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Eleições 2026

Justiça Eleitoral libera Armandinho Fontoura a disputar as eleições

Parlamentar havia tido candidatura negada pelo TRE-ES, no começo de setembro, após uma condenação por falsidade ideológica ser considerada motivo para declará-lo inelegível

Publicado em 02 de Outubro de 2026 às 18:50

Tiago Alencar

Publicado em 

02 out 2026 às 18:50
Armandinho Fontoura.
Armandinho Fontoura disputa vaga de deputado estadual Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por maioria de votos, na sessão plenária desta sexta-feira (2), liberar, provisoriamente, o vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.


O parlamentar havia tido o registro de candidatura negado pela Corte Eleitoral no início de setembro, após uma condenação por falsidade ideológica ser considerada motivo para declará-lo inelegível. Na ocasião, a decisão foi unânime e acolheu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE-ES).


A reanálise do caso ocorreu após uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em 14 de setembro, suspender temporariamente os efeitos da condenação relacionados à inelegibilidade. A medida foi concedida pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Fernando Zardini, após a defesa questionar possíveis prejuízos ao direito de apresentar provas no processo criminal.


A decisão do TJES, no entanto, não autorizou diretamente a candidatura. O desembargador determinou que caberia à Justiça Eleitoral avaliar os efeitos da suspensão sobre o registro de Armandinho, o que levou à nova análise pelo TRE-ES.


No novo recurso ao TRE-ES, os argumentos apresentados pela defesa foram acolhidos pela relatora do processo, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, que deu parcial provimento ao pedido e deferiu o registro de candidatura. A magistrada foi seguida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, e pelos membros Marcos Antonio Barbosa de Souza e Hélio João Pepe de Moraes. 


O juiz federal Américo Bedê discordou dos argumentos da relatora e abriu divergência, votando para negar o registro de candidatura. Ele foi seguido pela magistrada Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti e pelo presidente do TRE-ES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.


Por meio de nota, os advogados de Armandinho destacaram que a medida suspende os efeitos da inelegibilidade decorrentes da condenação anterior e, assim, garante a participação do candidato nas eleições do próximo domingo (4).

Condenação e inelegibilidade

Em 9 de setembro,TRE-ES negou, à unanimidade, o pedido de registro de candidatura apresentado pelo vereador. A decisão da Corte ocorreu com base em uma ação de impugnação apresentada pelo MPE-ES em 17 de agosto.


No questionamento encaminhado ao TRE, o órgão ministerial ressaltou que a candidatura de Armandinho deveria ser indeferida, uma vez que ele sofreu condenação criminal em junho deste ano, em uma ação por falsidade ideológica.


No processo, o Ministério Público Eleitoral também apontou que o TJES, por decisão unânime, atendeu parcialmente a uma apelação apresentada pelo próprio MP e condenou o vereador a dois anos e três meses de reclusão, além do pagamento de 23 dias-multa. 


Ao final do julgamento, as penas aplicadas ao parlamentar foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 50 mil. Ainda conforme o Ministério Público, Armandinho apresentou recurso contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJES em 1º de julho.


Os argumentos apresentados pelo MPE-ES foram acolhidos pela relatora do processo no TRE-ES, a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, seguida em seu voto pelos demais magistrados presentes à sessão. Conforme a magistrada, a condenação sofrida em junho configura causa de inelegibilidade para Armandinho.

Atualização

02/10/2026

O texto foi atualizado com nota enviada pela defesa de Armandinho Fontoura.

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