação, movida por um único investidor.
O empreendimento
Segundo a advogada que os representa, Hannah Krüger Rodor Fontana, sócia do escritório Giuberti, Saar e Rodor Advogados Associados, os clientes participaram da operação por meio de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), na condição de sócios participantes.
Nesse modelo, eles aportam os recursos, mas não fazem a gestão direta fica a cargo da sócia ostensiva, no caso as empresas da Apex. Por meio de cotas, que pagam regularmente, os investimentos são destinados a empreendimentos imobiliários, cada um deles denominado de Sociedades de Propósito Específico (SPEs).
Diante da crise do grupo Apex, os investidores demonstraram preocupação com a destinação dos recursos. No caso dos que já recorreram à Justiça, a principal dúvida é se o valor pago à Apex chegou efetivamente à SPE ou à construtora responsável pela obra.
“O objetivo dos investidores não é afirmar que houve desvio de recursos ou qualquer irregularidade, mas obter transparência sobre o dinheiro já pago e sobre os próximos aportes. O que se busca é saber como esses valores foram contabilizados, para onde foram destinados, se houve integralização em SPEs específicas e qual é o regime patrimonial dessas sociedades”, explica a advogada.
Outro ponto destacado por ela diz respeito aos depósitos judiciais. “Embora a suspensão das chamadas de capital não tenha sido concedida neste primeiro momento, o depósito em juízo permite preservar os valores enquanto a documentação é apresentada e analisada, sem expor os investidores aos efeitos da mora”,