O deputado federal Gilvan Aguiar Costa, o Gilvan da Federal (PL),
voltou a ficar inelegível por oito anos, à luz da Lei da Ficha Limpa. Na noite
desta quarta-feira (26), em análise do mérito do recurso apresentado pelo
deputado, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou a concessão do habeas
corpus criminal pedido por ele e derrubou a liminar que mantinha Gilvan habilitado,
temporariamente, a pedir o registro de candidatura.
Villas Bôas manteve a condenação de Gilvan por violência política de gênero.
A decisão está disponível na página oficial do TSE e já foi
comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
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Em dezembro do ano passado, por unanimidade, o TRE-ES confirmou
a condenação de Gilvan, decretada pela Justiça Eleitoral de 1º grau, pelo crime
de violência política de gênero. No entendimento da Corte, o crime foi
praticado em face da hoje deputada estadual Camila Valadão, do PSol, durante
sessões plenárias da Câmara Municipal de Vitória, entre novembro e dezembro
de 2021.
À época dos fatos, os dois eram vereadores de Vitória.
Dentro do plenário, Gilvan mandou Camila literalmente “calar a boca”, além de
tê-la chamado por termos como “satanista” e “assassina de bebês”.
Com a confirmação da sentença em 2ª instância, por órgão
colegiado, Gilvan tornou-se “ficha-suja”, perdendo os direitos políticos,
inclusive o de votar e ser votado, como determina a Lei da Ficha Limpa.
O parlamentar recorreu da decisão ao TSE, apresentando esse
habeas corpus criminal. Em julho, durante recesso judicial, o ministro Nunes
Marques, presidente do tribunal superior, concedeu uma liminar que permitiu a
Gilvan ter a candidatura homologada na convenção estadual do PL e requerer ao TRE-ES
o registro de candidatura. Isso devido à urgência da situação, com a aproximação
do fim do prazo das convenções, em 5 de agosto.
Porém, na própria decisão, Nunes Marques esclareceu que os
efeitos da liminar só valeriam até o julgamento do mérito do recurso pelo
relator. Foi o que fez Villas Bôas nesta quarta-feira, negando o habeas corpus
pleiteado pelo deputado do PL, revogando a liminar de Nunes Marques e restaurando
os plenos efeitos da sentença do TRE-ES.
O relator concluiu que o deputado, quando era vereador, efetivamente
praticou o crime de violência política de gênero.
“O
acórdão regional, portanto, não merece reparo. Ante o exposto, nego seguimento ao
recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE. Julgo prejudicado o HC
nº 0601229-29/ES, com a consequente revogação da liminar concedida”,
anotou Villas Bôas.
Gilvan, assim, volta a estar inelegível.
Trechos da decisão
“O Ministro Nunes Marques, no exercício da Presidência desta Corte
durante o recesso forense, deferiu medida liminar para suspender cautelarmente
os efeitos eleitorais da condenação, notadamente a causa de inelegibilidade
prevista no art. 1º, I, e,
4, da LC nº 64/90, até o julgamento final do writ ou ulterior deliberação do Relator ou do
Colegiado”, explicou Villas Bôas, lembrando que “a medida foi concedida em
juízo de cognição sumária, diante da urgência decorrente do calendário
eleitoral e da pendência de apreciação do agravo em recurso especial por esta Corte”.
Segundo o ministro, com a sua decisão de manter a condenação do
deputado por violência política de gênero, não haveria motivo para sustentar a
cautelar em favor de Gilvan.
“No caso, com o exame das teses deduzidas no recurso especial e a
manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 326-B do Código
Eleitoral, ficam superadas as razões que justificaram a concessão da tutela
provisória, inclusive a dúvida então reconhecida, em juízo de delibação, quanto
à demonstração do menosprezo ou discriminação à condição de mulher e da
finalidade específica de impedir ou dificultar o exercício do mandato eletivo.”
Ele concluiu:
“Desse modo, julgo prejudicado o HC nº 0601229-29/ES e revogo a
medida liminar nele concedida, restabelecendo-se os efeitos eleitorais
decorrentes da condenação, sem prejuízo da competência da Justiça Eleitoral
para examinar, na sede própria, seus reflexos sobre o registro de candidatura
do recorrente”.
Agora, caberá ao TRE-ES, já oficialmente informado da decisão,
deferir ou indeferir a candidatura de Gilvan à reeleição. Villas Bôas pediu
urgência. O grifo é dele:
“Determino à Secretaria Judiciária que comunique, com urgência, o teor desta decisão ao Relator
do RCand nº 0600718-09.2026.6.08.0000/ES, em trâmite perante o
TRE/ES, que versa sobre o registro de candidatura do recorrente nas
Eleições 2026, cabendo à Corte Regional apreciar os fatos e decidir como
entender de direito.”
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