Afinal, quem vigia os vigilantes? A frase do poeta romano Juvenal, originalmente em latim — “Quis custodiet ipsos custodes?” —, escrita no início do século 2 d.C., ganhou notoriedade com o passar dos anos e foi ressignificada, até se tornar um selo para os debates sobre o controle de quem detém poder.
“Foi só um jantar”, mas no restaurante mais caro da cidade, com o melhor vinho, sem registro em agenda e com dúvidas públicas sobre quem pagou a conta.
“Foi só um evento no camarote.” “Foi uma carona de uma hora no avião.” “Foi só um aniversário.” “O convite para o show.” “Uma viagem de barco em que tratamos só de pescaria.” “Recebi pela palestra como qualquer outro.” “Só as passagens foram pagas por eles.” São exemplos hipotéticos de uma proximidade que exige transparência máxima e limites nítidos entre fiscalizadores e fiscalizados.
Fiscais da lei, da ordem, da democracia — enfim, os que têm a tarefa de vigiar a coisa pública — não são como quaisquer outros. O mesmo se aplica às autoridades que receberam procuração do povo para representá-lo. O problema não é o jantar, a viagem ou a carona em si, mas o padrão que se estabelece e a assimetria de acesso que ele revela.
Por natureza, e por razão de ofício, a boa-fé recai sobre quem tem a missão de fiscalizar. É um cargo de confiança por excelência, e dela derivam todos os outros pontos de contato. Um contrato tácito com a sociedade.
Não é estranho, portanto, que a população levante as sobrancelhas e exerça uma espécie de accountability social quando autoridades aparecem em situações que preferiam não revelar.
Quando a conduta pública é o próprio ativo em jogo, não é o padrão penal que deve prevalecer. “Não há provas de contrapartida” não resolve nem é eficiente: se fosse esse o critério, o decoro seria inaplicável.
Em certas camadas de poder, a proximidade excessiva pode facilitar não a ação indevida, mas a inação — e a omissão não deixa rastro documental. É justamente por isso que a aparência importa tanto.
Confiança pública não é um subproduto do trabalho do fiscalizador, é a matéria-prima dele. Nesse ramo, quem perde credibilidade perde capacidade de fiscalizar, mesmo agindo dentro da lei.
O sistema brasileiro criou órgãos extremamente poderosos e, de modo inversamente proporcional, frágeis nos controles — e muitos desses controles são exercidos por pares. Corregedorias que julgam colegas, conselhos formados pela própria categoria, agendas que não precisam ser públicas: o desenho pede confiança justamente onde deveria produzir verificação.
Se a zona cinzenta dos jantares e das caronas já corrói essa confiança, o caso desta semana está alguns degraus acima.
As revelações de mensagens de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, endereçadas ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, têm impacto devastador sobre a imagem do magistrado — e não menos sobre a da própria instituição, conclamada a resolver e a explicar a questão à sociedade.
Nos textos divulgados, Vorcaro trata Moraes como confidente e protetor e sugere que ele “segurasse” a Operação Compliance Zero antes de sua prisão. Chama a investigação de “maldade e sacanagem”, pergunta se deveria deixar o país, agradece por “tudo” e diz ter uma “dívida de vida” com o ministro. As mensagens mencionam ainda cartões de R$ 300 mil em nome de filhos de Moraes. Para além disso, a investigação da PF apontou que o ministro foi o último a mexer no contrato entre o escritório da esposa dele e o banqueiro, e mensagens entre Vorcaro e funcionários referiam-se a pagamentos do contrato indicando Moraes como o credor.
Vale lembrar o contexto: Vorcaro já era investigado em um dos maiores escândalos financeiros do país; Moraes é ministro da mais alta corte brasileira.
Não há dúvida de que a confiança no ministro foi abalada e, por derivação — a depender da ação ou da omissão que se seguir —, está em risco a confiança no STF.
Mas o risco é passível de enfrentamento. Vai depender da disposição dos pares, e disso não se sai com discurso. Sai-se com regra: agenda pública obrigatória para quem julga e para quem investiga, registro de todo contato com partes e seus representantes, declaração de presentes e cortesias acima de um valor mínimo, órgãos de controle cuja composição não se resuma à própria categoria, regras de conduta.
Precisamos, enquanto sociedade, definir os códigos e os parâmetros, eliminar as nuances, tornar os mecanismos de controle claros e críveis, e tornar tudo público — sem prejuízo da obrigação de aplicar a lei, que é o piso.
Definindo o jogo da vigilância, talvez seja possível responder quem pode, afinal, vigiar os vigilantes.
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