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Vitor Vogas

Gilvan da Federal tem derrota no TSE e volta a ficar inelegível

Relator de recurso do deputado no TSE negou habeas corpus pedido por ele, revogou liminar concedida por Nunes Marques e manteve a condenação imposta pelo TRE-ES, por violência política de gênero contra Camila Valadão

Publicado em 26 de Agosto de 2026 às 23:02

Públicado em 

26 ago 2026 às 23:02
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas Vitor Vogas

vvogas@redegazeta.com.br

Evento do PL em Vitória com Flávio Bolsonaro
Gilvan da Federal em evento do PL em Vitória com Flávio Bolsonaro Fernando Madeira

O deputado federal Gilvan Aguiar Costa, o Gilvan da Federal (PL), voltou a ficar inelegível por oito anos, à luz da Lei da Ficha Limpa. Na noite desta quarta-feira (26), em análise do mérito do recurso apresentado pelo deputado, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou a concessão do habeas corpus criminal pedido por ele e derrubou a liminar que mantinha Gilvan habilitado, temporariamente, a pedir o registro de candidatura.

Villas Bôas manteve a condenação de Gilvan por violência política de gênero. 


A decisão está disponível na página oficial do TSE e já foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

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Em dezembro do ano passado, por unanimidade, o TRE-ES confirmou a condenação de Gilvan, decretada pela Justiça Eleitoral de 1º grau, pelo crime de violência política de gênero. No entendimento da Corte, o crime foi praticado em face da hoje deputada estadual Camila Valadão, do PSol, durante sessões plenárias da Câmara Municipal de Vitória, entre novembro e dezembro de 2021.


À época dos fatos, os dois eram vereadores de Vitória. Dentro do plenário, Gilvan mandou Camila literalmente “calar a boca”, além de tê-la chamado por termos como “satanista” e “assassina de bebês”.


Com a confirmação da sentença em 2ª instância, por órgão colegiado, Gilvan tornou-se “ficha-suja”, perdendo os direitos políticos, inclusive o de votar e ser votado, como determina a Lei da Ficha Limpa.


O parlamentar recorreu da decisão ao TSE, apresentando esse habeas corpus criminal. Em julho, durante recesso judicial, o ministro Nunes Marques, presidente do tribunal superior, concedeu uma liminar que permitiu a Gilvan ter a candidatura homologada na convenção estadual do PL e requerer ao TRE-ES o registro de candidatura. Isso devido à urgência da situação, com a aproximação do fim do prazo das convenções, em 5 de agosto.


Porém, na própria decisão, Nunes Marques esclareceu que os efeitos da liminar só valeriam até o julgamento do mérito do recurso pelo relator. Foi o que fez Villas Bôas nesta quarta-feira, negando o habeas corpus pleiteado pelo deputado do PL, revogando a liminar de Nunes Marques e restaurando os plenos efeitos da sentença do TRE-ES.


O relator concluiu que o deputado, quando era vereador, efetivamente praticou o crime de violência política de gênero.


“O acórdão regional, portanto, não merece reparo. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE. Julgo prejudicado o HC nº 0601229-29/ES, com a consequente revogação da liminar concedida”, anotou Villas Bôas.

 

Gilvan, assim, volta a estar inelegível. 

Trechos da decisão

“O Ministro Nunes Marques, no exercício da Presidência desta Corte durante o recesso forense, deferiu medida liminar para suspender cautelarmente os efeitos eleitorais da condenação, notadamente a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 4, da LC nº 64/90, até o julgamento final do writ ou ulterior deliberação do Relator ou do Colegiado”, explicou Villas Bôas, lembrando que “a medida foi concedida em juízo de cognição sumária, diante da urgência decorrente do calendário eleitoral e da pendência de apreciação do agravo em recurso especial por esta Corte”.

 

Segundo o ministro, com a sua decisão de manter a condenação do deputado por violência política de gênero, não haveria motivo para sustentar a cautelar em favor de Gilvan.

 

“No caso, com o exame das teses deduzidas no recurso especial e a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, ficam superadas as razões que justificaram a concessão da tutela provisória, inclusive a dúvida então reconhecida, em juízo de delibação, quanto à demonstração do menosprezo ou discriminação à condição de mulher e da finalidade específica de impedir ou dificultar o exercício do mandato eletivo.”  

 

Ele concluiu:

 

“Desse modo, julgo prejudicado o HC nº 0601229-29/ES e revogo a medida liminar nele concedida, restabelecendo-se os efeitos eleitorais decorrentes da condenação, sem prejuízo da competência da Justiça Eleitoral para examinar, na sede própria, seus reflexos sobre o registro de candidatura do recorrente”.

 

Agora, caberá ao TRE-ES, já oficialmente informado da decisão, deferir ou indeferir a candidatura de Gilvan à reeleição. Villas Bôas pediu urgência. O grifo é dele:

 

“Determino à Secretaria Judiciária que comunique, com urgência, o teor desta decisão ao Relator do RCand nº 0600718-09.2026.6.08.0000/ES, em trâmite perante o TRE/ES, que versa sobre o registro de candidatura do recorrente nas Eleições 2026, cabendo à Corte Regional apreciar os fatos e decidir como entender de direito.”

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Vitor Vogas Vitor Vogas

Vitor Vogas é jornalista com atuação na imprensa capixaba há quase 20 anos. Cobriu várias eleições. De 2008 a 2021, trabalhou na Rede Gazeta, como repórter e colunista de Política. Também foi comentarista da CBN. Em 2026, após passagens por veículos da Rede Capixaba e do Grupo Sim, voltou a assinar esta coluna. Aqui, diariamente, você encontra informações de bastidores e análises em profundidade sobre o cenário político do Espírito Santo.

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