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Eleições 2026

Contas irregulares podem barrar 10 candidatos no ES; Justiça Eleitoral vai analisar

Listas dos Tribunais de Contas do Espírito Santo e da União têm 6 ex-prefeitos com contas irregulares

Publicado em 20 de Agosto de 2026 às 19:58

Tiago Alencar

Publicado em 

20 ago 2026 às 19:58
Contas julgadas irregulares podem ter peso na liberação de candidatura pela Justiça Eleitoral
Contas julgadas irregulares podem ter peso na liberação de candidatura pela Justiça Eleitoral. Reprodução/Freepik

Dados do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) e do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam 548 gestores e ex-gestores do Estado com contas julgadas irregulares, em que os processos transitaram em julgado nas duas cortes. As informações foram encaminhadas à Justiça Eleitoral em julho deste ano.


Levantamento realizado por A Gazeta, cruzando as informações das duas Cortes com pedidos de registro de candidatura armazenados na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta a existência de dez candidatos a deputado estadual no pleito deste ano com contas julgadas irregulares e transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) nos tribunais de Contas.


São nove nomes, incluindo cinco ex-prefeitos, implicados no TCES e um ex-prefeito com contas reprovadas no TCU. O cadastro desses gestores e ex-gestores nas Cortes de Contas é utilizado pela Justiça Eleitoral para avaliação de eventual inelegibilidade nas eleições de 2026.

 

Os relatórios analisados pela reportagem incluem decisões publicadas pelos dois tribunais nos últimos oito anos e que não podem mais ser questionadas por recursos. Durante a conferência dos dados, foram considerados somente os responsáveis identificados nos autos como pessoas físicas, sendo descartados processos em que a responsabilidade das irregularidades é atribuída a pessoas jurídicas (empresas).


O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reforçou na quarta-feira (19), durante painel técnico promovido pelo tribunal e pelo TCU, que os efeitos das condenações não são imediatos.


Segundo ele, a decisão de um Tribunal de Contas pode ser fundamental para a análise de uma hipotética causa de inelegibilidade, mas não produz esse efeito automaticamente. “A rejeição de contas não produz por si só e automaticamente a inelegibilidade”, afirmou Nunes Marques.


A Lei das Inelegibilidades estabelece, em seu artigo 1º, que serão inelegíveis os responsáveis que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão em que não seja possível recorrer, e com necessidade de ressarcimento, a não ser que tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Gestores e processos no TCES

Entre os nove candidatos identificados no cruzamento feito por A Gazeta, há diferentes situações e volumes de processos no TCES. Juntos, eles aparecem em 23 processos com decisões registradas na relação de responsáveis por contas julgadas irregulares.


O ex-prefeito de Marataízes Robertino Batista da Silva (PV) é quem concentra o maior número de processos: sete. As decisões relacionadas a ele estão distribuídas entre 2019 e 2025.


O também ex-prefeito Antonio Carlos Machado (Agir), de Pinheiros, aparece em cinco processos, enquanto Henrique Zanotelli de Vargas (PL), ex-prefeito de São Gabriel da Palha, figura em três. O ex-prefeito de Mimoso do Sul Peter Nogueira da Costa (PP) também aparece em três processos.


Os demais têm um processo cada na relação analisada: Antonio de Oliveira Neto (Novo), que era assessor jurídico da Prefeitura de Vila Valério quando foi incluído em processo que apontou irregularidades nas contas do município; Flavia Cysne (PSB), ex-prefeita de Mimoso do Sul; Julio Cesar de Oliveira (PSB), ex-secretário municipal de Turismo de Alegre; Antonio Cezar Lazaro (PSDB), ex-vereador; e Francisco de Assis Portela Milfont (MDB), ex-secretário de Planejamento de Vila Velha.


O único candidato com contas julgadas irregulares pelo TCU é o ex-prefeito de Iúna José Ramos Furtado, que concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa do Espírito Santo pelo Podemos.

Ex-prefeito tem pedido de inelegibilidade

Um dos casos mostra como a inclusão na lista de contas irregulares pode chegar à Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação à candidatura do ex-prefeito de Marataízes Tininho Batista, que disputa uma vaga de deputado estadual, e também o reconhecimento de sua inelegibilidade.


O pedido tem relação com decisões sobre contas de sua gestão à frente da Prefeitura de Marataízes. A ação do MPE ainda será analisada pela Justiça Eleitoral, que dará a palavra final sobre a situação do candidato.

O que dizem candidatos sobre os dados do TCES e do TCU

Procurados por A Gazeta, os candidatos citados no levantamento apresentaram justificativas sobre os processos registrados no TCES e no TCU e afirmaram não haver impedimento para suas candidaturas.


O ex-prefeito de Marataízes Robertino Batista da Silva disse estar “tranquilo” e afirmou que seus advogados estão acompanhando o caso. Segundo ele, os processos não envolvem atos dolosos. “Meu caso foi decisão administrativa sanável e, portanto, livre de dolo. Confio na nossa Justiça e, portanto, estou 100% confiante em nossa candidatura”, comentou.


O ex-prefeito de Mimoso do Sul Peter Nogueira da Costa afirmou que possui certidões negativas tanto no TCES quanto no TCU. Segundo ele, não há situação que possa ser enquadrada como causa de inelegibilidade. 


Antonio de Oliveira Neto afirmou que a questão relacionada ao processo já teria sido definida com o trânsito em julgado da impugnação apresentada nas eleições gerais de 2022. Ele também disse que o prazo para novas impugnações já terminou e que sua candidatura foi deferida pela Justiça Eleitoral.


A assessoria de Flávia Cysne disse que a candidatura da ex-prefeita atende a todos os requisitos legais e à Lei da Ficha Limpa e está regular perante a Justiça Eleitoral. Segundo a assessoria, o envio das relações de gestores pelos Tribunais de Contas ao Tribunal Regional Eleitoral é um procedimento de caráter informativo e não gera inelegibilidade automática.


A reportagem tenta contato com os demais candidatos citados no levantamento para comentar os dados e os processos registrados nos Tribunais de Contas. O espaço segue aberto para manifestações.

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