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Eleições 2026

Justiça proíbe uso de telefone oficial do governo do ES em campanha de Ricardo Ferraço

Decisão liminar do TRE-ES aponta desvio de finalidade no uso de canal público de comunicação para disparo de conteúdo eleitoral em grupo de WhatsApp

Publicado em 31 de Agosto de 2026 às 15:26

Leticia Orlandi

Publicado em 

31 ago 2026 às 15:26
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) vai apurar se houve assédio eleitoral em encontro com candidatos
Sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) em Vitória Reprodução

A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a suspensão do envio de conteúdos eleitorais por integrantes da estrutura de comunicação da Casa Civil do governo do Estado por meio de linha telefônica institucional ou por outro recurso público de comunicação. 


A decisão em caráter liminar, da juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, é da noite de sábado (29) e atende a um pedido de liminar ajuizado pela Coligação "Paz pra Viver um Novo Tempo", que tem Lorenzo Pazolini (Republicanos) como candidato ao governo do Espírito Santo.


Na representação, a coligação apontou o uso do número institucional da Assessoria de Comunicação da Casa Civil, identificado como “Comunicação Casa Civil”, para o compartilhamento, em um grupo de WhatsApp, de conteúdo relacionado à candidatura à reeleição do atual governador Ricardo Ferraço (MDB).


Ao analisar o pedido de urgência, a desembargadora destacou que as proibições contidas no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) visam proteger a igualdade de oportunidades entre os candidatos.


De acordo com a magistrada, a utilização de uma linha telefônica funcional custeada pelo poder público para beneficiar uma candidatura configura claro desvio de finalidade de um canal público. 


A desembargadora reforçou que o desvio da estrutura administrativa para obter vantagem eleitoral fere o princípio da isonomia entre as candidaturas em um momento crítico, visto que o período eleitoral já está em curso.


“A situação é especialmente relevante porque o período eleitoral está em curso, e a utilização da estrutura administrativa para divulgação de conteúdo favorável a determinada candidatura pode conferir vantagem indevida em relação aos demais concorrentes”, afirmou na decisão. 


A ordem também impede que os representados solicitem, determinem, intermedeiem ou promovam, diretamente ou por terceiros, a utilização do canal institucional para essa finalidade.


Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato, limitada a R$ 100 mil. A decisão ressalva que a linha telefônica pode continuar sendo utilizada normalmente para fins estritamente institucionais.


As assessorias das candidaturas de Ricardo Ferraço e Lorenzo Pazolini foram procuradas pela reportagem, mas não enviaram posicionamento até a publicação deste texto. 

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